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amostra sem valor comercial

Diferenciando amostras com ou sem valor comercial

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No processo de importação de amostras é importante identificar se elas possuem ou não valor comercial. O regime de importação varia de acordo com essa classificação, principalmente no que diz respeito ao pagamento de tributos e contribuições.

Abaixo trazemos o significado de cada uma dessas amostras, de forma a auxiliar na sua identificação. Além disso, falamos sobre o tratamento aduaneiro dispensado às amostras com e sem valor comercial.

O que são amostras com valor comercial

As amostras são uma parte representativa de uma mercadoria e normalmente são utilizadas para análise e sua distinção não deveria, mas pode ser subjetiva.

Mas, de acordo com a legislação aduaneira, são consideradas amostras com valor comercial aquelas que podem ser comercializadas pelo importador, caso seja do seu interesse. Por exemplo: uma amostra de comida, que será consumida para avaliação, não poderá ser vendida depois. Mas, imagine ser uma amostra de uma caixa de som. Neste caso, ela poderá ser vendida posteriormente pelo importador.

Além disso, outro critério para a classificação como amostra com valor comercial é a incapacidade do importador de comprovar que a amostra não possui valor comercial.

Nos dois casos a mercadoria é despachada seguindo os trâmites normais da importação, com pagamento de todos os tributos correspondentes e seguindo o mesmo tratamento administrativo para aquele determinado NCM.

O que são amostras sem valor comercial

Já as amostras sem valor comercial são aquelas importadas para demonstrar as características do produto. Nesse sentido, não possuem valor comercial, mas são somente de exemplificação.

Outros critérios também são usados para definir uma amostra sem valor comercial, como quantidade, peso, volume e outras características que indiquem que o produto não se destina ao comércio.

Também são classificadas como amostras sem valor comercial aquelas que perdem o seu valor de mercado quando submetidas à degustação, ensaios e outros processos. Isso vale para alimentos, perfumes, bebidas, produtos farmacêuticos e outros.

Por fim o critério principal é que o valor FOB da mercadoria sem valor comercial não pode superar US$ 10,00.

O conceito de amostra sem valor comercial está previsto no Regulamento Aduaneiro (Dec. 6.579/09):

Art. 153.  Consideram-se sem valor comercial, para os efeitos da alínea “b” do inciso II do art. 136:

I – as amostras representadas por quantidade, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessários para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade; e

II – os bens contidos em remessas postais internacionais consideradas sem valor comercial, que não se prestem à utilização com fins lucrativos e cujo valor Free On Board – FOB não exceda a US$ 10,00 (dez dólares dos Estados Unidos da América).

Importância de saber a diferença entre amostras com e sem valor comercial

É fundamental identificar se uma amostra possui ou não valor comercial, tendo em vista que isso influencia no seu processo de importação. Se você tem curiosidade sobre os tramites para importação de amostras, clique aqui.

Enquanto as amostras sem valor comercial são isentas de uma série de tributos, as amostras com valor comercial devem seguir o procedimento normal, com recolhimento de todos os impostos devidos.

Mesmo para as amostras, deve ser emitida uma fatura comercial ou Invoice pelo fornecedor. Esse documento será utilizado pelas empresas de courier e o preço corrente do produto importado, ainda que seja uma amostra, é usado para o cálculo dos tributos devidos, em se tratando de amostra com valor comercial.

Quais são as isenções para amostras sem valor comercial

De acordo com a Receita Federal do Brasil, as importações de amostras e remessas postais internacionais sem valor comercial são isentas de alguns tributos.

  • Isenção Imposto de Importação (II) – art. 136, inciso II, alínea “b” e art. 153 do Regulamento Aduaneiro.
  • Isenção Imposto sobre produtos industrializados (IPI) – art. 245, inciso I, do Regulamento Aduaneiro.
  • Isenção da COFINS-Importação e PIS/PASEP-Importação – art. 256, inciso II, alínea “a” e art. 256, § 1º, do Regulamento Aduaneiro.

Tendo em vista as isenções, saber identificar se uma amostra possui ou não valor comercial é essencial. Além da tributação, você também pode avaliar a melhor alternativa para o pagamento de amostras como o contrato de câmbio, cartão de crédito, e W.U. – Wester Union.

Mas, lembre-se: é imprescindível conferir o fornecedor e suas recomendações. Caso necessite de orientação no processo de importação de amostras, você encontrará empresas no mercado que oferecem o serviço de procurement e gerenciamento logístico, assim como a Venus Cargo.

Em caso de dúvidas deixe o seu comentário ou entre em contato com a nossa equipe.

Leia também: habilitação de RadarFrete Marítimo Preço Internacional / Assessoria Aduaneira

6 comments

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Carolina

Bom Dia! Venus,

Gostaria de tirar uma dúvida com vocês!

Referente a envio por courier.
Receberemos um material (ainda a ser entregue), que deverá ser destinado para revenda.

Porém o fornecedor não descriminou na Invoice e a DIR foi registrada e liberada como – não destinação.

Teríamos como reverter para poder revender!?

Grata,
Carolina

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    venus@venuscargo.com.br

    Olá Carolina tudo bem?
    Muito obrigado pela sua pergunta. Nesse caso em uma primeira consulta acreditamos que não há mais como reverter. Porém, você pode verificar com seu prestador de serviços de importação atual para que faça um estudo mais profundo da legislação para o seu caso e verificar se encontra alguma “brecha” que pode ajudar. Para casos futuros, entre em contato diretamente conosco antes do embarque que poderemos te orientar previamente ao embarque, para evitar problemas após a chegada da carga.

    Boa sorte

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ANTONIA ABALSAMO

Venus
Tenho una mostra de 360 kg, e 800 euros, o produto e macarrao, dvou trazela como mostra para distribuir em restaurantes, via maritima. como importacao formal
So empresa e tenho radar, que documentacao necessito

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Aline

Olá,
um cliente efetuou uma importação de duas “tote bags” personalizadas com a logo da empresa como amostra para realizar um pedido maior futuramente. A invoice do pedido foi no valor de US200,00 (2x 40,00 bags + shipping 40,00). Porém, na DIR e no documento de envio da FedEx o valor das mercadorias e frete foram declaradas bem menor (US15,00 e US19,99 = US34,99), como se o valor declarado considerasse somente a mercadoria em si e não o custo da personalização. Foram recolhidos II e ICMS sobre esses valores na DIR. Existe algum risco nessa operação perante a RFB, visto que o valor pago para o fornecedor foi de US200,00, mas o valor recebido/declarado das mercadorias só de US34,99?

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    Renato Lutiano

    Olá, Aline

    Primeiramente, agradeço pelo comentário / dúvida e por ler nosso conteúdo.

    De fato o valor que deve ser declarado conforme a legislação brasileira é o valor real das mercadorias, e sobre tal valor seriam cobrados os tributos.

    É uma prática comum, porém não correta perante a lei, a de declarar valores menores do que os reais.

    A RFB ainda pode arbitrar o valor que considera correto para a cobrança dos impostos, podendo este valor arbitrado ser até maior do que o real, em alguns poucos casos.

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