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A classificação tributária correta é essencial no processo de importação e exportação. No entanto, muitas dúvidas existem quanto a esse procedimento, o que acaba gerando erros, multas e atrasos que prejudicam os processos empresariais.
Vamos falar aqui sobre duas classificações tributárias principais. Uma delas é o Sistema Harmonizado ou HS Code, modelo criado pela OMC para padronizar a classificação de produtos em âmbito internacional. Tem por base códigos e respectivas descrições.
Já a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foi adotada em 1995, por países membros do Mercosul, tendo por base o próprio Sistema Harmonizado. Na época, participaram do acordo países como Brasil, Uruguai, Argentina e Paraguai.
Por se tratar de um assunto polêmico, separamos uma série de mitos e verdades sobre a classificação tributária. Você pode utilizar o material como um guia para não cometer equívocos durante o processo de importação ou exportação.
1- Não devo me preocupar com a classificação tributária para compras menores
Mito
Mesmo as compras realizadas em escala menor devem seguir os melhores padrões internacionais e nacionais de classificação tributária. Isso porque a legislação prevê a fiscalização dos produtos importados, multas e outras sanções, independente do montante envolvido na operação de importação.
Por exemplo: a ausência ou NCM incorreta no Conhecimento de Embarque gera uma multa de até R$ 5.000,00. Esse prejuízo pode ser ainda mais significativo para compras de menor valor, pois o impacto relativo no custo será muito maior.
Além disso, a classificação tributária é fundamental para que o importador consiga analisar as estatísticas relativas às negociações internacionais e a viabilidade da transação.
2- Encontrar uma melhor alíquota para minha mercadoria significa pagar menos impostos
Mito
Procurar por alíquotas mais baixas para a mercadoria, sem observar a classificação que deveria ser utilizada, é um grande erro. Existe penalização em decorrência de erro na classificação ou classificação diferente da exigida.
A pena a ser aplica é de no mínimo 75% da diferença do imposto, além do pagamento de 1% do valor aduaneiro da mercadoria. Isso sem mencionar a possibilidade de que a carga fique retida na alfândega, gerando atrasos significativos.
Porém, relembramos que a variação nas alíquotas pode ser tanto positiva quanto negativa para o importador. Se você tem dúvidas, recomendamos a leitura de como encontrar o código NCM mais adequado.
3- Devo utilizar o mesmo NCM que outros fornecedores
Mito
Na hora de fazer a classificação tributária, é importante confiar apenas em profissionais especializados e informações qualificadas. Nem sempre os fornecedores que atuam no mercado fazem a classificação de forma correta.
Para saber o NCM para determinada mercadoria, é possível consultar o site oficial da Receita Federal ou contar com o suporte de um despachante aduaneiro ou uma consultoria especializada no assunto.
4- A correta classificação fiscal me traz benefícios
Verdade
A classificação tributária pode ter variações positivas ou negativas, implicando em alteração no valor dos impostos a serem pagos com relação à mercadoria. No entanto, a classificação correta pode trazer uma série de benefícios.
Uma das vantagens da classificação tributária é o aprimoramento dos processos de coleta, comparação e análise de estatísticas em âmbito de operações internacionais. As negociações se tornam muito mais práticas e padronizadas.
Além disso, com a classificação correta, o interessado evita o pagamento de multas e atrasos na entrega das mercadorias. Como a classificação tributária é o que determina o pagamento de impostos, nenhum processo fiscal é instaurado.
Dedique um tempo à Classificação Tributária
Como é possível observar, a Classificação Tributária requer atenção e entendimento sobre a mercadoria a ser importada. Portanto, analisar algumas variáveis de enquadramento pode evitar transtornos e prejuízos.
Acompanhe um caso real de pesquisa de NCM apresentado pela Venus Cargo. Esse exemplo pode auxiliar a sua avaliação quanto à viabilidade da sua importação ou exportação.
Até a próxima!
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