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Licença De Importação: O que é e em quais produtos se aplicam

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Quem trabalha com importações e exportações sabe que é necessário prestar atenção à legislação tanto nacional quanto internacional. Dentre as questões burocráticas nacionais, a Licença De Importação, ou LI é uma das mais conhecidas, entretanto, menos compreendidas.

A maior parte das atividades econômicas necessita de uma permissão ou licença específica para regularizar a atuação do profissional ou da empresa. Com as empresas importadoras e exportadoras não seria diferente, essas, necessitam de uma Licença de Importação para cada embarque que exercem.

A L.I. é um documento eletrônico, que é emitido pelo SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior). Sendo vinculado à Receita Federal, a regularização de sua importação para com essa licença é de extrema necessidade para o adimplemento burocrático com a Receita.

A licença de importação e seus desdobrares

Trazendo informações tais quais as Classificações das Mercadorias, Peso, Medidas e alguns termos universais, a LI tem em seu corpo uma série de informações que o importador deve, por obrigação, fornecer sobre seu produto e o processo de importação que o envolve.

O primeiro passo para obter uma licença de Importação é estar de acordo com o SISCOMEX, devidamente cadastrado. Ao solicitar no sistema, o órgão anuente analisará a Licença e emitirá ou não o seu deferimento. Lembrando que a emissão da L.I. deve ser feita, na maioria dos casos, previamente ao embarque da mercadoria – mas há exceções onde a mesma pode ser emitida durante a viagem dos produtos. Uma vez que tudo estiver registrado, o órgão anuente cabível autorizará o embarque.

A licença é usada para alimentar a D.I. (Declaração de Importação), documento principal e essencial para a liberação aduaneira. É importantíssimo que tudo esteja perfeitamente de acordo com a carga para evitar problemas burocráticos.

Quais mercadorias precisam de licença de importação?

Bem, nem todas as mercadorias precisam de uma Licença de Importação. Para saber se seu caso precisa ou não, ou seja, conhecer o tratamento administrativo ao qual sua mercadoria está sujeita, deve-se começar conhecendo a classificação fiscal dos seus produtos, ou seja, o NCM 

Nesta etapa, mais uma vez, você pode consultar sozinho no http://www.portal.siscomex.gov.br/ ou pode pedir para sua assessoria especializada em Comércio Exterior ou Despachante te auxiliar no processo.

Após a consulta, o importador saberá se a importação está sujeita a licenciamento e, em caso positivo, qual órgão do governo é responsável pela anuência da Licença de Importação (LI). Caso seja necessária a anuência de algum órgão, o importador deverá registrar a LI no SISCOMEX.

Cada órgão anuente possui sua própria legislação. A norma que contém as regras de importação no âmbito desta Secretaria de Comércio Exterior é a Portaria SECEX nº 23/2011 (www.mdic.gov.br » Comércio Exterior » Legislação » Portarias SECEX consolidada).

Se a operação for dispensada de licenciamento, o importador deve apenas registrar a Declaração de Importação (DI), que é de competência exclusiva da RFB.

Saiba mais detalhes a respeito disso aqui, a partir da listagem dos tipos de licença:

  • LICENÇA AUTOMÁTICA: Aos produtos que caem nessa categoria, a licença é feita de forma automática, sem ser necessário qualquer tipo de processo para requerer como importador;
  • LICENÇA NÃO AUTOMÁTICO: Estes são aqueles que estão num rol de maior controle por parte do governo brasileiro. Alguns exemplos são os Alimentos, Medicamentos, Brinquedos, Eletroeletrônicos. Isso se dá com o objetivo de proteger a indústria nacional e os consumidores.

O prazo para completar o licenciamento pode varia bastante, desde 3 dias até 30 dias. De 3 a 5 para os casos mais rápidos, como os de MAPA e DECEX, já outros mais morosos como os do INMETRO ou da ANVISA, o processo pode demorar de 20 a 30 dias.

É extremamente importante se organizar e se programar para que não encontre problemas na sua licença para importação e ocasionais prejuízos evitáveis. Você pode entrar em contato com a Venus Cargo para se certificar que o processo ocorra adequadamente.

Caso tenha dúvidas, envie-nos por meio dos comentários logo abaixo!

Abraços e até o nosso próximo post!

6 comments

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Camila

Bom dia! Existe alguma lista que eu possa verificar quais são os produtos que necessitam de LI e qual o orgão competente para cadastro desse produto?

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Joilson

Boa tarde,

Meus itnes tem LI´s e meu importador errou e importou sem Li´s. E o processo já foi liberado e já esta no meu estoque.

O que posso fazer para futuramente, não ser penalizado pela Anvisa. Já que importaremos em 3 mesmes o mesmo porém, de forma correta.

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    venus@venuscargo.com.br

    Olá Joilson,
    Muito obrigado pelo seu contato.
    Precisamos entender melhor o seu caso para dar uma resposta.
    A mercadoria foi liberada sem LI pois foi classificada no NCM errado?
    Entre em contato diretamente conosco no telefone 11-2093-3488 ou no e-mail renato@venuscargo.com.br, para sabermos como podemos ajuda-lo.

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Lucas Drumond

Boa noite, tenho a seguinte duvida, importei um binoculo sem saber que ele se encontra nos bens proibidos de serem exportados ao brasil e gostaria de saber como proceder para conseguir uma licença de importação do mesmo. Sou professor de fisica e estudo astrofisica, astronimia e atualmente entrei pra União Brasileira de Astronomia, nesse caso o binoculo serviria para produzir resultados e projetos na area. Há alguma possibilidade de licenciamento de importação.OBS: O pedido ja foi feito via aliexpress e esta sendo fiscalizado pelo exercito.

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    venus@venuscargo.com.br

    Olá Lucas,
    Muito obrigada pela pergunta. Infelizmente somos especializados em importação e exportação de pessoa jurídica. Indicamos busque um profissional especializado em pessoa física.
    Boa sorte!

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