Ex-Tarifário: saiba o que é e como se beneficiar desse regime fiscal na importação.

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Sabia que, caso sua manufatura necessite de maquinário que não seja fornecido em território brasileiro, você pode solicitar isenção ou redução de imposto para importá-lo de outro país? O regime ex-tarifário é um apoio à indústria, estimulando empresários a não deixarem de produzir, mesmo com a falta de tecnologias nacionais.

Importante

Ex-Tarifário = Exceção Tarifária.

BK = Bens de capital

BIT = Bens de informática e telecomunicações

Segundo o ¹Ministério da Economia, o Ex-Tarifário…

  • Viabiliza aumento de investimentos em BK e BIT que não possuam produção equivalente no Brasil.
  • Possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo.
  • Produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.

Como conseguir um Ex-Tarifário?

  • Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, do Ministério da Economia, preencher e entregar os documentos solicitados.
  • Também é necessário verificar se o produto que você vai importar é elegível ao benefício. Lembrando que são elegíveis itens assinados na TEC como BK ou BIT.
  • Depois, solicitar uma análise de fabricação nacional para comprovação da falta de similares.

O prazo médio para análise e aprovação é de 90 dias, depende da dificuldade da comprovação do produto em território nacional.

Principais etapas:

  • Análise Documental
  • Disponibilização em Consulta Pública (vinte dias corridos)
  • Análise da Consulta Pública pela Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDIC)
  • Decisão final pelo Gecex (Comitê-Executivo de Gestão da Camex)
  • Publicação no Diário Oficial da União

Você sabia?

No período de consulta pública, pode acontecer de algum fabricante da indústria nacional impedir a concessão do Ex-Tarifário alegando produzir o bem que você precisa.

Segundo o artigo 13 da Portaria nº 309/19 do Ministério da Economia, regulamentado pela Portaria nº 324/19 do mesmo Ministério, para fins de apuração e análise comparativa de existência de produção nacional equivalente, somente se considerará que há produção nacional equivalente à do bem importado quando o bem nacional apresentar:

  • desempenho ou produtividade igual ou superior ao do bem importado, desde que o parâmetro conste da sugestão de descrição de que trata o inciso II do artigo 3º;
  • prazo de entrega igual ou inferior ao do mesmo tipo de bem importado;
  • fornecimentos anteriores efetuados nos últimos cinco anos pelo fabricante;
  • preço do bem nacional, calculado na fábrica EXW (Ex Works), sem a incidência de tributos, não superior ao do bem importado, calculado em moeda nacional, com base no preço CIF (Cost, Insurance and Freight).

¹(Fonte: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/ambiente-de-negocios/reducao-do-custo-brasil/ex-tarifario#:~:text=O%20regime%20de%20Ex%2DTarif%C3%A1rio,houver%20a%20produ%C3%A7%C3%A3o%20nacional%20equivalente)

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