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OEA – Operador Econômico Autorizado

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Você sabe o que significa Operador Econômico Autorizado (OEA)? Os importadores, exportadores, transportadores, agentes de carga e outros players do mercado internacional podem se beneficiar ao receber essa certificação.

Nesse guia vamos explicar o que é Operador Econômico Autorizado, mostrando como a certificação funciona, quais são as suas vantagens e particularidades. Um guia completo para você ficar por dentro do assunto.

O que é?

Vamos começar falando sobre o conceito. O Operador Econômico Autorizado (OEA) é um parceiro estratégico da Receita Federal. Essa parceria é formada após a comprovação dos requisitos e critérios mínimos estabelecidos pelo Programa OEA.

Quando o interessado é aprovado, passa a ser certificado como um operador de baixo risco, considerado confiável pelo órgão. Como benefício, existem uma série de benefícios, como a agilidade e a previsibilidade no fluxo comercial internacional.

O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) tem como finalidade principal a facilitação dos procedimentos de controle do fluxo de mercadorias, no mercado interno e externo.

Como funciona?

O programa OEA foi inserido no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/09) por meio do Decreto nº 10.550/20. Dessa forma, trata-se de programa regular, que faz parte da sistemática de comércio internacional brasileira.

De acordo com a Receita, o programa é voltado para empresas de todos os portes, com incentivo para as pequenas e médias empresas. Tem por objetivo a agilidade e previsibilidade, o que se dá por meio de benefícios concedidos aos certificados.

Quais suas particularidades?

Para se tornar um Operador Econômico Autorizado (OEA) é preciso requerer a certificação. Ou seja, o programa possui adesão voluntária, estando disponível para todos os interessados.

De acordo com dados da Receita Federal, 25% das declarações aduaneiras, de importação e de exportação, são registradas por empresas certificadas. Espera-se que esse percentual chegue a 50% em breve.

Existem três modalidades de certificação, de acordo com o art. 6º da IN/RFB nº 1.985/20. São elas: OEA Segurança (OEA-S); OEA Conformidade (OEA-C); e  OEA Pleno (OEA-P).

Quais vantagens e benefícios?

O Programa OEA oferece benefícios gerais, aplicáveis a todos os certificados, e benefícios específicos, que variam de acordo com a modalidade da certificação, grau de conformidade e outros critérios.

Entre os principais benefícios está a agilidade nos processos aduaneiros, bem como no controle físico realizado pelos órgãos anuentes. Como resultado, o importador / exportador consegue reduzir custos e prazos.

O programa nacional está conectado com outros programas ao redor do mundo, como o dos Estados Unidos e da China. Dessa forma os benefícios oferecidos podem ser concedidos tanto na importação quanto na exportação.

Entre os benefícios gerais está a divulgação do nome da empresa certificada no site da Receita Federal. A marca do programa OEA também pode ser utilizada pelo certificado.

Caso existam Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) com administrações aduaneiras de outros países, os certificados gozam dos benefícios.

Além disso, o Operador Econômico Autorizado (OEA) está dispensado de cumprir exigências de habilitação em regimes aduaneiros especiais. Tudo isso proporciona mais agilidade e redução de prazos.

Vantagens de OEA para Importadores

Como você pode ver, o Operador Econômico Autorizado (OEA) goza de uma série de vantagens. Além de todos os benefícios gerais que mencionamos, existem diversos outros que variam de acordo com o nível da certificação.

Empresas importadoras podem ter vantagens que facilitam o processo e agilizam a burocracia. Alguns benefícios são:

  • Tratamento preferencial dos trâmites aduaneiros;
  • Rápida liberação da carga;
  • Redução de custos de armazenagem e prazo de entrega;
  • Redução de estoques;
  • Contato direto com a RFB para esclarecimentos e procedimentos;
  • Prioridade na análise de pedido de certificação;
  • Procedimentos aduaneiros de aperfeiçoamento;
  • A mercadoria importada por OEA que proceda diretamente do exterior terá tratamento de armazenamento prioritário e permanecerá sob custódia do depositário até ser submetida a despacho aduaneiro, por 24horas;
  • A parametrização das declarações aduaneiras do importador OEA será executada de forma imediata após o registro da Declaração de Importação (DI);
  • A seleção para canais de conferência dos despachos de exportação do exportador OEA terá percentual reduzido em relação aos demais exportadores;
  • Será dispensada a apresentação de garantia para o importador OEA na concessão do regime de Admissão Temporária para Utilização Econômica;
  • A DI registrada por importador OEA para o regime aduaneiro de Admissão Temporária poderá ser selecionada para o canal verde de conferência aduaneira, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria.

Como podemos observar a certificação pode garantir maior segurança e competitividade para o Brasil, atendendo previamente padrões mínimos de segurança estabelecidos dentro dos programas de cada país.

Além disso, microempresas e empresas de pequeno porte também podem se certificar. O programa de OEA não impõe limites financeiros ou de valores de patrimônio líquido para que seja permitida a certificação.

Inclusive, segundo a própria Receita Federal, há previsão de aprimoramento dos benefícios do programa de OEA para que pequenas e médias sejam incentivadas a participar do programa.

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