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A questão logística é um fator importante quando lidamos com operações de importação e exportação. O regime especial de entreposto aduaneiro pode ser uma ótima ferramenta para aqueles que desejam simplificar sua gestão de estoque de mercadorias importadas, reduzir custos a partir da suspensão de tributos e ter mais tempo para nacionalizar seus produtos.
Nesse artigo falaremos sobre os principais benefícios oferecidos pelo entreposto aduaneiro. Sobretudo, indicaremos para quais situações a sua utilização é indicada, suas ressalvas, além de tratar dos prazos de permanência dos produtos nesse espaço.
Entendendo o entreposto aduaneiro
Na importação realizada através do regime comum, a nacionalização dos produtos é realizada de uma única vez. Isso gera, muitas vezes, problemas operacionais, como a oneração financeira excessiva.
Uma das alternativas para o importador é se utilizar do entreposto aduaneiro para o desembaraço. Trata-se de um regime especial, que permite ao importador armazenar suas mercadorias em um recinto público, sem nacionalizar a mercadoria, desde que seja respeita a legislação vigente para a importação.
A partir desse momento, os impostos federais – I.I. e I.P.I – bem como a contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação ficam suspensos. O ICMS, tributo estadual, também não é recolhido até o registro da importação.
Para permanecer no entreposto aduaneiro, os produtos provenientes do estrangeiro, assim como outros bens, devem cumprir obrigações descritas expressamente no Art. 405 do Regulamento Aduaneiro – RA.
Qual o prazo de permanência no entreposto
O prazo geral de permanência dos produtos no entreposto aduaneiro é de um ano. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, por no máximo duas vezes. Logo, o prazo total de permanência possível é de três anos.
Já os produtos que se encontrem em feira, congresso, mostra ou evento semelhante devem respeitar o prazo estabelecido para o alfandegamento do recinto. A contagem do prazo inicia-se com o desembaraço aduaneiro de admissão.
Já nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 405 do RA – pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural, estaleiros navais e outros – o prazo observado é o contratual.
Mas, lembre-se: ao final do período de permanência, sob pena de ser considerada abandonada, a mercadoria poderá ser despachada para consumo, reexportada, exportada, e/ou transferida para outro regime aduaneiro especial. Atente-se aos prazos.
Quando utilizar o entreposto aduaneiro
Os benefícios de utilizar o regime especial de entreposto aduaneiro são muitos. Entre eles está a postergação no pagamento de tributos, até que seja realizada a efetiva nacionalização dos produtos.
Caso o prazo para pagamento das mercadorias ao exportador for contado a partir da data de nacionalização e de chegada, o importador pode contar com mais tempo para realizar o pagamento, o que também contribui para a desoneração.
O processo de desembaraço é realizado no próprio entreposto, o que garante agilidade e comodidade para o importador. O espaço dedicado para o armazenamento é específico, garantindo a segurança das mercadorias.
Por esses e outros motivos, o entreposto aduaneiro deve ser utilizado sempre que o desdobramento dos produtos em lote for mais conveniente para o importador. Com a nacionalização em etapas, os custos são reduzidos e os prazos se tornam maiores.
Além disso, as mercadorias estão mais próximas ao local de venda e possuem disponibilidade imediata, podendo ser submetidas à exposição, demonstração, testes de funcionamento, industrialização, manutenção ou reparo.
Para não parecer que tudo é maravilhoso no entreposto, é importante frisar que se devem avaliar os custos da armazenagem deste produto no recinto alfandegado frente aos custos de armazenagem em um local privado, caso a mercadoria já esteja desembaraçada. Muitas vezes, dependendo do tempo que pretende entrepostar a mercadoria, a armazenagem no recinto público pode encarecer demais o custo final dos produtos.
Caso tenha dúvidas quanto à documentação necessária para o entreposto aduaneiro, você pode consultar com empresas especializadas em logística de importação e exportação – como a Venus Cargo.
Até a próxima!
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