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Radar Ilimitado: Entenda as atualizações

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No dia 07 de janeiro de 2019, a COANA (Coordenação-Geral de Administração Aduaneira) publicou atualização referente à solicitação de Radar Ilimitado para importadores. Dedicamos esse conteúdo para explicar os possíveis impactos para o seu negócio de importação.

Caso você esteja à procura de maiores informações sobre como tirar o Radar e/ou os limites para cada modalidade para acesso ao Siscomex, vale conferir esses outros posts.

Como funciona o Radar Ilimitado?

Após alteração nas normas para habilitação e acesso ao Siscomex em agosto de 2012, o Radar Ordinário passou a ser denominado de Radar Ilimitado.

Essa modalidade é destinada apenas para pessoa jurídica cuja capacidade operacional seja acima de US$ 150.000,00 em períodos consecutivos de 6 meses.

Desde 2012, a verificação da capacidade financeira e da documentação exigida para as empresas solicitantes tem sido realizada pela Receita Federal.

As principais formas de análises utilizadas são: os impostos médios recolhidos pela empresa nos últimos 5 anos; montante de dinheiro da empresa na conta corrente, em investimentos, entre outros; e contribuições previdenciárias relativa aos funcionários da empresa.

E a estimativa da capacidade financeira será definida com base no maior valor apurado dentre as opções.

Atualizações no Radar Ilimitado

De acordo com a Portaria nº 1 publicada pela COANA em janeiro de 2019, fica estabelecida a cotação média do dólar dos Estados Unidos, referente aos anos-calendários de 2014 a 2018, correspondente a R$ 3,20234 (três reais e vinte centavos).

Essa cotação média se aplica aos requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2019 para solicitantes de habilitação no Siscomex.

Isso representa um impacto expressivo para importadores, principalmente para os da modalidade Radar Ilimitado. Fizemos o cálculo para demonstrar as mudanças de valores na nova capacidade financeira requisitada.

Cenário anterior: US$ 150.000,00 x R$ 1,9692 = R$ 295.380,00

Cenário atual: US$ 150.000,00 x R$ 3,20234 = R$ 480.351,00

Entendemos que taxa utilizada até 2018 estava defasada. Porém, a nova taxa média dificulta ainda mais a vida de muitos pleiteantes do Radar Ilimitado.

Caso precise importar mais que a sua modalidade permita e sem correr o risco de bloqueio do seu Radar, você pode ter opção.

Terceirizando operações

Diante dessas novas limitações para uso da habilitação do Radar Ilimitado, muitas empresas com Radar Limitado (limite de gastos de até US$ 150.000,00) encontram dificuldades para realizar suas operações sem que o seu limite do Radar seja estourado, e consequentemente os seus registros de importações no Siscomex fiquem bloqueados.

A solução para esse impasse é a terceirização de operações. Existe uma forma reconhecida e regulamenta pela Receita Federal e vamos explicá-la.

A importação por conta e ordem é um serviço prestado por empresas comerciais importadoras que promovem em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa.

Para o cumprimento legal, é necessário previamente firmar contrato com a transação comercial, como a realização de cotação de preços, intermediação comercial no exterior, e contratação de transporte e seguro.

Desse modo, a empresa comercial importadora é o adquirente e a empresa solicitante é apenas uma empresa mandatária da adquirente. E isso não caracteriza uma operação por conta própria.

Apenas, ressaltamos que você precisa verificar a regularidade do adquirente. Pois, o mesmo deve estar vinculado no Siscomex e deve estar com o Radar habilitado.

Resumindo

Apesar de muitas empresas necessitarem da habilitação no Radar Ilimitado, sua obtenção se tornou mais complicada devido à mudança significativa da taxa média para o cálculo base da capacidade financeira.

Se os seus negócios estão prosperando, fique atento às novas restrições. E caso, avalie este não ser o momento ideal para revisão da estimativa na Receita Federal, optar por importação por conta e ordem pode ser uma boa saída. Fique atento ao limite do seu Radar.

Esperamos que o texto tenha ajudado e em caso de dúvidas estamos sempre à disposição. Deixe seus comentários aqui!

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