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Muitos importadores têm dúvidas com relação ao pagamento de tributos. Omitir ou adulterar dados na Invoice – documento de faturamento de serviços – pode resultar em falsa economia. Nesse artigo vamos falar sobre o subfaturamento e quais as suas consequências.
O que é o subfaturamento
O subfaturamento é uma prática ilegal, que consiste na adulteração de dados na Fatura Comercial dos produtos que estão sendo adquiridos pelo importador.
Os valores são informados de forma incorreta, de modo proposital, visando reduzir a incidência tributária. Com valores menores na Invoice, o importador em tese pagaria menos tributos.
No entanto, quando ocorre o subfaturamento, caso a autoridade aduaneira verifique a existência de irregularidades, são aplicadas penalidades. Por isso é fundamental preencher corretamente a fatura comercial.
Como preencher a fatura comercial corretamente
De acordo com a Receita Federal, a fatura comercial ou Invoice, em sua via original, compõe a Declaração de Importação (DI), de forma obrigatória.
O art. 557 do Regulamento Aduaneiro estabelece que essa fatura deva conter algumas informações básicas:
- Nome e endereço, completos, do importador;
- Especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, ou, se em outro idioma, acompanhada de tradução em língua portuguesa, a critério da autoridade aduaneira, contendo as denominações próprias e comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis a sua perfeita identificação. Os idiomas oficiais do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio são o inglês, o francês e o espanhol;
- Marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes;
- Quantidade e espécie dos volumes;
- Peso bruto dos volumes, entendendo-se, como tal, o da mercadoria com todos os seus recipientes, embalagens e demais envoltórios;
- Peso líquido, assim considerado o da mercadoria livre de todo e qualquer envoltório;
- País de origem, como tal entendido aquele onde houver sido produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido a última transformação substancial;
- País de aquisição, assim considerado aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus insumos;
- País de procedência, assim considerado aquele onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição;
- Preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos ao importador;
- Frete e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura;
- Condições e moeda de pagamento; e
- Termo da condição de venda (INCOTERM).
E, lembre-se: a fatura comercial é um documento que substitui a nota fiscal no âmbito internacional. É um documento que servirá de base para o desembaraço alfandegário tanto no Brasil como no exterior. Por isso, preencher corretamente a Invoice é essencial.
Quando se trata de importação, como o documento é preenchido e emitido pelo exportador no país estrangeiro, cabe ao importador orientar o mesmo corretamente, conferir se está preenchido de acordo, e manter o documento em seu formato original.
Valor declarado para fins tributário aduaneiro
O Regulamento Aduaneiro – Decreto 6975/2009 – determina o que é computado para a determinação do valor aduaneiro.
São considerados o custo de transporte da mercadoria, gastos relativos à carga, descarga e manuseio e custo de seguro da mercadoria.
Já com relação à tributação aduaneira, o valor a ser informado na Invoice é o real, considerado o produto negociado. Nesse sentido, ainda que as partes envolvidas tenham combinado algo como um envio sem cobertura cambial, por exemplo, a fatura comercial deve ser preenchida com o valor real.
Caso exista desconfiança com relação à declaração de importação pela fiscalização aduaneira, pode acontecer a retenção para análise.
Consequências do subfaturamento
Quando o importador deixa de apresentar a fatura comercial de forma correta, com todas as informações exigidas – e apresentando o preço real da mercadoria – penalidades podem ser aplicadas.
Segundo o Regulamento Aduaneiro, aquele que descumprir as obrigações relativas aos documentos obrigatórios de instrução das declarações aduaneiras deve pagar multa de 5%. O valor é calculado sobre o valor aduaneiro das mercadorias importadas.
E para saber o valor aduaneiro, o preço é arbitrado, com base nos critérios previstos no art. 88 da MP nº 2.185-35/2001.
Além da multa anterior, é aplicada outra multa, de 100% sobre a diferença entre o valor informado pelo importador e o efetivamente praticado – que pode ser obtido pelo arbitramento.
Tendo em vista todas essas consequências, o subfaturamento não é benéfico para o importador. Informar incorretamente os valores na Invoice pode gerar um grande prejuízo financeiro.
Por isso mesmo, fazer um planejamento de qualidade e contar com o suporte de uma consultoria especializada é a chave para garantir segurança e tranquilidade na importação de mercadorias.
Dessa forma é possível gerar resultados de verdade, sem a necessidade de se arriscar com métodos ilegais e subterfúgios como é o caso do subfaturamento.
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