Regime tributário: Como escolher a melhor opção para sua empresa de importação

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Todas as empresas que atuam no Brasil pagam tributos, em maior ou menor medida. A escolha do regime de tributário, no entanto, fica a critério da empresa, de acordo com as suas necessidades e realidade financeira. Para empresas de importação, a escolha do regime de tributação faz toda a diferença.

O que é regime tributário e a importância de escolher bem

O regime tributário nada mais é do que o modelo pelo qual a empresa paga os seus tributos ao fisco. Para cada regime existem normas jurídicas distintas, variando também a forma de arrecadação, as alíquotas e base de cálculo – ou seja, a base utilizada para a determinação do valor a ser pago pela empresa.

Existem três regimes de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Não existe melhor opção, mas sim a melhor opção para cada empresa, de acordo com o tipo de negócio e o faturamento. Por isso a escolha entre um regime e outro deve ser feita com base em critérios e avaliação interna.

1. Simples Nacional

O Simples Nacional surgiu em 2006, tornando-se o regime de tributação mais simplificado do país. Destina-se a empreendedores cadastrados como MEI e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Essas empresas podem pagar os seus tributos de forma simplificada, em uma única guia mensal.

Vale a pena ressaltar que o limite de faturamento anual para enquadramento no Simples Nacional é de até R$ 4.800.000,00 por ano. As empresas com faturamento dentro desse limite não estão obrigadas a optarem pelo Simples, com exceção do MEI, que é inscrito automaticamente nesse regime.

2. Lucro Real

Um dos principais critérios para o enquadramento no regime de tributação Lucro Real é o faturamento. Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões estão obrigadas a seguirem esse regime, bem como aquelas que atuam no setor financeiro.

Todas as alíquotas tributárias são calculadas com base no lucro real obtido pela empresa – diferença entre a receita e a despesa. Esse regime exige maior organização contábil por parte da empresa.

3. Lucro Presumido

Qualquer empresa com faturamento anual menor que R$ 78 milhões pode optar pelo regime de tributação Lucro Presumido. A alíquota de tributos como Imposto de Renda e CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido) é definida diretamente pela Receita Federal.

Como analisar a melhor opção para a sua empresa

O Simples Nacional é visto como uma das melhores opções de regime de tributação, por agregar em uma só guia de pagamento tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL e ISS. Além de ser menos burocrático, esse regime conta com alíquotas reduzidas.

Apesar de atraente, o Simples Nacional nem sempre se mostra vantajoso para a empresa, que pode ganhar mais ao optar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. Isso porque o Simples não permite a compensação de crédito.

O regime de Lucro Presumido é indicado para empresas que possuem margem de lucro superior ao estimado pelo governo. Já o regime de Lucro Real é indicado para empresas com margem de lucro menor e grande volume de vendas.

Algum dos regimes tem impactos na importação?

Quando o assunto é importação, o regime Simples Nacional é um dos menos indicados, justamente por não permitir a compensação de créditos.

No Lucro Presumido a empresa pode se utilizar dos créditos do IPI e ICMS. No Lucro Real, a empresa pode se utilizar dos créditos desses tributos e ainda do PIS e COFINS.

Por isso, em se tratando de uma empresa de importação, esses regimes tributários são os mais recomendados. A escolha entre eles, no entanto, deve ser tomada de acordo com a realidade da empresa e uma análise interna, de preferência por profissional especializado.

Você pode conferir outras dicas para calcular a viabilidade de sua importação em nosso blog. Clique aqui.

Até a próxima!

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