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Quando o assunto é comércio exterior, diversos são os conceitos e expressões técnicas utilizadas. Muitas delas acabam gerando confusão para o empreendedor, que não sabe exatamente o seu significado ou implicações. Nesse artigo falaremos sobre o Terminal Handling Charge (THC).
O que é o Terminal Handling Charge (THC)
O Terminal Handling Charge (THC), que pode ser traduzido para taxa de manuseio da carga no terminal portuário, é uma despesa referente à movimentação de contêineres em um terminal.
Ou seja, é o valor cobrado pela movimentação dos equipamentos, do navio até o local de armazenamento do contêiner, para que depois seja realizado o controle pela aduana. A taxa em questão serve justamente para cobrir os custos relativos à essa movimentação do contêiner.
A taxa pode incidir tanto na exportação quanto na importação, tendo em vista que nos dois casos existe a movimentação de equipamentos, seja para embarque, seja para entrega ao cliente.
Mas, você sabia que o Terminal Handling Charge (THC) cobre outros procedimentos que estão dentro da movimentação? Exemplos disso são a conferência, a arrumação e carregamento de embarcações.
Cobrança do THC na Declaração de Importação (DI) e na base de cálculo do Imposto de Importação
Há uma grande discussão a respeito da possibilidade de inclusão do Terminal Handling Charge (THC) na base de cálculo do Imposto de Importação. Para saber mais sobre impostos de importação e exportação, leia aqui.
O valor do THC deve ser informado pela empresa na Declaração de Importação (DI). A taxa de movimentação seria então automaticamente computada e somada ao valor do frete da mercadoria.
Aliás, o THC se somado ao Valor da Mercadoria no Local de Descarga (VMLB), para cálculo não apenas do Imposto de Importação, como também dos tributos IPI, PIS e COFINS.
Porém, a exclusão do THC é benéfica para o importador, que paga menos tributos – pois, quanto menor a base de cálculo, menor o valor final a ser pago ao fisco.
A dúvida a respeito da obrigatoriedade de inclusão do Terminal Handling Charge (THC) na base de cálculo do Imposto de Importação gerou uma série de consultas e ações judiciais.
O Superior Tribunal de Justiça, analisando a matéria, decidiu pela remoção do THC da base de cálculo. No entanto, muitas empresas já efetivaram o pagamento durante longos períodos.
Recuperação dos valores de THC
Como já existe decisão favorável à retirada do THC da base de cálculo do Imposto de Importação, os valores até então pagos indevidamente podem ser recuperados. Essa é uma possibilidade que está, no entanto, condicionada à demonstração de interesse pela empresa.
Ou seja, é preciso requerer formalmente a devolução dos valores pagos. Lembrando que o prazo prescricional garante apenas o ressarcimento pelos últimos cinco anos. Qualquer valor pago em períodos anteriores está prescrito e não pode ser recuperado.
Para recuperar os valores pagos é preciso apurar todos os pagamentos indevidos realizados pela empresa e valor recolhido relativo ao THC – incluído na Declaração de Importação.
A recuperação é possível através da via judicial, com levantamento de todas as informações pertinentes, como valor da adição, alíquota, valor efetivamente recolhido e outros dados relevantes.
Infelizmente, muitos importadores deixam de exigir a recuperação, por desconhecerem esse direito. E com a prescrição, os créditos são perdidos de forma definitiva.
Se você tem dúvidas sobre frete marítimo, você pode consultar empresas especializadas como a Venus Cargo – que conta com profissionais capacitados, graduados na área, e treinados para atender as necessidades de seus clientes.
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