Importação de bens usados: O que é e quais suas particularidades

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A importação de produtos, inclusive, por parte de empresas que desejam obter peças e equipamentos, é bastante comum. Por isso, muitas vezes, é normal pensar na possibilidade de adquirir de outro país um material usado a fim de economizar com a compra.

No entanto, é importante saber que, embora em tese essa seja uma prática proibida, exigem muitas exceções. E se você tem interesse no assunto e quer saber mais, então, continue com a leitura deste artigo e descubra tudo a respeito da importação de bens usados, o que é e quais suas particularidades.

  • O que constitui a importação de bens usados
  • Quais as particularidades do processo

O que constitui a importação de bens usados

A importação de bens usados significa comprar de outros países materiais de segunda mão. Via de regra, esse tipo de aquisição é proibida no Brasil, mesmo que haja uma série de exceções. Assim, vale a pena conhecê-las para identificar se alguma delas não se encaixa nas suas necessidades.

De acordo com a Portaria SECEX nº 23/2011, podem ser importados equipamentos e máquinas usados que não possuam similares fabricados no país e que não possam ser substituídos por outro. O mesmo acontece com aparelhos, instrumentos, ferramentas, peças, acessórios demais artigos.

Além disso, itens recondicionados podem ser importados, porém, apenas se o processo de recondicionamento for realizado pelo próprio fabricante ou também por empresa credenciada a ele. E muito importante, deve-se oferecer uma garantia igual a concedida a um produto novo.

E claro, itens que não sejam fabricados no Brasil. Podem ser importados ainda demais artigos recondicionados, desde que sejam acessórios ou peças que sirvam para a reposição ou manutenção de produtos de informática e telecomunicações.

Produtos usados com o intuito de serem reconstruídos no país são outros que se consegue adquirir de outros países. Nesse caso, as empresas devem atender as normas técnicas internacionais e, após serem reconstruídas, é preciso que disponham de uma tecnologia até então inexistente no Brasil.

Também devem contar com garantia idêntica aos similares novos e incluírem em seu projeto insumos que sejam fabricados localmente.

Demais itens usados que podem ser comprados no exterior são os bens culturais, como veículos antigos, desde que tenham mais de 30 anos de produção e que sirvam com objetivos culturais e de coleção. Itens destinados à pesquisa científica e tecnológica são outros que entram na lista de exceções.

Quais as particularidades do processo

O controle da importação de bens usados é de responsabilidade da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior – SUEXT. Por isso, para seguir a lei e não cometer erros, o mais adequado é que antes de realizar a compra, o importador faça uma solicitação ao órgão.

E só depois que o pedido for aprovado recomenda-se a aquisição do produto, para evitar prejuízo, afinal, sem essa aprovação o item não pode ser descarregado no país. Para tanto, na LI – licença de importação, no campo de condição do produto, é preciso assinalar a alternativa “usado”.

É importante salientar que, embora esse tipo de operação não exija licenciamento, a questão é que ao assinalar “usado”, a autorização prévia de licenciar se torna obrigatória automaticamente. Assim, é preciso ainda anexar ao dossiê eletrônico o catálogo do produto.

Esse catálogo também deve constar na plaqueta de identificação do artigo a ser importado. Dessa maneira, no momento do desembaraço, a autoridade aduaneira consegue comprovar por meio da inspeção física que se trata do mesmo modelo registrado na LI.

Quando esse processo não ocorre como o esperado, a LI é indeferida de modo automático. Além disso, para constatar que realmente não existe um similar no Brasil e o importador pode fazer a sua compra de outro país, é executada uma consulta pública.

Como você pode ver, apesar de possível, importar bens usados exige muita atenção para seguir todo o trâmite necessário. Quem deseja realizar essa operação de forma ágil pode contratar empresas especializadas em comércio exterior para fornecer toda a orientação apropriada.

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