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Ex tarifário: O que é, como funciona e como solicitar

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Quem possui uma empresa sabe como a carga tributária no país é alta. No entanto, existem diferentes  incentivos fiscais concedidos pelo governo, os quais é preciso conhecer e verificar se o seu negócio se enquadra nos requisitos existentes.

Um desses benefícios é o chamado ex tarifário, conhece? Se você tem interesse no assunto e quer saber o que é, como funciona e como solicitar continue lendo este artigo e confira nos tópicos a seguir as principais informações a seu respeito.

  • O que é o ex tarifário
  • Como funciona o ex tarifário
  • Como solicitar o ex tarifário

O que é o ex tarifário

O ex tarifário trata-se de um regime que se baseia na diminuição da alíquota do imposto de importação por um determinado período de tempo. Esse incentivo fiscal incide na importação de bens de capital, bem como de informática e telecomunicação.

Além disso, para comprar de outros países esses produtos com uma alíquota menor é preciso que não haja a produção nacional equivalente a eles. Ou mesmo que havendo a produção seja insuficiente para suprir a demanda existente no Brasil.

Já o nome do benefício é uma redução do seu nome oficial, Exceção Tarifária, uma vez que consiste em uma exceção para determinados itens. A redução da alíquota também pode ser aplicada no Imposto sobre Produtos Industrializados.

Hoje em dia, o Ministério da Economia tem reduzido a 0% a alíquota cobrada nas importações que se enquadram nesse regime. Se não fosse por isso, as empresas deveriam pagar de 14% a 16% sobre o valor dos produtos que importam do exterior.

O ex tarifário está previsto no artigo 4º da Lei nº 3.244 de 1957, que diz o seguinte: “Quando a produção nacional de matéria-prima ou qualquer outro produto de base for ainda insuficiente para atender ao consumo interno poderá ser concedida isenção ou redução do imposto para a importação complementar”.

Como funciona o ex tarifário

O objetivo do governo com o ex tarifário é o de fomentar nas empresas um maior investimentos nos bens de capital e também nos de informática e telecomunicação, mesmo que no país não haja a sua produção ou mesmo que havendo seja insuficiente.

Por consequência, essa medida tem potencial para aumentar o nível de inovação dentro das empresas brasileiras, nos mais diversos segmentos de mercado, o que é de extrema importância para a economia do país.

Afinal, com a incorporação de novas tecnologias que ainda não existem no território nacional, é possível que a produtividade e a competitividade do setor produtivo cresçam.

Outro resultado positivo do ex tarifário e, dessa maneira, mais um objetivo do governo com o benefício fiscal é a multiplicação de vagas de emprego. Afinal, quanto mais tecnologia for aplicada nas empresas, mais profissionais capacitados são necessários para o seu adequado funcionamento.

Como solicitar o ex tarifário

Para solicitar o ex tarifário, todo o importador deve seguir um passo a passo, sendo que o principal objetivo desse procedimento é obter informações técnicas e detalhadas do bem que ser quer importar. Da mesma forma, o governo quer saber a previsão da importação e o que o país ganha com esse produto.

Para tanto, o importador deve realizar o denominado pleito para a concessão do regime especial de ex tarifário. Nele, deve haver dados sobre a empresa que quer executar a operação de importação, os dados técnicos a respeito do produto e demais informações pertinentes à operação.

No documento, é preciso que haja ainda o código referente à Nomenclatura Comum do Mercosul para o produto, bem como uma descrição do mesmo, sendo que ela deve ser concisa, clara e objetiva.

Também é essencial que junto seja anexado o catálogo original do bem, além da fatura proforma do bem importado. Quando ela não estiver em português, deve ser traduzida.

Além disso, se no Brasil houver um produto semelhante, mas que por alguma razão não atende as necessidades da empresa, é preciso que esses motivos sejam esmiuçados.

Hoje em dia, o sistema é todo informatizado e o pleito ao ex-tarifário é feito através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Ministério da Economia. Depois de recebido, o governo faz a análise documental do pleito e dispõe o mesmo por 20 dias para consulta pública.

Ao final, ocorre a análise da consulta pública, assim como a decisão final e a publicação no Diário Oficial da União. Ao total, prevê-se que todo o processo de pleito dure 45 dias.

Então, se você deseja aproveitar esse incentivo fiscal é crucial que se organize e se planeje. Uma empresa especializada em comércio exterior pode dispor de todo o apoio para que o seu pedido seja aprovado pelo governo.

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