Saiba como se adequar ao novo CCT Importação

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Em um mundo globalizado, as dinâmicas de importação e exportação são cruciais para a
economia de qualquer país. Assim, otimizar e garantir a segurança desses processos torna-
se imperativo.
No Brasil, o novo CCT (Controle de Carga e Transporte) surge como uma inovação
destinada a revolucionar a forma como as cargas importadas por via aérea são controladas
e gerenciadas.
Esta mudança, além de promover maior eficiência, visa uma transparência ainda maior nos
processos aduaneiros. Se você atua no setor de comércio exterior, entender e adaptar-se
ao novo CCT é essencial.
Neste artigo, guiaremos você pelos principais aspectos dessa novidade e como se preparar
para essa transição. Vamos começar?


O que é o CCT?


O CCT (Controle de Carga e Transporte) refere-se a um sistema específico adotado pela
Receita Federal do Brasil para gerenciar e monitorar operações de importação e exportação
aéreas, além de trânsito aduaneiro. Esse sistema busca proporcionar mais eficiência,
controle e segurança para as operações aduaneiras no país.
Aqui estão alguns pontos importantes sobre o CCT:
Integração: O CCT integra diferentes sistemas relacionados às atividades de
comércio exterior, proporcionando um fluxo de informações mais fluido entre as
partes envolvidas, como importadores, exportadores, transportadoras, operadores
portuários e a Receita Federal.
Monitoramento em Tempo Real: Uma das principais vantagens do CCT é que ele
permite à Receita Federal monitorar em tempo real a movimentação de cargas, o
que ajuda a prevenir irregularidades e fraudes.
Documentação Eletrônica: O sistema trabalha em conjunto com outros sistemas
digitais, tornando a documentação aduaneira mais simplificada e eletrônica,
reduzindo a burocracia e os tempos de espera.
Maior Segurança: Ao consolidar e monitorar informações em uma única plataforma,
o CCT contribui para uma operação aduaneira mais segura, reduzindo as chances
de contrabando, descaminho e outras práticas irregulares.
Fluxo Simplificado: Ao otimizar e integrar procedimentos, o CCT facilita o fluxo de
mercadorias, beneficiando tanto as autoridades aduaneiras quanto as empresas
envolvidas nas operações de comércio exterior.
Para empresas e profissionais que atuam no comércio exterior, é essencial compreender e
adaptar-se ao CCT, garantindo o cumprimento de todas as obrigações aduaneiras e
aproveitando as facilidades que o sistema oferece.

Os setores que mais precisarão adaptar-se ao novo sistema incluem:
● Transportador
● Depositário
● Agente de Cargas
No contexto desse novo modelo, os Agentes de Cargas têm a tarefa de transmitir as
informações de cada HAWB e do Manifesto de House. Assim, é fundamental que contem
com suporte técnico bem informado sobre as diretrizes desse novo procedimento.


Programa Portal Único Siscomex e Siscomex Mantra


O Programa Portal Único Siscomex e o Siscomex Mantra foram iniciativas notáveis do
governo brasileiro voltadas para aprimorar as operações de comércio exterior. O Portal
Único Siscomex, ou Sistema Integrado de Comércio Exterior, surge como uma resposta às
demandas por processos mais ágeis e menos burocráticos.
Seu design visa simplificar a vida dos operadores de comércio exterior, ao mesmo tempo
em que reduz custos e prazos. Um dos seus grandes diferenciais é a centralização de
processos em uma única plataforma, o que elimina várias etapas anteriormente
fragmentadas.
Além disso, introduz a Declaração Única, tanto para exportação quanto para importação,
um avanço que substitui uma série de documentos que até então sobrecarregavam os
operadores.
Por outro lado, o Siscomex Mantra focava na gestão de cargas ainda em trânsito aduaneiro.
Especificamente voltado para as operações via aérea, ele permitia um monitoramento em
tempo real, garantindo que todos os envolvidos tenham visibilidade completa do trânsito de
mercadorias. Ainda assim havia melhorias necessárias e o Mantra foi descontinuado, dando
lugar ao CCT-aéreo, o que deve agilizar as operações ainda mais.
Esta capacidade não só amplia a eficiência logística, mas também assegura um maior nível
de controle e segurança para a Receita Federal e outros órgãos envolvidos.


O que muda com o CCT na importação?


Com a implementação do CCT na importação, observa-se uma reestruturação significativa
na maneira como empresas e agentes de carga interagem com o sistema.
Em contraste com o Mantra, onde havia ampla liberdade de acesso para empresas e
agentes de carga, o CCT restringe e segmenta os serviços disponíveis. Enquanto o sistema
anterior permitia que agentes de carga e empresas aéreas fizessem o registro de
informações por meio de certificado digital ou CPF e senha, no CCT, essa facilidade não
está mais presente.
Por conta disso, torna-se imprescindível para as empresas aéreas e agentes de carga
investir em sistemas capazes de acessar os serviços do CCT e enviar os arquivos
relevantes à Receita Federal.

Assim, o Módulo CCT concentra-se no monitoramento e rastreio das cargas de importação,
acompanhando-as em suas movimentações e interações com os diferentes participantes ao
longo de todo o processo aduaneiro.
A supervisão e controle dessas movimentações são executados através de funcionalidades
específicas incorporadas ao sistema.
Quer aprofundar mais detalhes sobre o CCT Importação no Modal Aéreo? Acesse agora o
Manual CCT Importação Modal Aéreo e saiba mais sobre as diretrizes e recomendações.


O que é essencial saber sobre o CCT na importação?


Aqueles que participam do processo de transporte de cargas precisam se adaptar às novas
diretrizes do Portal Único. Uma dessas diretrizes exige que o transportador registre no CCT
todos os veículos e mercadorias que atravessam as fronteiras do país.
Esta nova abordagem tem como objetivo melhorar e otimizar a supervisão do comércio
internacional. Como consequência destas alterações, vários benefícios emergem para os
operadores aeroportuários, incluindo:
● Possibilidade de alcançar o ponto inicial, sem alterações de responsabilidade, sem
necessidade de desempacotamento ou desmontagem de paletes.
● Acesso antecipado a informações sobre os veículos e suas cargas.
● Capacidade de pesar, contabilizar volumes, identificar danos ou faltas e fazer
alterações de responsabilidade em caso de discrepâncias.


Como emitir o CCT?


Transportadoras aéreas e agentes de carga precisam submeter os detalhes do Master e
House (AWB) via API (Interface de Programação de Aplicativos), no padrão Cargo XML
estabelecido pela IATA. Não há uma sequência específica para a apresentação desses
detalhes; Master e House são interligados automaticamente.
É importante destacar que não há uma plataforma direta para inserir informações no Portal
Único. Em vez disso, todas as informações devem ser compartilhadas como mencionado,
com sistemas interagindo entre si.
Os prazos estabelecidos são:
● Para voos de longa duração: 4 horas antes da chegada no aeroporto de destino.
● Para voos com duração inferior a 4 horas: até o momento da decolagem, sem tempo
mínimo de antecedência.
● Submissões fora do prazo acarretam em multa de R$ 5.000,00, reforçando a
necessidade de gerenciar adequadamente o tempo e monitorar os voos.

O que representa o Novo Processo de Importação (NPI)?

O NPI é uma iniciativa do governo para modernizar, simplificar e tornar mais eficiente o
processo de importação no Brasil.
O Portal Siscomex é uma ferramenta-chave dessa iniciativa, que envolve a reorganização
de documentos eletrônicos como: DUIMP, Catálogo de Produtos, Registro de Operador
Estrangeiro, LPCO, Sistema de Pagamento Centralizado, entre outros.
À medida que o mundo do comércio exterior evolui, é imperativo que os profissionais da
área estejam preparados e informados sobre as mais recentes atualizações e sistemas. O
CCT Importação, sem dúvida, representa um passo significativo em direção a uma gestão
mais eficaz, transparente e ágil das operações de importação no Brasil.

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