Atualização nas Regras de Despacho Aduaneiro

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No dia 14/11/2017 foram divulgadas, Pela Receita Federal, atualizações nas regras de despacho aduaneiro. A notícia foi divulgada, mas achamos interessante preparar um panorama das mudanças para vocês.

A principal motivação da mudança, segundo a Receita Federal, foi a necessidade de uma atualização de terminologias e atividades que se estavam defasadas e incorporam novidades já implementadas, ou em fase final de testes, nos sistemas informatizados relacionados ao despacho aduaneiro.

As alterações incluem:

“… inclusão de uma nova possibilidade de registro de declaração de importação (DI) antes da sua descarga na unidade da Receita Federal de despacho, quando se tratar de mercadoria importada por meio aquaviário e o importador for certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA), nas modalidades OEA – Conformidade Nível 2 ou OEA – Pleno.”

Ou seja, essa alteração permite com que uma pessoa jurídica credenciada OEA registre declarações de importação antes da chegada da carga. Isso gera maior agilidade na liberação de cargas marítimas.

Após o registro da declaração de importação ocorrerá a parametrização automática da declaração. Em seguida o importador terá a informação sobre o canal de conferência, antes mesmo da atração do navio.

Outra novidade é a possibilidade de retificação da declaração de importação, que já tenha sido desembaraçada pelo importador. Substituindo o processo atual no qual o importador formaliza um requerimento pra a Receita Federal. Essa mudança garantirá que o importador possa promover alterações diretamente no sistema.

Existe também o Relatório de Verificação Física (RVF) eletrônico que agora pode ser encontrado no Portal Único de Comércio Exterior. Ele fará parte de um novo módulo de trabalho dos servidores aduaneiros. Poderá ser encontrado sempre que ocorrer uma verificação física da mercadoria.

Para informações completas você pode acessar o link para o site da Receita Federal no final do artigo. Acompanhe o nosso blog para mais novidades com relação e esse assunto.

Para acessar mais informações clique no link da Receita Federal.

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