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Para realizar operações de importação ou exportação, o interessado deve estar registrado previamente no sistema da Receita Federal. A habilitação do Radar, como é conhecido o Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, vale tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.
Nesse artigo vamos comentar a respeito desse sistema, evidenciando as principais mudanças recentes que foram implementadas e de que forma o interessado deve se atentar. Afinal de contas, estamos tratando de um dos procedimentos básicos para a realização de requisições em âmbito do comércio internacional.
Desde janeiro de 2019 o Radar está passando por alterações. A primeira delas foi responsável por criar uma nova nomenclatura, o Radar Expresso. Outra mudança reduziu o tempo para a habilitação em si, que nesta modalidade é emitida na hora, e por fim a alteração na validade da habilitação no Siscomex.
As informações que separamos abaixo podem ajudar importadores e exportadores que estão com a habilitação expirada, ou que desejam evitar que expire. Conhecer as alterações é fundamental para não passar apuro e ser capaz de realizar operações internacionais com menor burocracia.
Alterações no Radar ocorridas em janeiro de 2019
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA) operou uma importante atualização no sistema do Radar em agosto de 2019. Tradicionalmente, existem limites relativos a cada modalidade de acesso ao Siscomex.
Já há algum tempo o Radar Ordinário passou a se chamar Radar Ilimitado. Para conseguir a habilitação nessa modalidade, a pessoa jurídica deveria demonstrar capacidade financeira para conseguir importar no mínimo US$ 150.000,00 em um período de seis meses consecutivos.
No entanto, como comentamos anteriormente em Radar Ilimitado: Entenda as atualizações, em janeiro de 2019 a COANA alterou a fórmula de cálculo da capacidade operacional. Para todos os requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2019, será observada a cotação média do dólar, fixada em R$ 3,20234 (três reais e vinte centavos).
Como resultado, muitas empresas terão dificuldade em realizar a transição para o Radar Ilimitado. A cotação vigente antes da mudança era de R$ 1,9692, muito mais baixa. Ainda que a cotação estivesse defasada, o aumento foi considerável.
Alterações no Radar ocorridas em junho de 2019
Tradicionalmente, o prazo de validade da habilitação no Siscomex era de 18 meses. No entanto, no dia 16/05/2019 foi publicada uma alteração no Diário Oficial. A Instrução Normativa 1893/2019 estabeleceu o prazo de 6 meses de validade para a habilitação.
A mudança começou a ser aplicada em junho de 2019, tendo em vista a entrada em vigor 30 dias após a sua publicação.
O objetivo da Receita Federal é atualizar a base de sujeitos habilitados, mantendo no sistema apenas empresas com reais intenções de realizar operações em âmbito do comércio internacional a médio prazo.
Impactos das alterações para quem já possui o Radar ou precisa de nova habilitação
O processo de habilitação se tornou muito mais simples. Qualquer empresa poderá se habilitar, independente do período de inatividade, de forma rápida através do Portal Único. Em uma primeira análise, a redução de prazo não teve nenhum impacto significativo no dia a dia das empresas.
No entanto, a situação muda quando analisamos os tipos de habilitação. As empresas que possuíam a habilitação expressa poderão se habilitar de forma instantânea.
Agora, aqueles que estavam no sistema com uma conta ilimitada ou limitada, deverão protocolar um novo processo, que dependerá da análise por parte de um auditor fiscal. São em média 20 a 30 dias para que o processo seja analisado, variando de acordo com o volume de solicitações protocoladas.
Como evitar a suspensão do Radar
Para evitar a suspensão, nos casos de Radar Limitado e Radar Ilimitado, alguns procedimentos se fazem necessário – não há preocupação com relação ao Radar Expresso.
As empresas devem controlar manualmente as suas últimas DIs. Caso não existam no sistema operações realizadas nos últimos 3 meses, a empresa tem um sinal amarelo. Significa que uma nova operação deve ser realizada de forma imediata, nas semanas subsequentes.
Indica-se a compra de qualquer coisa do exterior, não sendo relevante o valor, para que novo prazo de inatividade seja concedido, tendo em vista que o prazo se renova a cada operação, como registro de DI, DUIMP ou DU-E.
Você pode consultar no site da Receita Federal o status da sua habilitação para evitar a suspensão. Atente-se ao novo prazo estabelecido para a inatividade.
Se houver dúvidas sobre as mudanças no Radar, deixe um comentário ou procure um dos especialistas da Venus Cargo.
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