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Seu Radar Estourou? Entenda o que Fazer!

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Emplacamos o tema sobre o Radar de importação no Blog, e para continuar o tema dedicamos esse post para falar sobre o limite do Radar. Antes de mergulhar em mais uma peculiaridade do assunto, vale a leitura do post: Importância do Radar para Sua Importação e Check-list Com Tudo que Você Precisa para Tirar o Radar.

Para quem não sabe o Radar tem limite sim e isso pode algumas vezes atrapalhar algumas empresas. Vamos conversar um pouco sobre alternativas, mas primeiro vamos nos dedicar ao contexto.

Limites do Radar

O Limite do Radar está relacionado com o valor total que a Receita Federal disponibilizou para a sua empresa. Essas limitações dependem de algumas variáveis, todas relacionadas com a capacidade financeira que a Receita Federal enxerga para sua empresa. Existem algumas modalidades de limites, que chegamos a comentar em textos prévios, mas para refrescar a memória listamos as seguir.

– Expressa: até USD 50 mil

Limite de gasto de USD 50 mil em um período de 6 meses. Caso exceda o valor no período de 6 meses o Radar é bloqueado até a baixa nos valores utilizados.

– Limitada: Até USD 150 mil

Limite de gasto de USD 150 mil em um período de 6 meses. Caso exceda o valor no período de 6 meses o Radar é bloqueado até a baixa nos valores utilizados.

– Ilimitada: Valor ilimitado

A Receita Federal chega a fazer uma estimativa de quanto sua empresa poderá importar, porém você pode passar essa estimativa sem problemas de bloqueio automático no Siscomex.

Vale ressaltar que os valores expressos acima são valores CIF, ou seja, incluem não somente o valor da mercadoria, mas também o seguro e o frete internacionais.

O que fazer para prevenir

Como vimos existem limitações para o uso da habilitação do Radar e algumas vezes isso pode atrapalhar uma empresa que está no limite da sua habilitação. Pensando nisso separamos 3 dicas para te ajudar caso esteja vivendo essa situação.

  • Acompanhar seu limite de Radar

Nossa primeira dica parece óbvia, porém no decorrer do dia a dia é muito fácil se perder no controle. Por isso, vale utilizar de técnicas simples como lembretes para conferir ou até mesmo inserir o valor atualizado em algum lugar de fácil acesso para a equipe manter o controle.

 

  • Pedir Revisão de Estimativa na Receita Federal

Caso esteja mantendo um controle legal do seu Radar e percebeu que vem ultrapassando o limite do seu Radar com alguma frequência, talvez vale a pena pensar em pedir uma revisão do seu Radar para a Receita Federal. Para fazer isso você precisa antes de tudo comprovação de capacidade financeira. A Receita Federal oferece algumas opções para fazer isso acontecer.

 

  • Por histórico de recolhimento de impostos nacionais;
  • Demonstrar que tem dinheiro em caixa, podendo ser IED (Investimento Estrangeiro Direto), integralização de capital social entre outras maneiras;

 

  • Utilizar uma Comercial Importadora

A terceira e última dica serve mais para casos urgentes que ainda não desejam passar por uma revisão da Receita Federal. Nesses casos vale entrar em contato com uma Comercial Importadora e entender melhor como você pode utiliza-la para te ajudar.

Observações

Vale ressaltar que todas essas opções devem ser avaliadas antes da carga embarcar. Uma vez que a carga chega ao Brasil e sua empresa se encontra com o limite do radar ultrapassado é impossível conseguir retira-la até que haja novo saldo disponível. Ou seja, a dica número 1 é sem dúvida a principal! Mantenha um controle atento do seu limite de Radar para não se encrencar na última hora!

Esperamos que ajude! Gostaram do texto? Deixe seus comentários!

16 comments

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JOEL MESSIAS

Parabéns pelo trabalho em realizar informativos. tenho certeza que essa estratégia é eficiente na capitação de novos clientes.

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Alda Rodrigues

Considera-se para efeito de RADAR o valor FOB ou FOB + FRETE?

    comments user
    venus@venuscargo.com.br

    Boa tarde Alda,
    Tudo bem? Obrigada pela pergunta.
    Você deve considerar FOB + FRETE (e mais seguro se existir). Ou seja, o valor a ser considerado é o Valor Aduaneiro.
    Se tiver mais alguma dúvida fique livre para entrar em contato conosco. Bom final de semana!

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Rosangela Cordeiro

Bom dia!

Para controle do radar expresso, devo considerar o valor Aduaneiro em USD certo?

    comments user
    venus@venuscargo.com.br

    Bom dia Rosangela,
    Desculpe a demora da resposta. Você está correta, para todas as modalidades do Radar o valor que deve ser considerado para os limites é o valor aduaneiro (produtos + frete + seguro) em dólares.

    Se tiver outra dúvida estamos por aqui!
    Boa sorte!

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Mauricio Fleury

Bom dia. Parabéns pelo ótimo texto! O que acontece se eu ultrapassar o limite do me radar (US$50.000) ultrapassamos em US$5.000? O que devo fazer para desembaraçar a mercadoria?

    comments user
    venus@venuscargo.com.br

    Boa tarde Mauricio,
    Obrigada pela pergunta!

    Temos uma notícia não muito boa.Infelizmente o Siscomex trava automaticamente o registro da importação se não houver saldo suficiente no Radar.

    Você consegue encontrar mais informações no post: https://blog.venuscargo.com.br/seu-radar-estourou-entenda-o-que-fazer/

    De qualquer maneira podemos adiantar que, caso a mercadoria já esteja no porto ou aeroporto de destino você tem um problema, pois terá que aguardar a baixa de alguma importação mais antiga no seu saldo para conseguir seguir.

    Se optar por essa opção, é recomendável que analise a possibilidade de levar a mercadoria para zona secundária para reduzir seus custos de armazenagem, que são bem altos na zona primária.

    Se ainda não embarcou, uma comercial importadora ou trading pode te ajudar nisso trazendo a mercadoria em seu nome. Fale conosco para saber mais, você encontrará nossas informações de contato em nosso site http://venuscargo.com.br/

    Há também uma opção mais controversa, que é o endosso do conhecimento de embarque, alterando assim o consignatário; o problema aqui é que seguindo a legislação estritamente, só poderá ocorrer isso se o mesmo estiver emitido “à ordem”, mas já houve casos em que a Receita Federal aceitou o endosso mesmo estando emitido consignado à pessoa (empresa). Isto vale para o transporte marítimo, que dependendo do tipo de conhecimento que tiver, torna isso possível. O aéreo não permite de forma alguma.

    Se for buscar esta última opção, vale se profundar na legislação para estar bem embasado.

    http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/despacho-de-importacao/documentos-instrutivos-do-despacho/conhecimento-de-carga/endosso

    Esperamos ter ajudado! Estamos aqui caso precise de mais alguma coisa.

      comments user
      Mauricio Fleury

      Boa tarde! Mais uma vez obrigado pela ajuda.

      Vislumbro eu três possibilidades ajude-me, por favor, a entendê-las melhor à luz da legislação:
      1) Não seria possível retirar a mercadoria até o limite operacional do radar, isto é, US$ 50000?
      2) Não seria possível, por analogia à entrada de pessoa física na alfândega aeroportuária, pagar multa sobre o excedente e retirar a mercadoria?
      3) Não seria possível compensar com valores futuros e retirar a mercadoria?
      4) O valor em US$ seria contato da data do invoice ou do desembaraço. Tivemos problemas com a liberação do carregamento pois, houve um erro de pesagem.

      Grato pela atenção e mais uma vez parabens pelo SITE.

        comments user
        venus@venuscargo.com.br

        Boa tarde Mauricio,

        obrigada pela pergunta e desculpe pela demora da resposta. Precisaríamos de mais informações para sermos mais assertivos, mas vamos tentar te responder na medida do possível:

        1) Não seria possível retirar a mercadoria até o limite operacional do radar, isto é, US$ 50000?
        Resposta: Este é limite do radar expresso, então, se a empresa estiver habilitada nesta modalidade do Radar, poderá registrar importações no período de 6 meses dentro deste valor de USD 50.000,00
        2) Não seria possível, por analogia à entrada de pessoa física na alfândega aeroportuária, pagar multa sobre o excedente e retirar a mercadoria?
        Resposta: Se a importação exceder o limite do Radar, não é possível retirar nem mesmo com multa

        3) Não seria possível compensar com valores futuros e retirar a mercadoria?
        Resposta: Não é possível
        4) O valor em US$ seria contato da data do invoice ou do desembaraço. Tivemos problemas com a liberação do carregamento pois, houve um erro de pesagem. Resposta: O valor do limite do Radar considera o valor composto pelo valor da mercadoria + frete + seguro, que é o valor CIF ou valor aduaneiro. // Erros de pesagem geralmente são passíveis de correção, com ou sem pagamento de multa, dependendo do percentual da divergência

        Estamos à disposição em caso de dúvidas ou precise de mais informações. Você pode entrar em contato direto pelo email: venus@venuscargo.com.br

        Tenha uma ótima semana.

          comments user
          Mauricio Fleury

          obrigado pela resposta. Parece-me que o maior entrave ‘as atividades mercantis no Brasil é mesmo o Governo.

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Mauricio Taques

Bom dia. O valor da marinha mercante não é incluido no limite do Radar expresso?

    comments user
    Venus Cargo

    Olá, Mauricio,

    Não, a marinha mercante não entra na composição do limite do Radar.

    Caso tenha outras dúvidas sobre o assunto, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail: venus@venuscargo.com.br

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Carlos

Olá, tudo bem?

Estou fazendo a primeira importação, nossa empresa pode importar dentro dos 50 mil dólares, porém, nossa taxa de nacionalização da mercadoria é 60% o valor FOB, então, a minha primeira compra tem que ser até 50 mil dólares já contando com a taxa de nacionalização? Ou é 50 mil valor FOB, fora a taxa de nacionalização? Obrigado pela atenção

    comments user
    venus@venuscargo.com.br

    Boa tarde Carlos, tudo bem?

    Muito obrigada pelo seu comentário.
    O limite considera o valor aduaneiro, ou valor CIF. Para maiores informações e para garantir que seu embarque chegue com o menor custo, fique livre para entrar em contato conosco. Podemos ajudar com todo o processo de importação.

    Boa sorte

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Luciana M. Segantini

Vamos supor que eu utilize 25 mil num mês e 25 mil daqui mais 6 meses, cheguei no meu limite de 50 mil. Daqui mais 6 meses os primeiros 25 mil não zeram? É um limite de 50 mil e acabou, ou ele é recorrente, eu posso utilizar 50 mil anual, e conforme passa o tempo vai zerando?

    comments user
    venus@venuscargo.com.br

    Bom dia Luciana,
    Obrigado pela sua pergunta.
    O limite é válido por 6 meses. Se você usar 25 mil ou qualquer outra quantia hoje, daqui 6 meses esse valor é “liquidado” e volta a figurar no seu saldo.
    Lembre-se porém que se ficar 6 meses sem usar o Radar, ele expira automaticamente.
    Caso precise de mais alguma informação ou ajuda estamos por aqui.
    abs

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