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Regime Ex-Tarifário

Regime Ex-Tarifário: Entenda os benefícios para a sua importação

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Você já conhece o regime ex-tarifário? Trata-se de uma possibilidade de redução da alíquota do Imposto de Importação, que visa trazer maior competitividade para empresas que atuam no mercado nacional.

Assim como outros incentivos fiscais para importação e exportação, o ex-tarifário pode ajudar na viabilidade de seu negócio em determinados segmentos. Nesse artigo vamos comentar tudo sobre esse regime, destacando os seus benefícios.

O que é o regime ex-tarifário

As chamadas exceções tarifárias, de onde vem o nome ex-tarifários, são regimes de tratamento tributário diferenciado. No Brasil, tem como objetivo melhorar as condições de importação, e reduzir a alíquota tributária para determinadas categorias de produtos.

Atualmente existem dois grandes grupos atendidos pelo regime ex-tarifários: Bens de Capital (BK) e de Informática e Telecomunicação (BIT). Essas siglas podem ser encontradas na tabela Tarifa Externa Comum (TEC).

Por isso, um dos procedimentos mais simples para saber se determinado produto faz parte de algum desses grupos, o melhor caminho é consultar a tabela. Mas é importante destacar que uma das regras para o tratamento diferenciado é a inexistência de produto similar de produção nacional.

Mudanças no regime ex-tarifário

Geralmente a redução da alíquota é considerável. De acordo com dados do Ministério da Economia, Comércio Exterior e Serviços, sem a redução, Bens de Capital e Informática e Telecomunicação possuem alíquota de 14% e 16% respectivamente. Com o tratamento diferenciado, a alíquota pode chegar a zero.

Recentemente o governo operou mudanças no regime de tratamento diferenciado, baixando temporariamente a alíquota do Imposto de Importação para 0% com o intuito de estimular a importação de produtos de alta tecnologia para o Brasil e incentivar a inovação e modernização na produção nacional.

Esse regime é aplicado a mais de 800 produtos diferentes, dentre eles: máquinas, equipamentos e bens de informática e telecomunicação. E vale destacar que não existem restrições para empresa. Ou seja, a redução é concedida por produto e qualquer importador pode ter o benefício ex-tarifário.

Vantagens deste regime para o importador

O regime ex-tarifários oferece uma série de benefícios para empresas que atuam no mercado nacional com produtos importados. Mas, talvez o principal seja a vantagem competitiva, resultado da introdução de produtos inexistentes no país.

Isso porque um dos critérios para o tratamento diferenciado é a inexistência de produção nacional. Para empresas que desejam crescer no mercado, aproveitar a redução tarifária é uma excelente estratégia.

Ao importar produtos exclusivos, não encontrados com facilidade no comércio local, a empresa consegue se destacar dos demais players que atuam no mesmo segmento. A redução ou até mesmo eliminação da alíquota possibilita a importação a baixo custo.

Além disso, as alíquotas reduzidas permitem que novas empresas comecem a investir no mercado da importação, diversificando ainda mais a sua carta de produtos.

Devemos ficar de olho também nos bens de capital, como máquinas, que ajudarão e melhorarão a produção nacional, pois em muitos casos gozam deste benefício.

Como pleitear o benefício ex-tarifário

Empresas que buscam redução de Impostos de Importação devem consultar a tabela TEC (Tarifa Externa Comum) para saber se o produto se enquadra nas categorias de Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação (BIT). E, se o produto cumpre uma série de requisitos. Se o produto já estiver contemplado basta seguir com o registro da DI informando o benefício.

Após essa primeira etapa, caso o produto seja passível do EX, mas ainda não esteja contemplado, é preciso preencher um formulário detalhado justificando o pedido da redução da alíquota, como informações técnicas do produto, NCM, quantidade importada, preço unitário, e razão pela qual não existe produto equivalente no país. Consulte o modelo de pleito aqui.

Esse formulário será encaminhado ao governo que abrirá uma consulta pública para que fabricantes nacionais se manifestem a favor ou contra a concessão do ex-tarifário. Porém, compete a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais a decisão final.

O processo dura em média de 45 dias, e em caso de aprovação, o pleito tem prazo de vigência de até dois anos, sendo passível de prorrogação.

Essas são as principais informações a respeito do regime ex-tarifário. Se você tem dúvidas sobre esse processo, deixe um comentário ou entre em contato com a equipe da Venus Cargo.

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