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Como calcular o valor da importação: Incoterm X Custos de Destino

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Já começamos a introduzir o tema sobre como calcular o valor da importação com o texto: Dicas Para Calcular a Viabilidade da Sua Importação. Nesse texto vamos estender esse assunto, oferecendo uma dica de como calcular o valor da importação e contando um caso real.

Também vamos ressaltar algumas exceções existentes. Inclusive ressaltando a importância de não negociar o Incoterm CIF para cargas consolidadas que chegarão no Porto de Santos.

Antes de começar vamos contextualizar alguns termos para melhor entendimento.

CIF (Cost, Insurance and Freight) – Significa “Custo, Seguro e Frete”. Neste tipo de frete, o fornecedor é responsável por todos os custos e riscos com a entrega da mercadoria, incluindo o seguro marítimo e frete. Esta responsabilidade acaba quando a mercadoria chega ao porto de destino designado pelo comprador.

CIP (Carriage and Insurance Paid) –  Significa “Custo e Seguro Pago”. Ou seja também inclui no preço o frete e o seguro internacionais.

Ex Works – A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou noutro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), sem estar pronta para exportação ou carregada num qualquer veículo de transporte.

Nesse termo, o exportador encerra sua participação no negócio quando acondiciona a mercadoria na embalagem de transporte (caixa, saco, etc.) e a disponibiliza, no prazo estabelecido, no seu próprio estabelecimento.

Valor Aduaneiro – É a base de cálculo do imposto de importação.

FOB (Free On Board ) – Significa “Livre a bordo”. Neste tipo de frete, o comprador assume todos os riscos e custos com o transporte da mercadoria, assim que ela é colocada a bordo do navio. Por conta e risco do fornecedor fica a obrigação de colocar a mercadoria a bordo, no porto de embarque designado pelo importador.

Como é Calculado o Valor Aduaneiro?

Valor aduaneiro é calculado da seguinte maneira: custo da mercadoria + frete + seguro (despesas para chegar no local de entrega). Ele é importante pois contempla a primeira base de cálculo do imposto no Brasil (valor CIF).

Esse valor é utilizado para calcular o Imposto de Importação (II). Na sequência, vem o cálculo do IPI, que é feito com base no valor aduaneiro + imposto de importação.

Caso Real

Para ficar mais fácil de entender como aplicar tudo isso para calcular a viabilidade da sua importação, vamos contar um caso real de um cliente da Venus Cargo.

Um cliente estava estudando a possibilidade de importação para um novo negócio. Para conseguir começar a avaliar os números pediu para seu fornecedor uma tabela de preços. A ideia era calcular a viabilidade do negócio com base na tabela de preços fornecida para elaborar o preço de seu produto no Brasil.

No início dos cálculos o negócio não estava se viabilizando. Isso porque o cálculo estava considerando que o preço fornecido pelo cliente era simplesmente o preço do produto. Ou seja, o cliente acreditava que a tabela de preço contemplava o valor de compra do produto sem os custos de importação, como se fosse EXW.

Na realidade, porém, o fornecedor (exportador) havia passado o preço CIP para esse cliente. Ou seja o valor do produto incluía o valor do produto + o seguro + o frete. A tabela de preços contemplava além do valor do produto o valor do frete. Nos cálculos iniciais do cliente estava incluído o valor de frete pela segunda vez como se fosse pagar esse frete no Brasil.

Após o esclarecimento do exportador surgiu uma nova questão. O cliente acreditava que mesmo com o fornecedor pagando o frete o valor fornecido era FCA, que seria uma exceção para aquele primeiro embarque, uma concessão do exportador.

Ele acreditava que para compor o preço de seu produto precisava contemplar o valor de transporte e somar o frete (mesmo o frete não sendo uma despesa para ele). Em outras palavras acreditava que o valor do frete também iria compor a base de cálculo dos impostos.

Nesse caso significaria um aumento significativo no valor da importação. Pois o valor final do preço do produto seria 20% maior, caso o valor do frete viesse a compor a base para cálculo dos impostos.

Após auxílio da assessoria aduaneira,  o cliente descobriu que esse preço CIP já tem embutido nos produtos o valor de frete. O que significa que a venda desse fornecedor é entregue aqui no Brasil.

Ou seja no valor final da fatura desse cliente já continha o total do frete. Esse cliente não teve que pagar o frete no destino e não teve que incluir o valor de frete na base de cálculo. Isso foi muito importante para viabilizar o negócio. Notem que se tratava de um embarque aéreo, e isso é muito relevante, como veremos a seguir.

Exceções

É muito importante se manter atento a essa exceção pois ela pode prejudicar muito seu negócio. No Porto de Santos as cargas LCL não podem ter Incoterm CIF, ou seja não podem ser com frete pago.

Pela Lei é permitido, claro, porém os terminais do Porto de Santos consideram que não houve acordo de negociação / cotação com eles e cobram valores mais altos de armazenagem. Este tipo de carga é chamada de Free Hand.

Ou seja, quando o modal de embarque é marítimo LCL – consolidada – o Incoterm terá uma grande influência dos preços de destino. Principalmente por conta da armazenagem e por conta dos valores que o agente de carga vai cobrar quando a carga chegar no destino.

Então fica nossa forte recomendação, para cargas marítimas LCL, o melhor Incoterm a ser usado é o FOB.

O que acharam? Já passaram por algo parecido? Deixe um comentário!

6 comments

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Milton Cesar Agnoletto Filho

Bom dia, recebi minha invoice essa semana e tenho que fazer o preenchimento da LI, na invoice consta incoterm CPT e nenhum valor específico para frete e seguro… Devo me preocupar no preenchimento da LI quanto ao valor de venda do produto? Estou fazendo esse processo por conta própria então acabo tendo essas dúvidas básicas. Muito obrigado pelas dicas, excelente site.

    comments user
    Venus Cargo

    Boa tarde, Milton, tudo bem?

    Primeiramente muito obrigado pelo seu questionamento e pelo elogio, ficamos felizes que estejamos postando conteúdo de qualidade.

    No seu caso, você deve ficar preocupado sim, pois você precisa saber o valor do frete separadamente, a LI pede que você informa o valor da mercadoria no local de embarque, ou seja, sem o frete.

    Complementando, o incoterm CPT é algo como FOB (local de embarque) + frete, e segundo o regulamento aduaneiro, quando este incoterm é utilizado é obrigatório que seja destacado na Invoice o valor do frete.

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Rutinea Cruz

Boa tarde!

Em uma carga consolidada, onde tenho diferentes fornecedores e diferentes Iconterms, como é feito o Cálculo do rateio do frete, seguro, despesas?

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    venus@venuscargo.com.br

    Olá Rutinea,
    obrigada pelo seu comentário. Entre em contato conosco e poderemos ajudar, o calculo pode ser específico para o seu processo.
    Nosso email é: venus@venuscargo.com ou por telefone: (11) 2093-3488

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Quintino Sana Tchongo

gostaria de rever os calculos logisticos de incotermos

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