Getting your Trinity Audio player ready...
|
Getting your Trinity Audio player ready...
|
Grande parte das importações chegam ao nosso país em embalagens de madeira e, a cada dia que passa, são condenadas pelo MAPA com mais frequência.
Para que a carga esteja de acordo com as normas, é necessário que a madeira seja submetida a um tratamento, aprovada e reconhecida pela NIMF nº15 e tenha a marca IPPC – visível, preferencialmente gravada na madeira
Diversas doenças podem ser propagadas com a circulação de mercadorias, e com as embalagens de madeira não é diferente. Por isso, desde 2016, o MAPA estabeleceu procedimentos rigorosos de fiscalização e certificação fitossanitárias de embalagens, suportes ou peças de madeira utilizados na importação e exportação. O objetivo é evitar a entrada de espécies que possam trazer riscos à fauna e à flora.
Vale ressaltar que, com a IN 32/2015, o Brasil está alinhado à Norma Internacional para Medidas Fitossanitária (NIMF) nº 15, que trata das embalagens de madeira não processadas utilizadas no comércio internacional.
As normas se aplicam às importações via modal marítimo ou aéreo.
A embalagem precisa voltar ao país de origem, e isso é uma grande dor de cabeça para o importador. Será necessário um processo burocrático e com alguns custos, e pode piorar: se essa carga for recusada no exterior, fica ainda mais demorado e caro resolver o problema.
Há uma opção judicial, onde o importador pode solicitar a incineração/destruição do material dentro dos parâmetros exigidos pelo MAPA.
Caso a carga esteja em um container, o ideal é que o importador solicite, mesmo que por meio judicial para ser mais rápido, a dissociação da madeira com o container, para que possa devolver este equipamento e evitar a geração de demurrage.
Para facilitar o entendimento, vamos relembrar o que deve ser feito para impedir a condenação da madeira.
Está gostando dos nossos conteúdos?
Caso tenha alguma dúvida ou sugestão,
entre em contato conosco. Vai ser um prazer interagir com você.
Publicar comentário