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Ano novo, obstáculos novos para os importadores. 2023 começou e o comércio exterior já sente os impactos. Desta vez, a taxa cambial utilizada pela Receita Federal para a concessão da habilitação do Radar limitado ou ilimitado, foi alterada.
Se já estava um tanto difícil conseguir essas habilitações para importadores menores, agora, o valor que as empresas precisam comprovar ficou um pouco maior. Ministério da Economia, Receita Federal, Secretarias de Administração Aduaneira estabeleceram as cotações médias e atualizaram com um aumento da taxa de conversão.
Você vai entender melhor acompanhando o texto abaixo:
PORTARIA COANA Nº 115, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
DOU de 10/01/2023 (nº 7, Seção 1, pág. 23)
Estabelece a cotação média do dólar (aproximadamente R$ 4,66) dos Estados Unidos da América, referente aos anos-calendários de 2018 a 2022, para fins de apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex.
Esta taxa é usada também para calcular a capacidade financeira dos pleiteantes ao aumento de limite de Radar, logo, com o aumento, o montante que estes pleiteantes precisam ter disponível, em Reais, aumentou.
Exemplo prático, considerando a taxa do ano passado e a atual:
Ano 2022 → USD 150.000 * 4,27 = R$ 640.500
Ano 2023 → USD 150.000 * 4,66 = R$ 699.000
É uma ferramenta que, ao pé da letra, significa Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Tem como finalidade apresentar dados contábeis, comerciais, financeiros, fiscais e aduaneiros em tempo real. É extremamente importante para o comércio exterior, já que a Receita Federal fica a par dos números envolvidos nas transações internacionais.
Há 3 modalidades de habilitação no Radar atualmente, são elas: Expressa, Limitada, Ilimitada.
A primeira permite que o importador realize operações de até USD 50.000 no período de 6 meses. A segunda, Limitada, permite operações de até USD 150.000 no período de 6 meses. Já a ilimitada, como o nome diz, é para montantes acima deste último, sem teto. Lembrando que para formar o valor que irá compor esse limite deve-se considerar o valor CIF das importações, ou seja, além do valor da mercadoria soma-se o frete e o seguro.
Todas as empresas (pessoas jurídicas) que trabalham com o mercado exterior precisam estar licenciadas no RADAR Siscomex, seja para importar ou exportar. Se precisar de ajuda com a sua habilitação, fale conosco.
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