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Licença de importação e os principais órgãos anuentes

Licença de Importação e os Principais Órgãos Anuentes

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Diversas normas jurídicas são aplicáveis ao comércio exterior. Trata-se de um mercado repleto de detalhes que devem ser observados fielmente por importadores, exportadores e outros agentes que atuam no segmento.

Existem vários órgãos anuentes, assim considerados aqueles que podem fiscalizar e regular a concessão de licença de importação e exportação para alguns produtos.

A atuação prática desses órgãos como a verificação de cumprimento de condições e exigências de produtos, deve acontecer para a Licença de Importação (LI).

Pensando nisso, separamos os cincos principais órgãos anuentes que estabelecem as legislações aplicáveis ao Comex. Conheça as atribuições e foco de atuação de cada um deles.

As normativas do SECEX – Secretaria do Comércio Exterior

A SECEX está ligada diretamente ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O órgão cuida, em especial, das políticas aplicáveis ao comércio exterior.

Em sua atuação, as principais funções são supervisionar, controlar e avaliar as atividades típicas do comércio exterior. Também é responsável pelo exame de similaridade para averiguação de produção nacional, importante para a Licença de Importação.

Por isso é comum que a SECEX participe de negociações internacionais envolvendo o governo brasileiro, além de atuar na defesa do comércio nacional.

As normativas da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária é uma autarquia com diversas responsabilidades e funções. É o órgão que define as condições sanitárias mínimas de produtos e instalações.

No comércio exterior, cabe a ANVISA determinar quais produtos alimentícios podem ou não ser objeto de importação e exportação, por exemplo.

Mas não é só isso, o órgão também emite diretrizes a respeito de medicamentos, psicotrópicos, produtos de uso veterinários, cosméticos e outros.

As normativas da VIGIAGRO – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Já em se tratando de operações internacionais envolvendo produtos agropecuários, a VIGIAGRO é um dos órgãos interessados.

Atuando em todo o território nacional, tem por principal função controlar e fiscalizar a comercialização de produtos de interesse agropecuário.

Nesse aspecto, o órgão muito se parece com a ANVISA. No entanto, trata-se de autarquia especializada, que regulamenta e fiscaliza apenas em âmbito do mercado agropecuário.

As normativas do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

O Inmetro é um órgão dotado de poder de polícia – vale dizer, poder para limitar ou condicionar direitos individuais do cidadão. Em sua atuação, tem como objetivo fomentar a produção nacional, através da padronização de produtos e serviços.

No comércio exterior, uma das normativas mais relevantes do Inmetro diz respeito aos padrões de consumo de energia.

Os importadores estão obrigados a comprovar que os produtos estão em conformidade com o consumo energético mínimo e máximo em vigor no país.

O Inmetro também é um órgão sempre ligado em importações que produtos destinados ao consumidor final, com uma grande gama de produtos, de brinquedos a amortecedores, por exemplo.

As normativas do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Essa autarquia está vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, mas tem atuação direta no comércio exterior. O órgão controla a introdução de espécimes animais e vegetais estrangeiros no país – condicionando a introdução a uma autorização governamental prévia.

Além disso, regula a importação e/ou exportação de peixes, mercúrio, madeira nativa e carvão, fauna e flora, resíduos e substâncias controladas pelo protocolo de Montreal.

Todas as operações de comércio exterior que estejam relacionadas a um dos objetos desse órgão devem estar em conformidade com as suas orientações.

Por que se atentar as legislações do Comex?

Para analisar a viabilidade de importação e exportação de uma determinada mercadoria é preciso ter conhecimento sobre o tratamento administrativo que a mesma está sujeita.

Portanto, é válido entender a atuação dos principais órgãos anuentes do mercado exterior. Pois, eles determinam quais produtos precisam da Licença de Importação, tendo em vista que eles fiscalizam e estabelecem normas aplicáveis a produtos de sua competência.

Consultar um especialista previamente é sempre recomendado.

Caso tenha interesse, você pode acompanhar a atuação de outros órgãos no Portal Único Siscomex.

Até a próxima!

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