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Regime Especial de Suspensão do ICMS na Importação em 2021

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Empresas do estado de São Paulo que importam mercadorias e as vendem em outros estados podem se valer do Regime Especial de Suspensão do ICMS na Importação em 2021.

A medida consiste em oferecer a suspensão total ou parcial do imposto, desde que em compras do exterior nas quais as mercadorias serão vendidas posteriormente para empresas de outros estados.

O principal objetivo dessa iniciativa é a de prevenir a formação de saldos credores elevados e continuados de ICMS por parte das empresas, uma vez que a alíquota do imposto para importar é maior do que a cobrada na hora da venda.

Além disso, devido à suspensão ou redução do ICMS durante o desembaraço aduaneiro de produtos importados para revenda, os empresários podem se beneficiar de outras maneiras. Seja por meio da ampliação do fluxo de caixa, seja através da simplificação dos processos internos.

Para saber mais sobre o Regime Especial de Suspensão do ICMS na Importação em 2021 continue com a leitura deste artigo e confira os tópicos a seguir.

  • O que é ICMS e sua importância na importação
  • Como funciona o Regime Especial de Suspensão do ICMS em 2021
  • Benefícios da medida para o importador

O que é ICMS e sua importância na importação

O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, sendo um tributo estadual cobrado das empresas quando os seus produtos são transportados até os clientes. Da mesma forma, o imposto deve ser pago quando a empresa importa mercadorias do exterior e as desloca até o seu destino.

E como se trata de um tributo cobrado pelo estado, cada um conta com uma alíquota, além de apresentar outras diferenças. De todo o modo, o imposto deve ser pago quando a mercadoria vinda do exterior chega ao país e passa pelo processo de nacionalização.

O ICMS também é cobrado quando a empresa importadora revende as mercadorias para outros estados, sendo que a alíquota até algum tempo dependia de cada lugar. Em geral, era de 7% ou 12%, de acordo com o seu destino.

Mas para garantir um equilíbrio, o Senado criou a resolução 13/12, que estipula a alíquota do ICMS em 4% para todos os estados. Assim, independente do endereço de uma empresa, se ela vender produtos importados para outros estados, paga a mesma alíquota que as demais.

Embora a redução do tributo seja benéfica aos importadores, o contribuinte acaba acumulando saldos credores elevados e continuados do ICMS. Afinal, a alíquota cobrada na importação é maior.

O resultado pode ser a redução da competitividade das empresas, pois o processo de ressarcimento é demorado, inclusive, podendo levar anos para ser liberado.

Essa demora é decorrente da liberação que está condicionada à autorização da Fazenda Estadual. Assim, não oferece a agilidade necessária para equilibrar as despesas empresariais.

Como funciona o Regime Especial de Suspensão do ICMS em 2021

Para resolver a situação, foi criado no estado de São Paulo, o Regime Especial de Suspensão do ICMS na importação. A medida permite que as empresas que importam para revender para outros estados não precisem recolher parte ou a totalidade do tributo na hora do desembraço aduaneiro.

Ou seja, elas podem usar os saldos credores acumulados que se originaram da diferença de alíquotas. Afinal, enquanto o ICMS para importar é de 18%, para revender em outros estados é de 4%.

Portanto, os contribuintes que podem se beneficiar com a medida são aqueles que pagam ICMS em São Paulo e que importem produtos para revender, como já dito. Mas também que compram do exterior matéria-prima ou semiacabados para serem industrializados.

Da mesma forma, as empresas que realizam vendas interestaduais podem aderir ao incentivo fiscal, sendo que é preciso se cadastrar para obter o benefício e apresentar projeto fundamentado, além de comprovar outros pré-requisitos. Entre eles, não ter débitos inscritos na dívida ativa e ter saldo credor.

O pedido para desfrutar do Regime Especial de Suspensão do ICMS na Importação em 2021 deve ser feito junto ao site da Secretaria da Fazenda.

Benefícios da medida para o importador

Já que o saldo credor do ICMS pago em dinheiro para as empresas pode demorar, um dos principais benefícios do Regime Especial é o fortalecimento do fluxo de caixa. Isso porque a empresa consegue usar o crédito que possui para abater um imposto e sobra mais investimento para o seu negócio.

Por consequência, consegue manter a sua competitividade no mercado, além de gerar empregos. Outra vantagem é que o importador não precisa se preocupar em tentar desembaraçar em outros estados.

Afinal, com o Regime Especial de Suspensão do ICMS na Importação é benéfico realizar a operação no seu próprio estado, até porque há riscos de autuação para empresas que pretendem fazer isso em outras localidades.

Vale lembrar que existem empresas que se utilizam de filiais inoperantes. Ou seja, estão sediadas no estado de São Paulo e abrem a filial inoperante em outro estado, somente para ter um CNPJ e realizar a importação. Isso é muito comum, porém é sim contra a lei.

Porém, essa atitude pode causar grandes problemas se gerar autuação do fisco, uma vez que é diferente de montar um centro de distribuição e realmente operar em outro estado, o que é legítimo.

E você, já verificou se sua empresa possui muitos créditos acumulados e se é passível do benefício?

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