Avaria Marítima na importação- O que são, o que fazer e como evitar

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O que é a Avaria marítima?

O direito marítimo é um ramo complexo que trata, entre outras coisas, das possíveis avarias que podem ocorrer com a carga durante o transporte, por motivos variados.

De acordo com o direito marítimo, avarias são definidas como qualquer dano causado ao navio ou à carga, desde que ocorra no período entre o embarque e o desembarque.

As duas principais formas de avaria marítima são:

Avaria grossa ou comum:

Esse tipo de avaria ocorre quando uma carga é prejudicada por acidentes ou por situações que coloquem em risco o navio e tripulação. Elas podem envolver todo tipo de reação à situação, as cargas podem ser molhadas por água salgada no processo de extinção de um possível incêndio. Cargas explosivas podem ser lançadas ao mar, etc.

Caso esse tipo de avaria ocorra, as despesas serão arcadas por todos os envolvidos e beneficiados pelo ocorrido. Ou seja, fica claro que a transportadora deve arcar com o prejuízo, a partir do momento em que o acontecimento se torna oficial. Nesse sentido, esse tipo de avaria é definido pela ação humana e voluntária, ocasionado pela necessidade de sobrevivência ou manutenção física das pessoas e da embarcação.

Avaria simples ou particular:

Um dos causadores de uma avaria particular são acontecimentos independentes da ação humana, relacionados a fatores físicos, como tempestades e vendavais que levariam a carga ao mar ou que poderiam molhar a carga.

Incluem-se também danos causados pela tripulação ou no transporte dos materiais, sem que tenha havido intenção de avariar a carga e também danos ocorridos por motivos de fraude ou má-intenção. O que define a avaria particular é o fato de apenas a carga em questão ser danificada, sem ter como motivação nenhum contexto específico à viagem marítima.

No caso da avaria simples os danos ficam a cargo do particular, dono da carga, ou da seguradora responsável.

A questão do seguro e da carta de protesto

Como em todo caso de gestão de seguros, sempre existem deveres e caminhos a serem percorridos para que o segurado tenha seus direitos intactos. No direito marítimo é a mesma coisa.

Quando a carga for descarregada e a avaria for localizada, é imprescindível que o remetente redija uma carta de protesto. Essa carta tem a função de informar ao transportador que a carga não chegou nos conformes e que as providências legais deverão ser tomadas. Essa carta deve ser enviada em até 10 dias depois do recebimento da encomenda.

Não existe um protocolo para o envio da carta de protesto, ela pode ser enviada por email, por meio de serviço de entregas do correio e até na lombada do documento de recebimento da encomenda. O importante é que na carta constem os dados do consignatário/importador, da fatura comercial e os dados gerais de embarque.

A carta protesto enviada ao transportador é um dos documentos exigidos pelas seguradoras para firmar o processo, de acordo com o artigo 754 do código civil. Portanto é imprescindível se atentar e enviar a carta o quanto antes.  Além disso, as seguradoras devem ser informadas da avaria imediatamente e a partir daí entrarão em contato com os comissários e analistas para verificação do problema. Todas essas preocupações são essenciais para manter os direitos da pessoa com carga avariada.

A melhor forma de evitar prejuízos no que condiz à avaria de cargas marítimas é sempre manter a seguradora atualizada. Não existe como prever os acontecimentos do mar, mas é possível ficar atento à fama e conhecimento das transportadoras, para evitar problemas futuros.

 

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