Quais dados são obrigatórios no Conhecimento de Embarque

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Sabemos que cumprir a lista de procedimento para começar a importar não é uma tarefa fácil. O Conhecimento de Embarque é um dos documentos mais importantes do comércio exterior. Trata-se de um documento que o transportador emite, descrevendo o tipo e quantidade de mercadorias embarcadas.

Para saber mais o que é e como preencher acesse (aqui) nosso texto sobre assunto. Nele explicamos bem esse procedimento e inclusive ensinamos a preencher. Para facilitar ainda mais o processo fizemos uma lista para te ajudar a conferir se as informações primordiais estão no seu documento.

Lista de itens para conferência de informações obrigatórias do Conhecimento de Embarque:

  1. Dados do exportador (shipper);
  2. Dados do (consignee): RAZÃO SOCIAL e CNPJ;
  3. Porto de origem / Porto de destino;
  4. Descrição da mercadoria: que inclui volume e peso;
  5. Tipo de embalagens e quantidade;
  6. NCM;
  7. Valor do ocean freight;
  8. Modalidade do frete

Além da lista acima, desde 2015 é exigido como norma da Instrução 32/2015 que é proibida qualquer carga com materiais de madeira que não seja tratada ou certificada. Por isso, é importante informar se existe madeira no embarque, inclusive se for de pallet.

Certifique-se de que a madeira do pallet tem certificação ou é tratada. Em alguns casos existem pallets de plástico, se esse for seu caso não se preocupe com essa situação

Resumindo

É comum que o responsável pelo preenchimento do draft, ou rascunho, Conhecimento de Embarque seja o exportador. Porém ele dificilmente conhece as particularidades do país importador, por isso é imprescindível que o importador confira de acordo com as leis do Brasil.

Sendo assim, mesmo se tiver um despachante ou agente de carga pode ser interessante conferir o documento também. Para mais informações você pode acessar nosso texto sobre Conhecimento de Embarque ou a página da Receita Federal.

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