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Controle Administrativo

Controle Administrativo: Licença e Proibição para importação

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Você sabia que nem todos os produtos comercializados no exterior podem ser importados para o Brasil? Exemplo disso são os produtos usados, que no geral estão proibidos. Outro exemplo são os cigarros eletrônicos – que apesar de proibidos aqui, são comercializados em outros países.

Nesse artigo falaremos um pouco mais sobre como funciona o controle administrativo. Trata-se de uma parte burocrática do processo de importação, mas que vale a pena conhecer para saber exatamente o que pode e o que não pode ser importado.

Além disso, falaremos sobre a Licença de Importação (LI), documento exigido pela legislação para a importação de diversos produtos. Ao final mostraremos como você pode ter acesso a lista de produtos

Como funciona o controle administrativo para mercadorias

O controle administrativo é realizado pelos órgãos anuentes. São instituições responsáveis por estabelecer normas de importação e fiscalizar as operações em âmbito do comércio exterior. Alguns exemplos são a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

São os órgãos anuentes que emitem a Licença de Importação (LI), para os produtos que não permitem a importação sem licenciamento prévio. Isso significa que, antes de importar, é fundamental conhecer as regras aplicáveis ao produto em questão, para evitar contratempos como retenção da mercadoria e até mesmo aplicação de multas.

Como consultar os produtos que requerem licença ou são proibidos

São milhares de produtos importados para o Brasil. Seria praticamente impossível memorizar quais são permitidos e quais são proibidos. Sem falar que os critérios podem e são alterados de tempo em tempo pelo governo.

Por isso mesmo, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços divulga com frequência listas atualizadas com os produtos que requerem a Licença de Importação e aqueles que não podem ser importados.

Para fazer a consulta de todos os produtos que estão sujeitos ao controle administrativo, basta acessar a Portaria SECEX nº 23/2011. Outro caminho é através do Simulador de Tratamento Administrativo – Importação no Portal Siscomex.

Se preferir, poderá baixar uma tabela atualizada com todos os produtos sujeitos a Licença de Importação ou proibidos. Existem duas tabelas, uma que lista os produtos cuja anuência compete à Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) e outra que lista os produtos cuja anuência compete aos demais órgãos.

Exemplos de produtos proibidos na forma da legislação

Existem produtos de importação proibida por força de legislação específica. Ou seja, existe uma lei que trata do assunto e veda a entrada do mesmo no país.

Exemplo disso são as réplicas de arma de fogo, vedadas não apenas na importação, como também na produção nacional e venda (Lei nº 10.826/2003, aprovada pelo Decreto nº 9.847/2019).

Além das réplicas, está proibida a importação de armas de fogo, acessórios, peças, munições e componentes através do serviço postal e similares (art. 42 do Decreto nº 9.847/2019).

Visando a proteção da infância e da juventude, o Brasil também proíbe a importação de produtos de qualquer natureza, destinados ao público infanto-juvenil, que possuam a forma de cigarros ou similares (art. 1º da Lei 12.921/2013).

Esses são apenas alguns exemplos de produtos proibidos na importação. Por isso, reforçamos novamente a importância de consultar a lista por produtos específicos. Muitos dos que são permitidos dependem, para a importação, da obtenção da licença.

Como funciona a Licença de Importação

Para importar produtos que dependem da Licença de Importação, o interessado deve submeter a LI ao sistema Siscomex. São os órgãos anuentes (como DECEX, ANVISA, MAPA, INMETRO, etc) que realizarão a avaliação.

Três são os resultados possíveis após a análise: deferimento da Licença de Importação, indeferimento da licença e “em exigência”. Nesse último caso, o interessado deve apresentar documentos ou informações complementares para a finalização do pedido.

Agora você já sabe um pouco mais sobre o controle administrativo realizado pelos órgãos anuentes no processo de importação. Trata-se de uma parte burocrática do processo, mas importante para evitar complicações.

Além de realizar a consulta individualmente, você pode contar com a consultoria de empresas especializadas no agenciamento de cargas – como a Venus Cargo. Estas empresas estão aptas a orientar e esclarecer todas as questões de documentação e logística.

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