Importação e Exportação de Software

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Recentemente tivemos um caso interessante de pesquisa de importação e exportação de Software. O tema levantou algumas dúvidas e achamos interessante dividir com vocês nossos achados sobre o assunto.

A verdade é que descobrimos que existem algumas particularidades sobre esse tipo de importação e exportação.  Até alguns anos atrás a importação e exportação de software era mais comum, porém com o desenvolvimento da possibilidade de adquirir softwares por mídias baixáveis esse tipo de importação e exportação diminuiu.

Ainda assim, por vezes nos deparamos com esse tipo de situação, principalmente porque cada mercado tem uma particularidade.

O software está dentro do Siscoserv e não Siscomex

O Software deve ser declarado como um serviço, ou seja é a importação de um serviço e por isso está dentro do Siscoserv. Apenas produtos devem ser registrados no Siscomex e como não é o caso de softwares, é necessário o registro no Siscoserv.

A importação não considera o valor do Software e sim da Mídia

Existe uma exceção, porém. É importante entender que quando for importar ou exportar um software que está em mídia física, você não considera o valor do software e sim o valor da mídia (CD) para o trâmite no Siscomex. Ou seja, o valor do serviço – software em si – deve ser registrado no Siscoserv e o valor da mídia física, quando houver, deve ser registrado no Siscomex.

Nesse caso as taxas e tributos de importação de carga (mercadoria) iriam recair apenas sobre o CD-ROM (ou mídia enviada). O importador deverá fazer o recolhimento dos impostos do programa gravado, software, como serviço.  Utilizando o valor negociado pelo software como base de cálculo.

Resumindo

Por mais que devido aos desenvolvimentos tecnológicos a importação/exportação de mídias tenha diminuído ainda podem existir casos em que aconteça. Nesse caso vale prestar atenção com relação ao cadastro no Siscomex e Siscoserv e a questão do recolhimento de taxas e tributos.

Lembre-se para o valor das taxas e tributos de importação vale o valor da mídia do software. Já o registro do Siscoserv será referente ao valor cobrado pelo software.

Se tiverem dúvidas, podem deixar nos comentários.

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