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A Licença de Importação (LI) é um dos documentos mais importantes no comércio internacional. Ela autoriza o importador a ingressar com mercadorias estrangeiras no território nacional.
Nesse guia vamos falar sobre a LI, destacando quais são os principais órgãos anuentes – responsáveis por conceder essa licença – e quais são as peculiaridades envolvidas na importação de alimentos.
O que é licença de importação
No processo de importação, os importadores ou seus representantes devem apresentar um documento eletrônico chamado Licença de Importação. Ele apresenta as principais informações sobre a mercadoria, bem como da operação realizada.
Alguns dados que constam da LI são: o país de origem da mercadoria, o regime tributário, dados do importador e do exportador. Dessa forma, a licença permite que os órgãos de fiscalização e controle verifiquem a legalidade da importação.
O importador que deseja saber quais produtos estão sujeitos a uma LI deve consultar o módulo “Tratamento Administrativo”, disponível no Siscomex, e fazer uma busca por meio da classificação fiscal do produto (NCM).
Ao requerer uma Licença de Importação, o interessado pode receber respostas como “deferimento”, indicando que ela foi fornecida, “indeferimento”, quando o pedido é negado pelo órgão anuente, ou ainda “em exigência”, quando o órgão anuente solicita informações adicionais antes de tomar uma decisão.
Existem ainda as Licenças de Importação automática e não automática. A L.I. Automática é informada no Tratamento Administrativo do Siscomex com a mensagem de alerta. Já a L.I. Não automática é informada no Tratamento Administrativo do Siscomex com a mensagem de ANÁLISE, indicando os órgãos anuentes responsáveis pela análise do licenciamento, por produto.
A L.I. automática é mais comum Sob regime aduaneiro especial de DRAWBACK. Já as L.I. não automáticas podem ocorrer por motivos como: Estarem sujeitas à obtenção de cotas tarifária e não tarifária; Ao amparo dos benefícios da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio; Sujeitas à anuência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); Sujeitas ao exame de similaridade; De material usado, salvo as exceções previstas na própria Portaria SECEX; Originárias de países com restrições constantes de Resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU); Substituição de mercadoria, nos termos da Portaria MF nº 150/1982; Operações que contenham indícios de fraude; e sujeitas a medidas de defesa comercial e de bens idênticos aos sujeitos a medidas de defesa comercial, quando originários de países ou produtores não gravados.
Quais são os órgãos anuentes
Existem diversos órgãos anuentes, responsáveis por regulamentar a importação de produtos, cada um dentro de sua área de competência.
Um dos principais órgãos no que concerne à importação de alimentos é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O órgão também é responsável por regular a importação de medicamentos, cosméticos e outros produtos.
Além desse, muitos outros órgãos estão envolvidos no comércio internacional. Podemos mencionar, como anuentes, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (VIGIAGRO) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Cada um desses órgãos está responsável por fiscalizar, de forma prévia e ativa, as importações e também exportações realizadas. Dessa forma, os interessados em realizar operações internacionais devem estar em sintonia com as determinações desses órgãos.
Quais as diferenças no processo de importação de alimentos
É importante destacar que a importação de alimentos, na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado, deve ser feita com observância do Registro de Licenciamento de Importação no Siscomex.
O licenciamento para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária não acontece de forma automática. Isso significa que, para a concessão do documento, o órgão anuente realiza uma fiscalização sanitária prévia.
Dessa forma, o interessado deve registrar a LI no Siscomex e aguardar pela sua liberação. No entanto, como alguns produtos dependem de vistoria da carga, essa licença pode ser deferida apenas após a chegada da mercadoria.
Antes disso, é importante solicitar a Autorização de Embarque, fornecida pelo próprio órgão anuente. Ela dá ciência da importação, o que é essencial para que o embarque da mercadoria seja autorizado pelo Siscomex.
Conclusão
Acima falamos sobre a Licença de Importação e sua importância para a importação de alimentos. Por se tratar de um documento essencial para a introdução de uma série de produtos no território nacional, vale a pena conhecer o tema.
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