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Como evitar problemas com a fiscalização aduaneira

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Uma preocupação recorrente de empreendedores com relação à importação é a fiscalização aduaneira. Mais de uma vez percebemos clientes tensos com relação a esse assunto. Pensando nisso separamos algumas dicas para trazer mais confiança.

O fator importante para ter em mente é que a fiscalização está diretamente ligada à legislação. Por isso, se você está cumprindo com todos os requisitos para importar, existem poucas chances de ter algum problema.

Para se precaver

Garanta que os principais documentos para importar estão em dia. Você pode conferir a lista completa necessária aqui, montamos um artigo completo com os principais procedimentos. Porém podemos adiantar que os 3 documentos imprescindíveis são:

  • Packing List
  • Fatura Comercial ou Invoice (também ensinamos como preencher aqui)
  • Conhecimento de Embarque

Além de ter todos os documentos em dia e em acordo com o que exige a legislação brasileira é importante ter certeza de que as informações dos documentos são as mesmas das que estão nos produtos. Ou seja, tenha certeza de que as informações identificadas nas cargas estão coerentes com as da documentação. Caso contrário você pode ser autuado.

Com a documentação correta e preenchida adequadamente você terá poucas probabilidades de ter algum problema.

Quem faz a fiscalização?

Quem faz a fiscalização de importação é basicamente a Receita Federal. Ou seja, auditores da Receita Federal estão encarregados de se certificar que os produtos importados/exportados estão sendo declarados adequadamente.

Existem demandas específicas para importar meu produto?

Pode existir. Já comentamos aqui sobre a importância de escolher o NCM adequado e inclusive ensinamos a encontrar. Esse fator é primordial para entender se existe alguma outra certificação para importar seu produto.

Como comentamos em alguns casos de produtos podem demandar alguma certificação de órgãos específicos como, por exemplo, a Anvisa ou o Inmetro. Nesse caso pode existir também algum tipo de tratamento administrativo que necessitam uma Licença de Importação (LI).

Esses órgãos normalmente autorizam o produto previamente para a importação. Se esse for o seu caso certifique-se de conseguir a autorização antes de começar o processo de importação. Caso contrário existe sim a possibilidade de seu produto ser parado e multado pela Receita Federal, além de ocasionar atrasos e custos extras na liberação.

Outros fatores importantes

– Legislação IN32 do MAPA fiscaliza a madeira do palete para averiguar se existe alguma contaminação. Por isso, verifique se o exportador tem a certificação de que o palete não está contaminado. Na maioria dos casos o exportador que está acostumado com as legislações brasileiras tem essa certificação em mãos e trabalha com madeira tratada.

– Se você estiver importando algum tipo de equipamento classificado como “Bem de Capital” lembre-se de ele precisa ter um número de série.

Concluindo

As ações listadas nesse texto são todas preventivas, ou seja seguindo todas as dicas existem poucas chances de algo não esperado acontecer. Porém, eventualidades podem acontecer e por isso garanta que sua parte foi feita corretamente.

 

Esperamos que essas informações tenham ajudado! Deixe um comentário!

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