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Sabia que existem diferenças entre a importação realizada por pessoa física e a realizada por pessoa jurídica? Tanto empresas quanto pessoas comuns podem importar, mas para cada situação existem normativas diferentes.
Saber os requisitos, procedimentos, impostos aplicáveis e outras peculiaridades de cada modalidade de importação é fundamental para o seu planejamento. Pensando nisso, criamos um guia sobre as diferenças entre PF e PJ na importação.
Quem pode importar
A compra de mercadorias do exterior pode ser realizada por qualquer pessoa ou empresa, desde que sejam cumpridas as exigências legais, que envolvem, na maioria dos casos, o pagamento de tributos, a presença documental correta e o respeito aos tratamentos administrativos dados a cada tipo de produto.
Conforme mostraremos a seguir, a pessoa física pode importar, mas de forma limitada. Já a pessoa jurídica conta com margens muito maiores, sendo possível importar com muito mais liberdade.
Importação Pessoa Física
A importação por uma pessoa física é plenamente possível, sendo bastante comum no país. Diversas pessoas aproveitam os preços e condições diferenciadas proporcionadas por países do estrangeiro para fazer economia.
No entanto, um dos principais detalhes a serem observados pelos importadores é a carga tributária. Além do custo da operação, que é negociado diretamente com o fornecedor do produto, incide, sobre o preço da mercadoria mais o frete, o Imposto de Importação.
Esse imposto pode incidir até mesmo sobre bagagens trazidas de outros países, quando o valor dos produtos exceda o limite estabelecido pela legislação vigente.
Um dos principais fundamentos do Imposto de Importação é controlar a balança comercial, impedindo que os consumidores nacionais passem a comprar excessivamente no mercado externo. Ao mesmo tempo, estimula o consumo dentro do país.
Como é feita a importação Pessoa Física
Apesar de ser possível, a importação Pessoa Física é bastante limitada, conforme comentamos acima. Isso se deve principalmente ao valor máximo de cada operação, que não pode ultrapassar USD 3.000,00 ou equivalente em outra moeda. Neste valor já deve estar incorporado o valor dos produtos, do frete e do seguro, caso exista.
Além disso, a legislação não permite que a Pessoa Física importe para fins de revenda. A importação deve ser para uso pessoal ou para presentes. Caso contrário, a importação deve ser a comum, por empresas devidamente reconhecidas.
O benefício da importação nesse caso é a tributação simplificada. Aplica-se uma alíquota de 60%, referente ao Imposto de Importação. O valor tem como base de cálculo o valor aduaneiro do bem, que considera o produto, o frete e o seguro. Além da alíquota única do imposto de importação (60%), irá ainda haver a cobrança do ICMS, que varia de acordo com cada estado – em São Paulo, por ex. a média é de 18%.
Importação Pessoa Jurídica
As empresas que desejarem importar precisam estar previamente habilitadas no RADAR da Receita Federal e seguir todos os trâmites e exigências. O processo pode parecer burocrático, mas o planejamento facilita a operação.
Uma das principais diferenças da importação por Pessoa Jurídica, com relação à Pessoa Física, é a maior liberdade para importar. Também pode ser feita a importação simplificada por empresas, pagando-se os tributos citados acima. No entanto, se a importação for maior que USD 3.000,00, a tributação sobre a compra não é simplificada, existindo a cobrança de uma série de tributos.
Entre esses tributos podem estar o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados, as contribuições PIS e COFINS e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Além disso, a alíquota dos tributos é variável, existindo uma alíquota para cada categoria de mercadoria a ser importada. Dessa forma, para conhecer o custo total da importação, a empresa deve analisar rigorosamente cada detalhe da operação.
Conclusão
Como você pode ver, tanto a Pessoa Física quanto à Pessoa Jurídica podem importar. No entanto, a importação por uma pessoa comum é voltada para o uso pessoal, com limite máximo de valor por operação.
A importação com finalidade comercial deve ser realizada por Pessoa Jurídica, seguindo todos os trâmites legais. O planejamento é fundamental para que todas as normas sejam cumpridas, o melhor valor seja alcançado e a mercadoria chegue de forma segura e ágil ao país.
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