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Importação para MEI

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Você sabe quais são as regras de importação aplicáveis ao Microempreendedor Individual? O MEI, como é chamado o empreendedor que atua de forma pessoal e autônoma, deve observar algumas balizas na hora de realizar transações internacionais.

Nesse guia vamos explicar o conceito de MEI, destacando as principais orientações e o passo a passo para começar a importar. Descubra como é o procedimento e em quais aspectos ficar atento para evitar complicações.

O que é MEI e quais as suas peculiaridades

O MEI nada mais é do que um profissional que exerce atividade empresária regulamentada, dentro da formalidade. O regime foi criado para permitir que milhares de brasileiros saiam da informalidade, com a obtenção de um CNPJ.

Como incentivo à formalização, o MEI paga menos tributos, por meio de uma guia simplificada. Todos os meses, basta emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e pagar as obrigações tributárias.

Além disso, o MEI pode abrir conta bancária pessoa jurídica, conseguir empréstimos específicos para empresas, emitir nota fiscal e muito mais. Outra vantagem é a possibilidade de importar produtos do exterior.

Como o MEI pode importar

Por ser uma empresa, o Microempreendedor Individual pode importar normalmente. Para isso, deve conhecer os procedimentos e regras aplicáveis. Apesar da importação ser possível, o processo pode parecer um tanto burocrático.

O primeiro passo é realizar o cadastro no RADAR, que consiste na habilitação do CNPJ junto à Receita Federal, por meio do Sistema de Comércio Exterior (Siscomex). Para todas as importações superiores a US$ 3.000,00 esse cadastro é obrigatório.

O que pode ser importado

O MEI está autorizado a importar apenas produtos que tenham relação com o seu ramo de atividade, que está previsto no contrato social (CNAE). Dessa forma, produtos que sejam de outra área de atividade não podem ser importados.

Além disso, a importação deve ser voltada para o consumidor final, vale dizer, para o varejo. A comercialização de produtos importados pelo MEI não pode ser feita para o atacado, tendo em vista essa limitação do próprio regime.

Aspectos relevantes a serem observados

Para que a importação ocorra, o MEI deve pagar os tributos envolvidos. Eles variam de acordo com a importação, destacando-se o IOF, ITR, IRRF, FGTS, PIS, COFINS e IPI sobre importação de bens e serviços.

Apesar de ser possível importar como MEI, uma das grandes desvantagens é a limitação de faturamento anual. O Microempreendedor pode ter faturamento de até R$ 60 mil por ano, o que significa uma média de R$ 5 mil por mês.

Por isso mesmo, aqueles que desejam entrar no mundo da importação e aproveitar oportunidades devem evitar limitações. Começar como MEI pode ser uma boa escolha, mas o crescimento do negócio pode exigir mudanças de planos durante o percurso.

Conclusão

Nesse guia falamos sobre as principais características da importação para MEI. Esse é um regime jurídico simplificado, voltado para empreendedores autônomos que desejam se formalizar.

No entanto, a simplicidade do regime não significa simplificação do processo de importação, que continua bastante burocrático no país. Seguir as orientações e se planejar é fundamental para obter resultados incríveis.

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