×

Como tirar o Radar e a Importância para sua Importação

Getting your Trinity Audio player ready...

Uma questão frequente para quem está começando a importar e exportar é sobre as requisições iniciais. Sem dúvida uma das principais é o RADAR. Nesse texto vamos explorar um pouco o que ele é, procedimento adequado para tirar e principais informações.

Organizar seu processo de importação e exportação demanda planejamento. Ter todos os documentos necessários e aptos garante agilidade para o seu processo. Mas antes de tudo isso vem O RADAR, que é indispensável para quem está começando.

O que é o Radar?

Radar ou Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, é um sistema que permite pessoas físicas e jurídicas realizarem operações do comércio exterior. Ele serve tanto importações quanto exportações.

O RADAR é o sistema da Receita Federal que permite que empresas ou pessoas físicas possam importar e exportar. Sem o registro do Radar, pelos meios legais não é possível realizar qualquer operação de importação e exportação.

Como funciona?

O Radar é sistema que garante um controle prévio. Ele tem a função de evitar com que empresas utilizem o comércio internacional como uma forma de fraudar o sistema fiscal, abrindo e fechando empresas importadoras e exportadoras a qualquer momento.

Tem validade?

Sim. Ele tem a validade de 18 meses após cada operação. Existe uma obrigatoriedade de realizar alguma operação dentro desse período, caso contrário, seu RADAR se torna inativo.

Quais são os documentos necessário para o RADAR?

A empresa interessada deve reunir e apresentar documentos que comprovem a existência física e a capacidade financeira da mesma (capital social ou histórico de recolhimento de impostos no mercado interno).

Isso serve para empresas já constituídas e para novas empresas. A diferença está na existência ou não de um histórico de recolhimento de impostos no mercado interno que dará mais força para o pedido do Radar, facilitando assim a sua obtenção.

Para facilitar iremos disponibilizar um checklist com os documentos necessários e os formulários da RFB para preenchimento.

Basicamente são analisadas as seguintes informações no pedido da habilitação:

  • Estrutura física compatível com a operação;
  • Capacidade financeira da empresa.

É importante saber que se a empresa tem pendências com o fisco, provavelmente terá o Radar negado. Porém, se a empresa tiver impostos refinanciados, não será um impeditivo para a aquisição do Radar.

Em alguns casos ficais da Receita Federal ainda podem pedir informações adicionais. Neste caso, o solicitante terá o prazo de 10 dias para apresentar resposta com as informações solicitadas. É importante ter o ajuda de um bom contador ou despachante aduaneiro acostumado com os detalhes para lhe ajudar nessa etapa.

Modalidades de RADAR

Existem 3 modalidades que sua empresa pode se enquadrar na abertura do Radar, e uma para pessoas físicas, são elas:

Expressa, Limitada, Ilimitada e Pessoa Física

  1. a) Expressa: dá um limite de importação de USD 50 mil para ser utilizado por 6 meses, é mais fácil e rápido de se obter do que as outras modalidades. É uma categoria nova, criada em 2015, justamente pelo alto número de pequenas empresas que desejam dar início ao processo de importação. Assim, é a modalidade ideal para empresas de pequeno porte.
  2. b) Limitada: para operações de importação que não ultrapassem USD 150 mil por 6 meses. Seria utilizada por empresas com volume de importação intermediário.
  3. c) Ilimitada: no caso de operações acima de USD 150 mil, é indicado para empresas com grande volume de importações e que consigam comprovar capacidade financeira para tal pleito.
  4. d) Pessoa física: no caso de habilitação do próprio interessado, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.

Consigo fazer sozinho?

Sim é possível. Porém como o processo exige algumas particularidades, caso tenha alguma insegurança vale a pena consultar um especialista. Normalmente conversar com um contador e despachante pode te ajudar a se organizar e agilizar o processo.

Caso queira fazer o processo sozinho, consulte o site da Receita Federal para entender onde sua empresa se encaixa.

Esperamos que o texto tenha ajudado e em caso de dúvidas estamos sempre à disposição. Deixe seus comentários aqui!

1 comentário

Publicar comentário