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Com a globalização e as inúmeras oportunidades que surgem no comércio internacional, cada vez mais empresas veem a necessidade de expandir suas operações além das fronteiras nacionais.
Seja para diversificar mercados, adquirir insumos a preços mais competitivos ou alcançar novos consumidores, a decisão de importar ou exportar pode ser uma mudança estratégica de grande impacto para o negócio.
No entanto, junto com essa decisão, vem uma série de procedimentos e obrigações legais que as empresas precisam cumprir para operar de maneira legítima no cenário internacional. Dentre esses procedimentos, a Habilitação Radar destaca-se como um dos passos cruciais.
Porém, por trás deste termo, muitas vezes se escondem camadas de burocracia que podem confundir até mesmo os empresários mais experientes.
É justamente para desvendar essas nuances e orientar os interessados neste processo que optamos por abordar este tema, lançando luz sobre um assunto tão fundamental, porém, frequentemente, permeado por dúvidas.
O que é o Radar?
O Radar é um sistema que controla as atividades dos agentes envolvidos em comércio exterior. Pode ser visto como um passaporte para empresas que querem negociar internacionalmente. Ele confirma que uma empresa está legalmente estabelecida e apta para exportar ou importar.
Ter um registro no Radar/Siscomex é um requisito para quem quer atuar na área de comércio exterior no Brasil. Sem esse registro, uma empresa não pode participar dessas transações.
Uma vez com esse registro em mãos, a empresa pode autorizar um especialista, chamado de despachante aduaneiro, para cuidar das etapas de exportação ou importação. Para isso, é essencial que a empresa esteja registrada no Radar com um CNPJ e tenha um representante legal com um CPF registrado no Siscomex.
Tipos de Registro no Siscomex
Existem duas principais categorias de registro no Siscomex: para Empresas e para Indivíduos. Dentro da categoria para empresas, há três níveis:
- Registro Expresso: Permite movimentações de até 50 mil dólares a cada semestre. É a opção mais simples e com menos exigências junto à Receita Federal.
- Registro Limitado: Para empresas que planejam movimentar até 150 mil dólares em um semestre.
- Registro Ilimitado: Recomendado para empresas que pretendem transacionar valores superiores a 150 mil dólares semestralmente.
Entendendo a diferença entre RADAR e Licença de Importação
É importante não confundir RADAR com a Licença de Importação. Enquanto o RADAR é uma autorização para atuar no comércio exterior, a Licença de Importação é um documento digital, gerado pelo Siscomex, que detalha as informações sobre os produtos que se deseja importar.
A licença é um passo adicional, necessário somente para certos produtos ou transações. E para solicitá-la, ter o RADAR é um pré-requisito.
Documentos Necessários para Solicitar o Radar
Para empresas e indivíduos que desejam atuar no comércio exterior brasileiro, o Radar é uma ferramenta indispensável. Esse registro, oficializado pela Receita Federal, é um sinal verde para a participação em atividades de importação e exportação.
No entanto, antes de obter essa autorização, é necessário submeter-se a um processo de habilitação, apresentando uma série de documentos que comprovam a integridade e legalidade do requerente. A seguir, detalhamos quais são esses documentos e por que eles são cruciais para a habilitação.
Requisição Eletrônica Rápida:
– e-cpf do responsável legal pelo importador – com esse documento em mãos, é possível requerer diretamente via portal único do Siscomex. Caso não seja deferido, é necessário processo solicitando, com toda a documentação abaixo
Documentos Básicos:
- Contrato social da empresa e eventuais alterações;
- Certificado Simplificado da Junta Comercial;
- RG e CPF do sócio administrador (cópias);
- Comprovante do DTE (Endereço Fiscal Eletrônico) – acessado pelo E-CAC usando o certificado digital E-CNPJ;
- Evidência de capital social integralizado;
- SODEA – Formulário de Pedido de Pasta Digital, assinado conforme modelo da Receita Federal.
Documentos Adicionais:
- Requerimento de Habilitação, assinado conforme orientação da Receita Federal;
- Termo de Responsabilidade, também assinado conforme a Receita Federal;
- Contrato social e alterações recentes;
- Cópia autenticada do RG e CPF do representante legal da empresa;
- Certificado de Registro na Junta Comercial;
- Certificado Negativo de Dívidas (relativo a impostos federais, dívidas ativas da união e obrigações trabalhistas).
Se a gestão da empresa for feita por um administrador que não seja sócio, uma procuração dando-lhe autoridade precisa ser incluída no pacote de documentos.
Antes de iniciar o processo de pedido, é obrigatório preencher um formulário de registro inicial conforme o modelo da Receita Federal, com assinatura validada.
É fundamental que os documentos estejam autenticados em cartório ou tenham assinatura reconhecida.
Documentos Complementares (que podem ser solicitados):
- Alvará de funcionamento da empresa;
- IPTU mais recente;
- Contrato de aluguel do espaço comercial da empresa;
- Cópia de uma conta recente de luz ou telefone, mostrando o nome e endereço da empresa.
Note que, ao longo da análise da sua solicitação, um auditor fiscal pode pedir documentos adicionais para resolver quaisquer dúvidas ou completar informações. Assim, é sempre bom estar preparado e bem informado sobre o processo.
Se precisar de ajuda, a Vênus Cargo, como uma empresa especializada em logística e comércio internacional, oferece uma abordagem completa e personalizada para facilitar a habilitação no Radar.
Com a Vênus Cargo ao seu lado, a habilitação no Radar se torna um processo mais suave e eficiente, permitindo que você se concentre no que realmente importa: crescer seus negócios no cenário global.
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