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Conheça as principais dicas de legislação e tramites para importação de amostras. No texto indicaremos o que é primordial se atentar.
No texto: 6 dicas iniciais Para Começar a Importar da China comentamos sobre a importância de pedir amostras e garantir as características essenciais do seu produto antes de efetivar uma compra grande.
Além disso, também dedicamos um post só para falar sobre o pagamento de amostras. Nesse post vamos falar um pouco sobre legislação e tirar as principais dúvidas para importação de amostras.
O que é considerado como amostra?
Amostra é uma parte representativa de uma mercadoria e normalmente é utilizada para análise. Ela pode ter valor comercial ou não. Porém, a distinção do que é considerado amostra pode ser subjetivo.
Principalmente por que, uma empresa pode comprar roupas de determinada marca como amostra para seu comércio. Porém é difícil avaliar qual é uma quantidade adequada de amostras.
Existe um valor limite de amostras?
Não existe limite de valor determinado na legislação para importação de amostras. Porém em casos de importações via courier (DHL, TNT, FedEx e etc) existe um limite de US$3.000,00.
O termo courier também chamado de courier express (“correio expresso”, em português) é um serviço postal de entregas. A diferença é que ele valoriza a rapidez, segurança e qualidade das encomendas.
Existem grandes empresas especializadas em entregas courier, como a FedEx, a TNT e a DHL.
Existe limite de quantidade de amostras?
Em geral amostras são consideradas como produtos que não podem ser comercializados. Elas devem conter quantidade estritamente necessária para conhecer sua natureza, espécie e quantidade.
Porém, esse é um tema complicado pois depende da avaliação subjetiva da Receita Federal. Mesmo mencionando que o produto é uma amostra pode correr o risco ser direcionado para Importação Formal.
Quanto imposto será cobrado pela minha amostra?
Para uma importação de amostra via courier a tributação é de 60% +18% (ICMS – SP) sobre o valor da fatura comercial, transporte e seguro. É usual pagar uma taxa para o transportador (aproximadamente R$50,00).
É possível não pagar impostos?
Remessas de valor total de até US$ 50,00 são isentas de impostos. Porém, elas devem ser transportadas pelo serviço postal público, ou seja não pode ser courier. Além disso, o remetente e o destinatário devem ser pessoas físicas.
Existe nota fiscal? Posso revender a amostra?
Como comentado anteriormente amostras não podem ter fins comerciais. Não tem como o exportador de outro país encaminhar uma nota fiscal válida no Brasil.
Quanto tempo leva para a amostra chegar?
Aproximadamente 7-15 dias a partir do momento de coleta na origem. Essa informação é válida para serviços de courier ou serviço postal público urgente.
O meu fornecedor precisa fazer uma fatura comercial?
Sim. A Fatura Comercial ou Commercial Invoice é um documento que descreve as mercadorias enviadas e seu valor comercial. Ela serve como se fosse uma “Nota Fiscal” entre você e o fornecedor no exterior. Normalmente é normal empresas de courier solicitarem esse documento.
Resumidamente, em casos de importação de amostras a opção via courier na maioria dos casos é recomendada. Isso acontece principalmente devido a agilidade e facilidade do processo. Porém não é mandatório.
Além disso, vale ficar atento para a descrição e quantidade de amostras importadas. Esse é um fator importante para de alguma maneira se preparar para a fiscalização da Receita Federal
Esperamos que essas informações tenham ajudado! Incluam dúvidas e observações nos comentários!
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