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Sabia que, caso sua manufatura necessite de maquinário que não seja fornecido em território brasileiro, você pode solicitar isenção ou redução de imposto para importá-lo de outro país? O regime ex-tarifário é um apoio à indústria, estimulando empresários a não deixarem de produzir, mesmo com a falta de tecnologias nacionais.
Importante
Ex-Tarifário = Exceção Tarifária.
BK = Bens de capital
BIT = Bens de informática e telecomunicações
Segundo o ¹Ministério da Economia, o Ex-Tarifário…
- Viabiliza aumento de investimentos em BK e BIT que não possuam produção equivalente no Brasil.
- Possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo.
- Produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.
Como conseguir um Ex-Tarifário?
- Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, do Ministério da Economia, preencher e entregar os documentos solicitados.
- Também é necessário verificar se o produto que você vai importar é elegível ao benefício. Lembrando que são elegíveis itens assinados na TEC como BK ou BIT.
- Depois, solicitar uma análise de fabricação nacional para comprovação da falta de similares.
O prazo médio para análise e aprovação é de 90 dias, depende da dificuldade da comprovação do produto em território nacional.
Principais etapas:
- Análise Documental
- Disponibilização em Consulta Pública (vinte dias corridos)
- Análise da Consulta Pública pela Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDIC)
- Decisão final pelo Gecex (Comitê-Executivo de Gestão da Camex)
- Publicação no Diário Oficial da União
Você sabia?
No período de consulta pública, pode acontecer de algum fabricante da indústria nacional impedir a concessão do Ex-Tarifário alegando produzir o bem que você precisa.
Segundo o artigo 13 da Portaria nº 309/19 do Ministério da Economia, regulamentado pela Portaria nº 324/19 do mesmo Ministério, para fins de apuração e análise comparativa de existência de produção nacional equivalente, somente se considerará que há produção nacional equivalente à do bem importado quando o bem nacional apresentar:
- desempenho ou produtividade igual ou superior ao do bem importado, desde que o parâmetro conste da sugestão de descrição de que trata o inciso II do artigo 3º;
- prazo de entrega igual ou inferior ao do mesmo tipo de bem importado;
- fornecimentos anteriores efetuados nos últimos cinco anos pelo fabricante;
- preço do bem nacional, calculado na fábrica EXW (Ex Works), sem a incidência de tributos, não superior ao do bem importado, calculado em moeda nacional, com base no preço CIF (Cost, Insurance and Freight).
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