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O packing list, também conhecido como romaneio de cargas, é uma listagem que contém todas as principais informações sobre uma carga. Trata-se de uma complementação à fatura comercial, devendo ser preenchida corretamente – sob a pena de pagamento de multa.
Em Como evitar problemas com a fiscalização aduaneira, citamos a importância da veracidade de informações para o preenchimento da Fatura Comercial ou Invoice, do Packing List e do Conhecimento de Embarque.
Nesse artigo vamos abordar a funcionalidade do packing list no comércio internacional. Descubra o que é, qual a sua composição e quando o romaneio de cargas é aplicado, além de alguns cuidados básicos para não errar na hora de preencher essa lista.
O que é a packing list (romaneio de cargas)
O packing list nada mais é do que uma lista discriminando as principais características da carga embalada. Essa relação é utilizada sempre que a carga se apresentar de forma fracionada.
Esta lista com as características dos diferentes volumes que compõe um embarque é destinada a auxiliar a identificação e a fiscalização de volumes e desembaraços aduaneiros.
Além de ser útil para quem recebe o produto – que pode conferir e analisar melhor o conteúdo do carregamento – o romaneio de cargas facilita a fiscalização por parte dos órgãos de controle aduaneiro, seja durante o embarque ou desembarque.
Outro aspecto relevante deste documento é a sua função de prevenção contra furtos ou roubo de cargas. Entre as informações contidas na lista, devem estar presentes a quantidade de volumes, o peso líquido e peso bruto, as dimensões unitárias e as espécies de embalagem.
Quando o packing list é aplicado
Além de não existir um modelo padronizado para o preenchimento do packing list, sua apresentação não é obrigatória em todos os países. De acordo com a Receita Federal do Brasil, o romaneio de cargas é exigido quando a sua apresentação é costumeira e quando as cargas não embaladas apresentam identificação como nº de chassi para carros e nº de séria para máquinas e equipamentos de grande porte.
Existe previsão normativa para a sua utilização. O parágrafo único do art. 553 do Regulamento Aduaneiro c/c inc. III do art. 18 da IN SRF nº 680/06, indica que a declaração de importação deverá contar com o romaneio de cargas sempre que aplicável.
Interessante notar que os fiscais que atuam nos postos aduaneiros se utilizam do packing list para fazer a conferência da carga. Nesse caso, a fiscalização se dá por amostragem. Quando os dados da lista conferem com os volumes individuais, a conferência de toda a carga pode ser dispensada pelos profissionais.
Cuidados que devem ser tomados no preenchimento do packing list
Como o packing list não é obrigatório em todos os países, nem é orientado por um formato padrão, cabe ao comerciante determinar os itens de preenchimento. Os mais usuais são as quantidade total dos volumes, marcações de cada volume, identificação dos volumes por ordem numérica e tipo de embalagem com peso líquido e bruto, dimensões unitárias e volume total da carga.
Pode a empresa personalizar o romaneio de cargas de acordo com as suas necessidades. O mais importante no preenchimento é garantir que os dados informados sejam compatíveis, exatamente, com as características da carga transportada. Isso evita a aplicação de multas e paralização da mercadoria nos postos aduaneiros.
Além disso, quando a apresentação e emissão do packing list são obrigatórias, deixar de preencher essa lista pode gerar uma multa. O valor geral é de R$500,000 (quinhentos reais) e encontra previsão expressa na alínea “e”, inciso VIII do art. 728 do Regulamento Aduaneiro.
Se você tem dúvidas sobre o despacho aduaneiro de cargas, entre em contato com a nossa equipe. Evite atrasos desnecessários no embarque e desembarque de mercadorias e prejuízos com multa.
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