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Amostras de Produtos: Como é a Legislação e Tramites para Importação de Amostras no Brasil?

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Conheça as principais dicas de legislação e tramites para importação de amostras. No texto indicaremos o que é primordial se atentar.

No texto: 6 dicas iniciais Para Começar a Importar da China comentamos sobre a importância de pedir amostras e garantir as características essenciais do seu produto antes de efetivar uma compra grande.

Além disso, também dedicamos um post só para falar sobre o pagamento de amostras. Nesse post vamos falar um pouco sobre legislação e tirar as principais dúvidas para importação de amostras.

O que é considerado como amostra?

Amostra é uma parte representativa de uma mercadoria e normalmente é utilizada para análise. Ela pode ter valor comercial ou não. Porém, a distinção do que é considerado amostra pode ser subjetivo.

Principalmente por que, uma empresa pode comprar roupas de determinada marca como amostra para seu comércio. Porém é difícil avaliar qual é uma quantidade adequada de amostras.

Existe um valor limite de amostras?

Não existe limite de valor determinado na legislação para importação de amostras. Porém em casos de importações via courier (DHL, TNT, FedEx e etc) existe um limite de US$3.000,00.

O termo courier também chamado de courier express (“correio expresso”, em português) é um serviço postal de entregas. A diferença é que ele valoriza a rapidez, segurança e qualidade das encomendas.

Existem grandes empresas especializadas em entregas courier, como a FedEx, a TNT e a DHL.

Existe limite de quantidade de amostras?

Em geral amostras são consideradas como produtos que não podem ser comercializados. Elas devem conter quantidade estritamente necessária para conhecer sua natureza, espécie e quantidade.

Porém, esse é um tema complicado pois depende da avaliação subjetiva da Receita Federal. Mesmo mencionando que o produto é uma amostra pode correr o risco ser direcionado para Importação Formal.

Quanto imposto será cobrado pela minha amostra?

Para uma importação de amostra via courier a tributação é de 60% +18% (ICMS – SP) sobre o valor da fatura comercial, transporte e seguro. É usual pagar uma taxa para o transportador (aproximadamente R$50,00).

É possível não pagar impostos?

Remessas de valor total de até US$ 50,00 são isentas de impostos. Porém, elas devem ser transportadas pelo serviço postal público, ou seja não pode ser courier. Além disso, o remetente e o destinatário devem ser pessoas físicas.

Existe nota fiscal? Posso revender a amostra?

Como comentado anteriormente amostras não podem ter fins comerciais. Não tem como o exportador de outro país encaminhar uma nota fiscal válida no Brasil.

Quanto tempo leva para a amostra chegar?

Aproximadamente 7-15 dias a partir do momento de coleta na origem. Essa informação é válida para serviços de courier ou serviço postal público urgente.

O meu fornecedor precisa fazer uma fatura comercial?

Sim. A Fatura Comercial ou Commercial Invoice é um documento que descreve as mercadorias enviadas e seu valor comercial. Ela serve como se fosse uma “Nota Fiscal” entre você e o fornecedor no exterior. Normalmente é normal empresas de courier solicitarem esse documento.

Resumidamente, em casos de importação de amostras a opção via courier na maioria dos casos é recomendada. Isso acontece principalmente devido a agilidade e facilidade do processo. Porém não é mandatório.

Além disso, vale ficar atento para a descrição e quantidade de amostras importadas. Esse é um fator importante para de alguma maneira se preparar para a fiscalização da Receita Federal

Esperamos que essas informações tenham ajudado! Incluam dúvidas e observações nos comentários!

Leia também: habilitação de RadarFrete Marítimo Preço Internacional / Assessoria Aduaneira

51 comments

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Pamela Cristina Marongio Souza Pamela

Tenho uma duvida …. em relação ao serviço de courier como funciona a parte de serviço desembaraço aduaneiro? Qual o valor aproximandamente que pago pra estas empresas particulares fazer o trâmite? Compensa ? Ou melhor via postal msm?

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    venus@venuscargo.com.br

    Olá Pamela,

    Muito obrigada pelo seu contato!

    Quanto ao serviço de courier, ele possui o “desembaraço aduaneiro expresso” já embutido no seu serviço, na cotação inicial que irá te fornecer.

    Coloquei o termo “desembaraço aduaneiro expresso” entre aspas justamente por não se tratar de um desembaraço normal, mas sim uma liberação feita em lotes pela empresa de courier, junto à Receita Federal.

    Particularmente, nós da Venus Cargo, preferimos o serviço de courier ao dos Correios para trazer amostras. Pode ser um pouco mais caro, mas as informações são muito mais completas e acessíveis, além de ser mais rápido.

    Para saber do custo do serviço das empresas, você pode cotar direto com uma ou algumas delas – Fedex, UPS, DHL – e sobre o valor do produto + frete, a RFB irá cobrar 60% de imposto de importação único, e a SEFAZ cobrará o ICMS de 18%, no caso do estado de SP.

    Em breve iremos lançar uma planilha com um simulador de custos para o caso de remessas expressas. Fique de olho no blog

    E se tiver qualquer dúvida ou precisar de ajuda com o processo entre em contato conosco. e-mail: venus@venuscargo.com.br
    Tel: 11-2093 3488

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Harry Heise

boa tarde.
Uma amostra trazida via courier, pode ser encaminhada para um cliente para testes? Como amostra grátis?
Ou a remessa da amostra grátis é entendida como comercialização?
Att.
Harry Heise

    comments user
    venus@venuscargo.com.br

    Olá Harry Heise,
    Tudo bem?

    O termo utilizado na pergunta é “comercialização”, porém, a legislação anterior que regulava isso – IN RFB 1073/2010 – falava usava o termo “destinação comercial” para definir o que podia ou não ser importado via remessa expressa. Ressalto isso pois teste de uma amostra tem fins comerciais, apesar de o produto não ser comercializado.

    Isso causava dúvidas e deixava os processos de courier geralmente submetidos ao entendimento subjetivo do auditor da Receita Federal encarregado do caso.

    Porém, surgiu uma nova regulamentação – IN RFB 1737/2017 – que retirou esses termos, mantendo apenas a limitação de valor de USD 3000,00 para as remessas que podem utilizar esse tipo de serviço.

    Sendo assim, entendemos que você pode sim receber este courier – desde esteja dentro dos limites estabelecidos na lei – e após dar entrada em sua empresa, esta mercadoria estará nacionalizada e então você poderá fazer o que bem entender com ela, como por exemplo, enviar como amostra ao seu cliente.

    Caso precise de cotação de transporte de couriers, nos consulte!

    e-mail: venus@venuscargo.com.br
    Tel: 11-2093 3488

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Kercio

Olá, pretendo enviar uma câmera filmadora da China (um presente) via courier, o valor real é de 300 usd, mas estou pensando em declarar 100 usd para, evidentemente, diminuir o valor do imposto. O que pode acontecer? Como é feita essa fiscalização, a receita pode abrir o pacote e verificar o conteúdo e taxar o produto por um valor que eles determinem?

    comments user
    venus@venuscargo.com.br

    Boa tarde Kercio,

    Nossa especialidade é com operações de comércio exterior de pessoas jurídicas, e não pessoas físicas e varejo direto.

    Porém, essa prática é ilegal e está prevista pelo Regulamento Aduaneiro, tratando-se de subfaturamento. Caso seja constatado que realmente está sendo efetuado isso, há algumas penalidades possíveis como pagamento de multas e até mesmo o perdimento da mercadoria, em casos mais extremos.

    Esperamos ter ajudado.

    Boa sorte.

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Tatiane

Eu preciso enviar 5 mil amostras grátis de um produto para ser distribuído no brasil, esse produto vem da Inglaterra . Como que funcionaria isso ?

Obrigada

    comments user
    venus@venuscargo.com.br

    Boa tarde Tatiane,
    Obrigada pela pergunta.

    A primeira coisa a se diferenciar é que são coisas distintas – distribuição de amostras pelo Brasil e importação de amostras da Inglaterra.

    No que tange à distribuição, vale a pena entender os benefícios e legislações do ICMS de cada estado e do IPI para amostras. Isto está além do âmbito aduaneiro.

    Porém, quanto à importação de tais amostras, pode-se importar via remessa expressa, courier, se for um valor de até USD 3000,00 e não passar de 70 kg (limite imposto pelas empresas que operam tal modalidade).

    Vale lembrar que o regime de remessa expressa de importação não limita quantidade, mas diz que a mercadoria deve ser para análise, conhecimento da natureza e do funcionamento.

    Se estiver dentro dos parâmetros acima, e vier via courier, não esqueça de considerar que serão cobrados os seguintes impostos: Imposto de Importação de 60% + ICMS de acordo com a legislação vigente no Estado em questão, em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 18%.

    Há um grande risco, porém, de uma quantidade grande como essa não ser considerada “sem destinação comercial”, e por subjetividade e entendimento da fiscalização, esta mercadoria, mesmo se enviada via remessa expressa – courier – pode ser selecionada para que passe por um desembaraço aduaneiro formal.

    Entre em contato conosco para entendermos melhor o seu caso e podermos avaliar em conjunto a melhor solução para o seu caso.

      comments user
      Leandro Zimmer

      Boa tarde.

      Quando você fala em importação formal, você fala em necessitar de um despachante e Radar. Pelo que vejo, hoje via courier e possível importar por PF sem finalidade comercial, mas também é possível importar com finalidade comercial sem precisar de radar e despachante, por exemplo utilizando a modalidade DHL Courier Commercial. Isso procede? Neste caso poderia utilizar com finalidade comercial mas não revender, ou poderia revender?

        comments user
        venus@venuscargo.com.br

        Bom dia Leandro,
        Tudo bem? Obrigada pela sua pergunta!

        Temos algumas coisas a pontuar, pois há várias questões diferentes no seu questionamento.

        Quando falamos em importação formal, sim, precisa estar habilitado no Radar, você pode encontrar mais informações aqui. Porém, mas não necessariamente ter um despachante aduaneiro existem mais informações sobre esse tema aqui.

        Quanto a importar via courier para PF, somente é possível SEM destinação comercial, uma vez que uma PF – salvo exceções – não é apta a realizar transações comerciais.

        Caso utilize a opção de importação por PJ pelo Courier Commercial, entendemos que você poderá sim revender as mercadorias após liberação alfandegária e entrada da mesma em sua empresa, pois essa modalidade, como o nome já dá a entender, permite que seja importada mercadoria até USD 3000,00, com ou sem fechamento de câmbio, COM destinação comercial.

        Se tiver mais dúvidas ou precisar de ajuda entre em contato conosco! Ótima semana para você!

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    Paulo

    Pretendo importar queijos para servirem de amostras junto a clientes. É possivel importar amostras refrigeradas via remessa expressa?

      comments user
      venus@venuscargo.com.br

      Oi Paulo, obrigado pelo seu questionamento, é realmente muito pertinente.

      As cargas de importação formal que necessitam de refrigeração geralmente são embaladas pelo embarcador de maneira adequada, como numa caixa de isopor com gelo seco, por exemplo. Isso segura a temperatura no período de voo.

      Quando tais cargas chegam no aeroporto de destino, como GRU, por exemplo, estas cargas são acondicionadas em geladeiras, isto é feito pela própria administradora do aeroporto, a pedido da cia aérea que fez o transporte.

      Esse tratamento porém não se aplica para os casos de courier, pois as empresas que fazem tal transporte não dão tratamento diferenciado para as cargas que necessitam de refrigeração, e tratam tudo como carga geral.

      Além disso, fique atento pois queijos precisam de anuência da Anvisa e Ministério da Agricultura.

      Estamos por aqui caso tenha outras dúvidas!

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Jhonatan Garcia

Boa tarde,
Pretendo importar da china 100 fones de ouvido, o valor não ultrapassa US$3.000,00 , e o peso não ultrapassa 10Kg.
Eu consigo importar via Courrier DHL?

    comments user
    venus@venuscargo.com.br

    Oi Jhonatan,

    Muito obrigado pelo seu questionamento.

    Sim, está dentro dos limites e de acordo com a legislação de remessa expressa você pode.

    Se precisar de uma cotação e se isso for se tornar uma operação regular, acredito que vale a pena conversar com nossos especialistas para checar todas as variáveis e saber se o courier continuará sendo a melhor opção.

    Você pode entrar em contato direto conosco pelos email: sales@venuscargo.com.br ou pelo telefone: 11-2093 3488

    Sucesso!

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Yasmin

Boa tarde,

Realizei importação de amostras para conhecimento do produto, através de uma pessoa jurídica com a Invoice enviada pela empresa dos EUA com valor simbólico de 1 dólar por produto.

Realmente o recebimento do produto (químico) foi com a intenção de analisar a qualidade e a natureza do mesmo, para que posteriormente fosse realizada uma importação formal em quantidade muito superior (padrão das importações da empresa).

A importação foi realizada via courier (FEDEX) e houve a cobrança de impostos de importação (60%) + ICMS (18%), além da multa pelo não recolhimento.

É possível pleitear a isenção do imposto com base no decreto aduaneiro que prevê isenção em casos de importação de amostras, nos termos do artigo 136 do Decreto Aduaneiro?

Obrigada!

    comments user
    venus@venuscargo.com.br

    Oi Yasmim,
    Desculpe a demora da resposta e muito obrigada pela pergunta.

    Art. 136. São concedidas isenções ou reduções do imposto de importação:
    II – aos casos de:
    b) amostras e remessas postais internacionais, sem valor comercial (Lei nº 8.032, de 1990, art. 2º, inciso II, alínea “b”; e Lei nº 8.402, de 1992, art. 1º, inciso IV);

    Porém, acreditamos que há 2 questões importantes aqui a serem consideradas.

    Primeiro seria o que significa “sem valor comercial”, pois há subjetividade interpretativa nessa análise.

    E o segundo e mais importante é valor da mercadoria.

    Você diz que a Invoice mencionava um valor “simbólico” de USD 1, porém, esse não é necessariamente o valor considerado pela valoração aduaneira, pois a mesma arbitra um valor para as encomendas de acordo com seu entendimento, e com base neste valor arbitrado é cobrado o imposto.

    Pode ser que provisionar o pagamento do imposto sempre que a viabilidade do negócio depender do envio de amostras é uma alternativa melhor do que entrar em uma batalha jurídica com a Receita Federal. Porém, cabe a cada um tomar essa decisão após criteriosa análise jurídica.

    Esperamos ter ajudado. Deixe-nos saber do desenrolar do seu caso, que pode ajudar muitos outros leitores.

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BENEDITO APARECIDO SERENO

boa tarde!
Preciso trazer amostra de maquinas de costura para fazer testes práticos e de acordo com NCM há necessidade de L.I. previa ao embarque. Quem faz a análise é o INMETRO. Iremos pagar por estas amostras e o embarque será marítimo. Como proceder?

    comments user
    venus@venuscargo.com.br

    Olá Benedito, obrigado pela sua pergunta.

    Por se tratar de embarque marítimo, vai ingressar no país como importação formal, e irá pagar os tributos normalmente de acordo com sua classificação fiscal – NCM.
    Isso independe do fato da mercadoria ter ou não cobertura cambial.
    Quanto à questão do inmetro, a maioria dos produtos onde ele é o órgão anuente da licença de importação pede registro e/ou certificação do mesmo, vale uma consulta detalhada para saber se é o caso do seu produto.

    O Regulamento Inmetro determina quais as condições prévias a serem atendidas antes do produto ser importado. Tais condições podem envolver a necessidade de obter a certificação e/ou Registro do produto, ou ainda a sua inserção nas tabelas do Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE. Atenção: a empresa terá que dispor de recursos financeiros e tempo, o que requer planejamento prévio.

    Entre em contato diretamente conosco em venus@venuscargo.com.br que poderemos ajuda-lo de forma mais assertiva.
    Tenha uma ótima semana!

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Patricia

Olá, tenho uma dúvida.
As amostras enviadas são cobradas taxas alfandegárias? Quem deve pagar estas taxas, o importador ou o exportador?

    comments user
    venus@venuscargo.com.br

    Olá Patricia,
    Muito obrigada pela pergunta.
    Geralmente as empresas de courier que transportam amostras do tipo remessa expressa cobram uma taxa que varia de empresa. Essas taxas geralmente são pagas pelo importador, mas não há uma regra para isso, pois trata-se de acordo comercial entre as partes.

    Esperamos ter ajudado! Estamos aqui caso tenha outras dúvidas!

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Elthon Lucas Massuqueto

Bom dia,
Estava pesquisando via google assunto sobre Importação de Amostrar devido estarmos com uma situação referente ao assunto e acabei lendo alguns questionamentos respondido por vocês e que acho que sanaria minha dúvida.
Temos seguinte caso:
Nós recebemos a algumas semanas uma amostra dos EUA e veio frete pago pelo cliente via FEDEX. Porém, ele enviou registrando o valor real da mercadoria e isso gerou um imposto alto para pagar, ao invés de enviar uma simples remessa de amostras com valor irrisório.
Para resolvermos este caso, precisaríamos verificar o que pode ser feito, se existe como recuperar/ isentar-se de alguma forma ou fazer uma devolução das amostras e não ter este custo, algo nesse sentido, pois os impostos (II + ICMS + Desembaraço + Infraero) gerou um boleto de R$ 5.128,76?

Obrigado desde já!

    comments user
    venus@venuscargo.com.br

    Oi Elthon, boa tarde!

    Na verdade mesmo sendo amostras, o valor considerado para cálculo de impostos é o valor real da mercadoria, seja ele declarado ou arbitrado pela Receita Federal.

    Neste caso, porém, caso você queira devolver a mercadoria é melhor tratar diretamente com a empresa de courier, mas no geral há a premissa de não aceitação e devolução da mesma. Isso é algo em âmbito comercial do que aduaneiro.

    Se precisar de maiores informações estamos à disposição.

    Boa semana!

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Denise

Boa tarde,
Gostaria de saber se na importação de amostras para PJ sem conertura cambial e sem a finalidade de revenda/comercial , se é necessária a emissão de nota fiscal ?
E se a amostra tiver que ser paga (com cobertura cambial) precisa emissão de NF?

    comments user
    venus@venuscargo.com.br

    Bom dia!
    Muito obrigado pela pergunta!

    Para efeitos de liberação aduaneira a NF não é um documento exigido em caso de remessa expressa, com ou sem cobertura cambial.

    Porém, para fins fiscais e contábeis da empresa, é melhor checar com sua contabilidade, mas acredito que a melhor opção é emitir a NF e formalizar toda a operação.

    Ainda vale ressaltar que em termos gerais a entrada de mercadorias oriundas do exterior como amostras não dá direito a apropriação do ICMS como crédito.

    Estamos por aqui caso precise dar andamento nesse processo.

    Abs

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vandelei farias da trindade

Boa tarde , preciso tirar uma dúvida. Trabalho em uma empresa , temos um contrato com um fornecedor para fornecimento de botinas. A questão é a seguinte , o fornecedor precisar encaminhar essas botinas para testes, e só após enviar para nós. O local onde serão realizados os teste é Belém/PA e o local para faturamento é Macapá/AP, o fornecedor estar dizendo que não pode enviar a mercadoria para o local diferente do faturamento, eu disse para ele imitir uma nota de simples remessa, e o mesmo informou que a legislação de minas gerais não permiti que ele faça assim. Como devo proceder?
Desde de já agradeço pela ajuda.

    comments user
    Venus Cargo

    Olá Vanderlei tudo bem?

    Muito obrigada pela sua pergunta. Pelo que entendemos de sua pergunta sua dúvida é quanto ao transporte de remessas internas, ou seja no Brasil, correto? Infelizmente nosso foco são remessas internacionais, ou seja importações e exportações. Por esse motivo sugerimos que procure um especialista em fretes nacionais.

    Caso tenha alguma dúvida ou questão sobre importação e exportação, podemos ajudar. Desculpe não poder contribuir muito para o seu caso.

    Boa sorte.

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Larissa Andrade

Me enviaram umas amostras da Turquia mas chegando na alfândega fui taxada,como devo proceder nesse caso?já que são amostras ?

    comments user
    Venus Cargo

    Olá Larissa, tudo bem?

    Deve pagar os impostos relativos às amostras como rege a legislação brasileira.

    O próprio texto fala sobre isso:

    Quanto imposto será cobrado pela minha amostra?
    Para uma importação de amostra via courier a tributação é de 60% +18% (ICMS – SP) sobre o valor da fatura comercial, transporte e seguro. É usual pagar uma taxa para o transportador (aproximadamente R$50,00).

    É possível não pagar impostos?
    Remessas de valor total de até US$ 50,00 são isentas de impostos. Porém, elas devem ser transportadas pelo serviço postal público, ou seja não pode ser courier. Além disso, o remetente e o destinatário devem ser pessoas físicas.

    Além disso, talvez a carga tenha sido descaracterizada como amostra.
    Neste caso você terá que fazer um desembaraço aduaneiro formal. E sua empresa, inclusive, terá que estar habilitada no Radar.

    Estamos por aqui caso tenha outras dúvidas.

    Abs

    comments user
    venus@venuscargo.com.br

    Olá Larissa,
    Obrigada pela pergunta.

    Pode ser que além de ser taxada, a carga tenha sido descaracterizada como amostra. Neste caso você terá que fazer um desembaraço aduaneiro formal, sua empresa, inclusive, terá que estar habilitada no Radar.

    Entraremos em contato com você diretamente por e-mail caso precise de ajuda com o processo.

    Boa sorte!

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carla vieira

Pedi amostra de pigmentos da china! as amostras nao foram cobradas, mas o frete ficou 100 dolares… gostaria de saber se corro risco de ser taxada em cima do valor do frete ??

    comments user
    Venus Cargo

    Carla,

    Obrigado por sua pergunta.

    Sim, você está sujeita a cobrança.

    O fato de uma mercadoria não ser cobrada não significa que não tem valor. Haver ou não cobertura cambial não afeta em nada a cobrança de tributos.

    Além disso, o valor base da tributação é composto por valor da mercadoria + frete + seguro

    Para mais informações e conhecer melhores formas de importar entre em contato conosco no e-mail venus@venuscargo.com.br ou pelo telefone 11-2093-3488.

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Katia

Olá, parabéns pelo site, realmente tem respostas ótimas.
Qual é a melhor forma de calcular o valor de uma amostra? Faremos a importação de amostras para analises, sem fins comerciais, entre as unidades da propria empresa, via remessa expressa, usando uma empresa courier.
Neste caso é mandatório pagar imposto de importação? Não há nota fiscal da amostra.
Obrigada
Katia

    comments user
    Venus Cargo

    Olá Katia,
    Muito obrigado pelo elogio.

    O melhor valor para usar como base é o valor real daquela mercadoria, o quanto você estaria pagando por ela caso fosse uma compra.
    E sim, é mandatório o pagamento de imposto de importação.

    Caso tenha mais dúvidas ou queira uma cotação deste transporte via courier, mande um email para renato@venuscargo.com.br

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Denise

Boa tarde!
Um cliente adquiriu amostra gratis da China, houve o pagamento da taxa e o invoice emitido pelo fornecedor. Minha dúvida está na entrada do produto na empresa. O Cliente precisará emitir nota fiscal de entrada com o CFOP 3.949?

    comments user
    Venus Cargo

    Boa tarde, Denise

    Isso é um dado mais ligado ao âmbito contábil do que aduaneiro, mas o que vemos é que no geral os clientes utilizam exatamente este CFOP.

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adri

Olá! Parabéns pelo site! As respostas são bem esclarecedoras.
Pretendo importar difusores automáticos e pelo que vi precisa da certificação do inmetro. Minha duvida é: Consigo importar as amostras por courier? Ou quando o produto precisa da anuência de algum órgão isso fica impossível até para amostras?
Aguardo

    comments user
    Venus Cargo

    Olá Adrielly,

    Obrigado por sua pergunta e por acompanhar o nosso blog.

    Se você importar a amostra via courier com o fim de usá-la para o registro do produto no Inmetro, não haverá problemas.

    Ou a carga irá ser desembaraçada diretamente como courier e isso nem vai ser verificado, ou se for parada pela fiscalização você terá que justificar formalmente que este será o fim da amostra, e provavelmente emitir uma LI com base nisso.

    Fale conosco para concretizar essas suas importações, com certeza poderemos ajudar.

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Danilo Henrique de Oliveira

Parabéns por exclarecer bem e atender a todos.
Estou querendo adquirir uma amostra da China de equipamento de energia solar e a marca já possui licença de inmetro no Brasil.
Nesse caso é necessário ainda assim de alguma autorização do inmetro antes da aquisição para formalizar o pedido de amostra.
O produto custa U$200,00 lá e aqui é vendido por R$2 mil
Terei problemas se declarar metade deste valor?
Pensei em efetuar dois pagamentos para fins de comprovação junto ao invoice
E tenho um segundo caso onde comprei uma amostra e foi declarado U$43,00 no qual veio através da DHL express e fui taxado nesse valor, tem como reverter em isenção recorrendo?

    comments user
    Venus Cargo

    Olá Danilo,
    Obrigado por acompanhar o blog e por sua pergunta.
    O valor a ser declarado deve ser o valor real da mercadoria, qualquer coisa fora disso está em desacordo com a legislação.

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carlos Santana

Bom dia. Possuo radar e gostaria de importar para fim de conhecer os produtos, lubrificante, cera automotiva, limpa contato e silicone spray.

o valor total ficaria em torno de U$ 23,00 e seria uma ou duas unidades de cada.

Nesse caso é necessário realizar algum cadastro junto a ANP ou fazer alguma Licença de importação ?

    comments user
    Venus Cargo

    Carlos,

    Se a classificação fiscal dos itens exigir Licença de Importação, tais amostras passam pelo mesmo tratamento administrativo, ou seja, necessidade de L.I., do que uma importação formal.

    Porém, se você trouxer isto via courier você só vai precisar da L.I. se o embarque for descaracterizado.

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Alexandre Alves

Gostaria de saber se eu precisar trazer uma Amostra de Solo de outro pais, há uma legislação e necessidade de uma Licença de Importação especifica?

    comments user
    venus@venuscargo.com.br

    Boa tarde Alexandre, Tudo bem?
    O tratamento administrativo da amostra seguirá o mesmo tratamento administrativo de uma importação normal, e a mesma legislação também.

    Se precisar de maiores informações entre em contato conosco.

    Abs,

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Eduardo olgado

Olá,tenho uma dúvida… estou negociando amostras de carrinho de bebê mas o mínimo de amostra do fornecedor é de 5 peças
Minha dúvida é se não vou ter problema com a receita

    comments user
    venus@venuscargo.com.br

    Olá Eduardo,
    Tudo bem?

    Não deve ter problemas, pois a legislação não fala em uma unidade de produto para análise, mas sim em quantidade estritamente necessária para conhecer sua natureza, espécie e qualidade.
    Porém, como há a subjetividade do auditor que analisará isso, não posso garantir que não tenha problemas.

    Caso tenha dúvidas estamos por aqui.

    Boa sorte!

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Michelle

Tenho uma dúvida!!!!
Recebi uns brindes da China pelo transporte corrier transportadora DHL , estou na dúvida de como emitir a nota fiscal de entrada , já que a mesma não tem DI . Paguei os tributos no ato da entrada dos brindes..
Desde já agradeço
Michelle

    comments user
    venus@venuscargo.com.br

    Bom dia Michelle,
    Tudo bem? Obrigada pela pergunta. Infelizmente como não participamos da operação, preferimos que consulte seu prestador de serviços atual. Existem particularidades do processo que ele saberá informar com maior propriedade sobre o seu processo.

    Boa sorte!

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Cecília

Olá! Sou PJ e vou receber de um fornecedor da China, uma amostra de plaquinha metálica para avaliação e aprovação de cor. Ele enviará por Fedex ou DHL, discriminando na invoice apenas o valor do frete, pois é uma pedaço de material apenas para análise e também mencionando o seguinte: “sample no commercial value”.
Ao chegar no Brasil, pagarei os 60% de II + 18% de ICMS (no caso de ser em SP), sobre o valor do frete, mencionado na invoice?
E como faço para realizar o pagamento desses impostos? A própria empresa de courier já me avisa que a amostra chegou e emite um boleto com os valores dos impostos para eu pagar antes de receber a mercadoria? Obrigada

    comments user
    venus@venuscargo.com.br

    Olá Cecilia, obrigada pelo seu comentário.
    Está correto o que você supõe em relações aos impostos e chegada.Porém, ressaltamos que mesmo uma mercadoria sem valor comercial ou sem cobertura comercial teve um custo de produção, e este deve ser mencionado. Para suas futuras cargas formais, nos consulte para entender a forma mais vantajosa de importar.
    Estamos à disposição.

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Mário

Olá,
Tenho um equipamento que excede o valor de 3 mil dólares e que gostaria de enviar ao exterior como amostra para que um possível distribuidor o conheça. Se a negociação não continuar, trarei o equipamento de volta. Como poderia realizar as duas transações? Obrigado.

    comments user
    venus@venuscargo.com.br

    Olá! Obrigada pelo comentário. Infelizmente não podemos ajudar pois somos especialistas em importação de Pessoa Jurídica e não Pessoa Física. Caso seja uma mercadoria PJ entre em contato conosco com mais informações para tentarmos ajudar. Boa sorte!

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