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Importar alimentos e bebidas é algo necessário para quem trabalha no setor, visto que o Brasil – por mais que se pareça suficiente nesse quesito – não produz ou mantêm em seu território todos os alimentos.
Sendo assim, o ato de importar alimentos é comprar de outros países determinado produto. Em contrapartida, o ato de exportar alimentos significa vendê-los.
Para um ou outro processo é necessário seguir à risca as exigências do órgão regulamentador, ou seja, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Se você está precisando importar alimentos, esse artigo lhe dará as principais recomendações e direções a serem tomadas para que isso seja feito dentro de todas as normativas.
Quais são os cuidados referentes ao fornecedor na hora de importar alimentos e bebidas?
Como acabamos de dizer, o órgão responsável pela aprovação da importar alimentos e bebidas é a ANVISA. Como a importação é associada à compra, o comprador deve ficar atento se o consumidor segue a risca as exigências do órgão.
A importação deve, obrigatoriamente, ser registrada no Siscomex e, ainda, deve haver a expedição do Licenciamento de Importação. Isso comprova que a ANVISA liberou a mercadoria.
Além disso, o comprador deve assegurar que o seu fornecedor segue as seguintes exigências sanitárias:
- Referente à embalagem
A ANVISA estipula que as embalagens dos alimentos ou bebidas devem conter nome comercial (quando couber), definição da matéria-prima, identificação do lote e identificação do fabricante (nome, país e cidade).
- Cuidados físicos
A importar alimentos e bebidas regulamentadas pela ANVISA requer cuidados físicos relacionados às condições de armazenamento.
Iluminação, instalações higienizadas, temperatura, ventilação, armazenamento livre de impacto e coisas do gênero são estabelecidas para manter a qualidade e integridade da mercadoria.
- Cuidados químicos e biológicos
A ANVISA também estipula cuidados relacionados aos agentes químicos e biológicos, onde a mercadoria deve se manter protegida de qualquer tipo de contágio.
Como importar alimentos e bebidas
Para importar alimentos e bebidas é necessário seguir alguns passos. Com o intuito de lhe direcionar a conseguir importar mercadorias, segue-se o passo a passo principal:
- Situação legalizada – a primeira coisa a ser feita é ter a certeza que a sua empresa está devidamente habilitada para realizar esse tipo transação. O CNPJ deve estar regular e o empreendimento deve possuir como objeto importar alimentos e bebidas.
- SISCOMEX (RADAR) – o Sistema Integrado de Comércio Exterior é quem concentra todos os dados do comércio exterior, onde o importador deve prestar todas as informações requisitadas pela Receita Federal. É preciso requerer a autorização para o SISCOMEX, a chamada habilitação no Radar. Esse processo pode ser feito online.
- Fornecedores estrangeiros – o próximo passo é procurar os seus fornecedores (baseado naquilo que dissemos no tópico anterior).
- Definir a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – de acordo com a cotação do produto é preciso fazer uma simulação (a Receita Federal e o SICOMEX disponibilizam meios) para saber quais serão as alíquotas incidentes e quais as exigências administrativas.
- Negociação com o fornecedor – é preciso formalizar com o fornecedor o preço, condição de venda e modalidade do pagamento.
- Licenciamento de Importação (LI) – é necessário verificar se precisará da LI. Basta consultar o sistema do SICOMEX em “Simulador de Tratamento Administrativo de Importação”.
- Documentos – para que a transação seja efetivada é preciso apresentar a fatura comercial, conhecimento de embarque, certificado fitossanitário, certificado de origem, dentre outros.
Dicas sobre a importação de mercadorias
É muito importante fazer a simulação de encargos antes de importar alimentos e bebidas.
Esse passo é essencial para avaliar a viabilidade econômica dessa transação para que, de fato, seja algo lucrativo.
Além disso, é sempre necessário – como já foi relatado aqui – verificar as credenciais e qualidade do fornecedor, assegurando-se de estar fazendo uma boa opção antes de importar alimentos e bebidas.
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