Incoterms 2020: Entenda as alterações

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Para garantir o adequado comércio entre importadores e exportadores em todo o mundo, existe um conjunto de normas que é importante conhecer. Trata-se dos Incoterms, que sofreram mudanças recentemente, a fim de qualificar a relação entre ambas as partes.

Desde janeiro de 2020, essas alterações estão em vigor e tanto quem importa quanto quem exporta deve estar atento a elas. Para se manter atualizado a respeito do assunto, continue lendo este artigo e confira tudo sobre o Incoterms 2020 e entenda as alterações nos tópicos a seguir.

  • O que são os Incoterms
  • Quais as principais mudanças
  • Quais os principais impactos para o importador/exportador

O que são os Incoterms

Os Incoterms referem-se aos International Commercial Terms, podendo ser traduzido como Termos Internacionais de Comércio. Tratam-se de cláusulas contratuais que são aplicadas nas transações de compra e venda internacional.

Desse modo, formam os deveres e obrigações tanto do exportador quanto do importador. Entre elas, prazos e hora de entrega, seguros, transferência de risco, despachos de importação e exportação e divisão de custos diversos.

Também são definidos como normas padronizadas que servem para regular o funcionamento do comércio internacional. O CCI – Câmara de Comércio Exterior é a responsável pela sua criação e de tempos em tempos divulga uma nova versão.

A mais atual foi definida em 2019 e começou a vigorar a partir de 2020. A última revisão havia ocorrido em 2010 e começou a valer em 2011. O objetivo das novas versões é sempre o de manter atualizados os termos necessários para que haja a adequada comunicação entre comprador e vendedor.

Da mesma forma, é essencial para que os contratos de compra e venda sejam apropriadamente redigidos e firmados.

De modo geral, a cada 10 anos é feita uma revisão nos Incoterms, e vale ressaltar que eles se tratam de uma convenção comercial, e não especificamente de legislação.

Quais as principais mudanças

11 Siglas já utilizadas foram mantidas na nova versão dos Incoterms. A não ser a sigla DAT, que foi substituída pela DPU. Veja a seguir a lista de todas elas:

  • EXW – Ex Works – Na Origem (local de entrega nomeado);
  • FCA – Free Carrier – Livre no Transportador (local de entrega nomeado);
  • FAS – Free Alongside Ship – Livre ao Lado do Navio (porto de embarque nomeado);
  • FOB – Free On Board – Livre a Bordo (porto de embarque nomeado);
  • CPT – Carriage Paid To – Transporte Pago Até (local de destino nomeado);
  • CIP – Carriage And Insurance Paid To – Transporte e Seguro Pagos Até (local de destino nomeado);
  • CFR – Cost And Freight – Custo e Frete (porto de destino nomeado);
  • CIF – Cost Insurance And Freight – Custo, Seguro e Frete (porto de destino nomeado);
  • DAP – Delivered At Place – Entregue no Local (local de destino nomeado);
  • DPU – Delivered At Place Unloaded – Entregue no Local Desembarcado (Local de destino nomeado);
  • DDP – Delivered Duty Paid – Entregue com Direitos Pagos (local de destino nomeado).

Agora, confira outras mudanças do Incoterms 2020:

  • No termo FCA, existe a opção do responsável pela contratação do frete solicitar ao transportador a emissão do BL a bordo. Assim, o vendedor encaminha o conhecimento para o comprador, possibilitando o desembaraço da mercadoria no destino.
  • Com o Conhecimento de Embarque (BL) com emissão a bordo para transações FCA, é possível que o local da entrega seja no próprio estabelecimento do vendedor ou em outro local indicado em contrato.
  • Condições bem claras a respeito das obrigações de cada parte em relação à segurança no transporte, além das despesas envolvidas.
  • A troca do DAT pelo DPU tem o objetivo de esclarecer que a entrega pode acontecer em qualquer local indicado e não só em um terminal.
  • Inclusão do ‘Explanatory Notes for Users’, onde é preciso incluir uma nota explicativa em cada termo do contrato.
  • Diferentes níveis de cobertura de seguro para os termos CIP e CIF.
  • Reconhecimento do transporte por meios próprios nas entregas de DDP, FCA, DPU e DAP.
  • Reorganização da alocação dos custos, listando todas as despesas acerca da operação em uma única sessão do guia.

Quais os principais impactos para o importador/exportador

De forma geral, o Incoterm influencia de maneira direta o custo que se tem ao exportar ou importar, englobando tanto as despesas com frete quanto com seguro e outras necessárias nesse tipo de operação. Isso quer dizer que esses termos podem facilitar ou não as atividades de comércio exterior de uma empresa.

Por isso, é essencial estar atento ao que foi acordado com a outra parte. Além disso, é importante definir todos os aspectos na transação, porque se houver algum imprevisto ou problema, é mais difícil resolver a situação se a mesma não foi definida em contrato.

Vale ter em mente que não há uma regra do que é melhor ou pior, mas sim analisar em cada operação, com suas devidas particularidades, qual Incoterm atenderá melhor às partes envolvidas.

Quanto ao Incoterm 2020, é importante dizer que os importadores e exportadores podem adotar somente os termos relevantes para a sua transação. Por outro lado, existem pontos que não foram inseridos, a fim de permitir que ambas as partes tenham a liberdade de negociar de acordo com cada operação.

Dessa maneira, não está previsto no Incoterms 2020 as seguintes situações:

  • Exigências de embarcação;
  • Detalhes a respeito das obrigações de pagamento;
  • Precificação das mercadorias;
  • Restrições de comércio e conformidade;
  • Casos de insolvência;
  • Força maior;
  • Jurisdição aplicável;
  • Terminação.

Essas mudanças visam ainda acompanhar o crescimento da economia em todo o mundo e promover o acesso a novos mercados. Além disso, entre as atualizações está a flexibilidade das coberturas de seguro, possibilitando escolhas conforme o tipo de mercadoria e meio de transporte.

Nossos especialistas conhecem os Incoterms na ponta da língua, e com certeza poderão te ajudar a encontrar a melhor opção para seu negócio.

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