Redução da Taxa de Siscomex: Entenda os impactos

Getting your Trinity Audio player ready...

Depois de 10 anos do aumento da taxa Siscomex, que fez muitos importadores questionarem a medida na justiça e buscar pela restituição dos valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos, a partir de junho de 2021 uma nova taxa começa a valer.

Para saber mais sobre o histórico desse caso, a redução da Taxa de Siscomex e os impactos para o setor continue lendo este artigo e confira os tópicos a seguir.

  • O que é a taxa Siscomex
  • Entenda o caso do aumento indevido da taxa Siscomex
  • Como ocorre a restituição da taxa
  • Novo valor para a taxa de importação

O que é a taxa Siscomex

Empresários que realizam operações de importação devem fazer o registro da Declaração de Importação (DI), por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior, também chamado de Siscomex.

Além desse registro ser obrigatório, existe uma taxa que o importador precisa pagar, sendo que a mesma foi instituída pela Lei 9.716 de 1998. Na época, o valor estipulado e que permaneceu o mesmo por vários anos foi de R$ 30,00 para cada Declaração de Importação.

Havia também um valor de R$ 10,00 a ser pago por adição de mercadorias à Declaração de Importação. A lei determinou ainda que os valores podem ser reajustados, anualmente, pelo Ministro de Estado da Fazenda, de acordo com possíveis mudanças nos custos de operação do Siscomex.

Desse modo, em 2011, ocorreu um aumento da taxa, passando de R$ 30,00 para R$ 185,00 por DI e de R$ 10,00 a R$ 29,50 cada adição de mercadorias. Esse crescimento representou mais de 500% do valor original, impactando significativamente o custo de operação dos importadores.

Entenda o caso da taxa Siscomex

Desde 2011, quando houve o aumento expressivo da taxa do Siscomex, muitos importadores começaram a questionar na justiça o reajuste imposto pelo Ministério da Fazenda.

Primeiro, porque o aumento aconteceu por meio de uma Portaria, quando na verdade a lei que criou a taxa indica que isso só pode ocorrer com a comprovação de investimentos no sistema. Segundo, o reajuste foi bastante significativo e, por consequência, impactante para os importadores.

Perante o questionamento, o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região determinou um limite no reajuste, de 131,60%. Assim, a taxa que antes era de R$ 30,00 ficou R$ 69,48. Porém, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu pelo retorno à taxa de R$ 30,00.

Dessa forma, os importadores puderam, ao longo dos últimos anos, solicitar a devolução dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. O trâmite pode ser feito com a ajuda de advogados da área.

Muitos importadores se uniram em ação judicial coletiva, promovida pelos sindicatos do setor, para que os valores fossem ressarcidos. Além disso, os empresários podem buscar ainda pela restituição dos valores referentes ao ICMS que tiveram em sua base de cálculo a taxa maior, que agora não é mais aceita.

Como ocorre a restituição da taxa

As empresas que entram na justiça para terem os seus valores restituídos, referentes aos últimos cinco anos, estão obtendo os resultados esperados. A devolução é feita de diferentes maneiras. Muitos importadores optaram pela compensação tributária através de outros impostos federais.

Isso porque se trata de uma forma mais ágil de ocorrer a restituição, sem contar que os valores devolvidos estão corrigidos pela Taxa Selic.

Outra forma de ser restituído é solicitando o valor através da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de Precatório. No entanto, é preciso estar atento ao prazo de prescrição de cinco anos na hora de ajuizar a ação.

Embora os importadores devam buscar a justiça para terem os seus valores indevidamente cobrados de volta, as restituições estão acontecendo. Se por um lado a cobrança maior dos últimos anos possa ter impactado negativamente as importações, por outro, a situação tende a mudar.

Além de ser restituído, o empresário recebe os valores corrigidos e pode considerar o que gastou a mais com o ICMS na hora de fazer o cálculo.

Novo valor para a taxa de importação

Outra boa notícia é que, a partir de junho de 2021, uma nova taxa Siscomex começa a vigorar. Isso porque, em abril de 2021, o Ministério da Economia definiu uma nova taxa a ser cobrada.

O novo valor da taxa Siscomex leva em conta a correção monetária pelo IPCA para o período de dezembro de 1998 a fevereiro de 2021. Desse modo, o valor passa para R$ 115,67 por DI e R$ 38,56 para cada adição de mercadorias.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *