Dicas para importação que necessita de liberação da Anvisa

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Para importar alguns tipos de produtos, como alimentos e medicamentos, entre outros, é preciso que o importador tenha uma autorização da Anvisa. Esse trâmite é essencial para que a operação possa ser efetuada com sucesso.

Mas como funciona? Qual o procedimento necessário? Para esclarecer todas as suas dúvidas a respeito do assunto, continue lendo este artigo e confira nos tópicos a seguir as principais informações relativas ao tema, principalmente as dicas para importação que necessita de liberação da Anvisa.

  • Qual a importância da Anvisa no processo de importação
  • Como funciona a liberação da Anvisa
  • Dicas para importar com liberação da Anvisa

Qual a importância da Anvisa no processo de importação

A Anvisa é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e trabalha em conjunto com o Ministério da Saúde. O órgão tem como objetivo garantir a qualidade e o controle sanitário de produtos e serviços, independente de serem nacionais ou importados.

Desse modo, alguns produtos que são importados para o Brasil devem ter aprovação do órgão. São eles os alimentos, os medicamentos, os derivados de tabaco, os saneantes, os cosméticos, os produtos médicos, além de outros que de maneira geral são destinados diretamente para consumo humano ou mesmo animal.

Ao permitir que os produtos sejam importados para o Brasil, a Anvisa está assegurando que os mesmos estão em conformidade com as normas sanitárias. E que, por consequência, não representam risco algum à saúde dos consumidores.

Para executar o seu trabalho, a Anvisa se faz presente através de aduanas em todas as fronteiras, aeroportos, portos e alfândegas. Com isso, é possível fiscalizar de perto todas as mercadorias que chegam e saem do Brasil, ao realizar o adequado controle do fluxo de cargas.

Como funciona a liberação da Anvisa

Hoje em dia, todo o processo de análise de liberação da Anvisa para importação de produtos no país acontece de maneira eletrônica, facilitando em muito as operações dos importadores. Para tanto, o empresário que deseja comprar produtos de outros países deve acessar o Portal Único Siscomex.

Nele, é preciso realizar a anexação digital de documentos para que a importação seja analisada e posteriormente liberada pela Anvisa. Se o importador possui dúvida sobre a necessidade de aprovação da Anvisa para a sua operação, ele pode consultar a NCM – Nomenclatura Comum Mercosul do produto.

Para tanto, basta fazer uso do Simulador de Tratamento Administrativo do sistema Siscomex. Vale ressaltar que apenas empresas que possuam a Autorização de Funcionamento para importar podem fazer a consulta e posterior solicitação à Anvisa.

Além disso, existem duas exceções em que o importador não precisa da liberação do órgão. A primeira é para o importador de alimentos, que nesse caso deve mostrar a licença ou alvará sanitário emitida pela autoridade estadual ou municipal para conseguir a anuência prévia.

A segunda exceção é para a empresa importadora de matéria-prima. Desde que tenha como atividade fabricar cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, produtos para diagnóstico in vitro, saneantes ou produtos médicos.

Dicas para importar com liberação da Anvisa

Uma dica importante para os importadores que precisam da liberação da Anvisa para realizarem as suas operações é ficar atento aos prazos, a fim de não prejudicar as suas importações. Depois que o órgão receber os documentos enviados pelo importador, a resposta pode demorar até cinco dias.

Além disso, a Anvisa pode solicitar informações adicionais, então, é necessário estar preparado para responder a elas e, assim, não atrasar a previsão de chegada das mercadorias compradas no exterior. Existe ainda a possibilidade do fiscal responsável pela sua solicitação exigir uma vistoria física da carga.

A vistoria é agendada e é feita com a presença do despachante aduaneiro ou do próprio importador. E mais, o importador que quer a liberação do órgão deve ter a Licença de Funcionamento da Anvisa em vigor. E se estiver adquirindo medicamentos ou similares, precisa também da AFE – Autorização de Funcionamento de Empresa.

E é claro, o registro deve estar dentro da validade e os fornecedores das mercadorias precisam estar regularizados perante o órgão. Mais um cuidado é o de enquadrar corretamente o seu produto, caso contrário, a Anvisa pode indeferir o seu pedido, atrasando a operação.

O órgão também pode cobrar informações a respeito da cadeia de suprimentos. Por isso, outro cuidado é o de saber informar as condições de armazenamento dos itens comprados. Por fim, as mercadorias devem estar embaladas de maneira adequada.

Parece complexo e não podemos mentir que realmente é um pouco, mas com bom planejamento e assessoria adequada, é possível importar esses produtos sem maiores problemas.

 

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