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Madeira condenada na importação?

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Grande parte das importações chegam ao nosso país em embalagens de madeira e, a cada dia que passa, são condenadas pelo MAPA com mais frequência.

Para que a carga esteja de acordo com as normas, é necessário que a madeira seja submetida a um tratamento, aprovada e reconhecida pela NIMF nº15 e tenha a marca IPPC – visível, preferencialmente gravada na madeira

MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Diversas doenças podem ser propagadas com a circulação de mercadorias, e com as embalagens de madeira não é diferente. Por isso, desde 2016, o MAPA estabeleceu procedimentos rigorosos de fiscalização e certificação fitossanitárias de embalagens, suportes ou peças de madeira utilizados na importação e exportação. O objetivo é evitar a entrada de espécies que possam trazer riscos à fauna e à flora.

Vale ressaltar que, com a IN 32/2015, o Brasil está alinhado à Norma Internacional para Medidas Fitossanitária (NIMF) nº 15, que trata das embalagens de madeira não processadas utilizadas no comércio internacional.

As normas se aplicam às importações via modal marítimo ou aéreo.

Se a madeira for condenada…

A embalagem precisa voltar ao país de origem, e isso é uma grande dor de cabeça para o importador. Será necessário um processo burocrático e com alguns custos, e pode piorar: se essa carga for recusada no exterior, fica ainda mais demorado e caro resolver o problema.

Há uma opção judicial, onde o importador pode solicitar a incineração/destruição do material dentro dos parâmetros exigidos pelo MAPA.

Caso a carga esteja em um container, o ideal é que o importador solicite, mesmo que por meio judicial para ser mais rápido, a dissociação da madeira com o container, para que possa devolver este equipamento e evitar a geração de demurrage.

Resumindo

Para facilitar o entendimento, vamos relembrar o que deve ser feito para impedir a condenação da madeira.

  • Tratar a madeira antes do embarque (procedimento de fumigação)
  • Ter o tratamento aprovado e certificado pela Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias  (NIMF nº 15)
  • Incluir a marca International Plant Protection Convention (IPPC). Essa marca precisa ficar legível e visível na embalagem, seguindo todas as instruções.

Obrigado por ler!

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