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Importar e exportar pode ser um desafio para iniciantes. São muitos termos desconhecidos e tanta burocracia que fica difícil entender por onde começar. Para ajudar a agilizar o processo fizemos uma lista completa com todos os documentos necessários para iniciar o processo.
Vamos para a lista:
Habilitação do Radar
O Radar ou Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, é um sistema que permite pessoas físicas e jurídicas realizarem operações do comércio exterior. Ele é necessário tanto para importações quanto exportações.
Temos um post completo sobre o Radar aqui no blog.
Registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)
É o sistema informatizado da Secretaria da Receita Federal (SRF) onde o importador deve registrar todas as informações da operação comercial e da mercadoria. O registro permite que sejam emitidos o Licenciamento Não-Automático de Importação (LI), Declaração de Importação (DI), Registro de Operações Financeiras (ROF) ou ainda a consulta ou retificação do Extrato da DI.
Este registro deve ser feito no portal da Receita Federal (e-CAC) após o deferimento do Radar. É neste momento que o importador / exportador cadastra seus representantes – despachante aduaneiro ou funcionário.
Para mais informações acesse a página da Receita Federal para habilitação do Siscomex aqui.
Em breve vamos disponibilizar no blog um passo a passo de como efetuar esta operação.
Nomenclatura ou classificação fiscal
Após a conclusão dos registros, o importador precisa conhecer as normas que regulam o comércio internacional. O principal instrumento da atividade é a Nomenclatura ou Classificação Fiscal – NCM ou Naladi que ordena e codifica as mercadorias.
A nomenclatura ou classificação fiscal ordena por códigos as mercadorias de acordo com sua natureza e características. Com isso será possível ter informações básicas necessárias à transação comercial, como incidência de impostos (Tabela de Incidência sobre Produto Industrializado – TIPI, por exemplo), contingenciamentos, acordos internacionais e normas administrativas.
Os produtos são classificados por códigos numéricos de oito dígitos. Os primeiros referem-se às características mais genéricas e os últimos se relacionam a detalhes mais específicos. Por isso, dedique um tempo para pesquisar com calma e entender qual NCM se aplica ao seu produto.
Para pesquisar o seu NCM acesse esse link.
Licença de Importação (L. I.)
Em alguns casos pode ser necessário uma Licença de importação L. I. (Licença de Importação). Normalmente são produtos que exigem licenças fornecidas por órgãos públicos, baseados em critérios pré-estabelecidos de normas e leis federais.
Alguns exemplos são:
– Anvisa: produtos químicos em geral, produtos hospitalares, cosméticos e alimentos.
– Mapa: produtos de origem animal, produtos de madeira e agrícolas.
– Inmetro: brinquedos, instrumentos médicos, equipamentos de medição, eletrodomésticos, veículos e baterias.
Confira de sua mercadoria tem alguma exigência regulatório antes de importar.
Para mais informações confira a página da Receita Federal sobre LI aqui.
Câmbio e Condições de Pagamento
O processo de pagamento pode ser tornar complicado para empresas que estão iniciando o processo de importação ou exportação.
Existem duas modalidades de importação: com ou sem cobertura cambial.
Cobertura cambial é o pagamento da mercadoria no exterior, mediante contratação de câmbio, ou seja, compra de moeda estrangeira para saldar a dívida.
São todas as operações que envolvem remessa de recursos ao exterior, como forma de pagamento à apropriação de um bem. A legislação atual determina que as transações podem ser à vista ou a prazo.
Vale estudar qual é o seu caso e cadastrar-se em uma corretora de câmbio ou setor de câmbio de um banco para pagamento ao exterior. Eles podem te ajudar com essa questão também.
Concluindo
Como comentamos essa é uma lista básica de procedimentos para iniciar seu processo de importação. Uma vez que essas fases estiverem concluídas, você estará pronto para selecionar o fornecedor e fazer um primeiro pedido.
Em breve daremos uma lista completa de documentos necessários para a primeira operação. Porém vale ressaltar que esse é um processo burocrático e se preferir delegar essas tarefas sempre existe a possibilidade de contratar um serviço de um despachante ou até mesmo verificar se esse serviço não está incluso com sua empresa de agenciamento de carga. A maioria de empresas desse segmento, como nós da Venus, presta esse tipo de serviço. É uma maneira de otimizar o processo do cliente.
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