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DSI: Declaração Simplificada De Importação

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A declaração de importação permite com que o importador prove que efetuou o pagamento de todos os impostos e possui todas as autorizações necessárias para atuar na área de comércio exterior. É a comprovação de que sua mercadoria produzida em outro país está agora nacionalizada dentro do Brasil.

Uma das opções de declaração é a simplificada. Nesse texto iremos explicar sobre o que é declaração simplificada de importação, conhecendo seus tipos e como elas podem ser elaboradas.

O que é a Declaração simplificada de importação?

Declaração simplificada de importação é uma variação da Declaração de importação, ela foi elaborada para facilitar, ou como o próprio nome diz, simplificar o processo. Porém ela só é permitida em alguns casos.

Por tanto, existem 2 tipos de Declaração: a DI (Declaração de Importação) e a DSI (Declaração Simplificada de Importação). Ambas fazem parte do processo de despacho aduaneiro.

Como utilizar a DSI na importação?

Para realizar a declaração simplificada de importação, é preciso realizar um formulário, preenchendo todos os detalhes de informações que são pedidas para que este processo aconteça.

Este formulário tem como função trazer uma maior especificação para sua DSI, principalmente devido à enorme variedade de situações e outras estruturas que podem existir e que podem estar presentes nos portos, aeroportos e alguns pontos específicos em meio à fronteira.

Quando a DSI pode ser utilizada nestas declarações?

Como vimos, o uso da declaração simplificada de importação pode ser utilizada em situações específicas, de acordo com algumas determinações, como:

  • Amostras de produtos que não possuam valor comercial;
  • Mercadorias como livros, jornais, documentos de origem específica, manuais e outros produtos que não possuam a finalidade comercial, que não possuam um pagamento de tributos específicos;
  • Bens que podem ser importados sem a finalidade comercial, utilizando uma pessoa física para realizar o cadastro de seu transporte e, que com isto, não possuam valor superior a US$ 500, independente de qual moeda for utilizada;
  • Alguns bens que podem ser produzidos e industrializados, sempre levando o limite do valor estipulado;
  • Bens que são transportados com uma finalidade diplomática, que tenha como função representar algum setor internacional onde o Brasil seja integrante, fazendo parte da delegação do Governo Brasileiro;
  • Órgãos humanos que serão transportados com a finalidade de realizar um transplante;
  • Animais que possuam registro regulamentado e que são destinados para a vida doméstica, sem a finalidade de comércio para sua importação;
  • Órgãos que serão doados para alguma entidade específica, que faça parte dos Poderes da União, do Distrito Federal ou de algum órgão encontrado em alguns dos municípios;
  • Medicamentos de uso controlado, que possuam alguma especificação médica e que são pedidos por uma pessoa física;
  • Bens transportados por uma equipe esportiva oficial do país;
  • Bens transportados por uma equipe artística, que também seja oficial do país;
  • Todos os equipamentos de mídia, transportados por equipes de rádio, televisão e toda a imprensa, que seja realizado para fins de trabalho destes meios.

Concluindo

De acordo com a Receita Federal, o órgão responsável por autorizar o transporte destes produtos, é preciso que os bens que sejam nacionalizados através de uma declaração simplificada de importação possuam o preenchimento devido em seus formulários de autorização.

Existem os formulários de autorização físicos e virtuais. Vale a pena conversar com o seu despachante ou agente de carga para entender se a DSI pode ser interessante para sua importação e qual a melhor maneira de proceder.

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