Getting your Trinity Audio player ready...
|
Para as empresas que exportam produtos para outros países, o governo federal concede alguns incentivos tributários. Essa é uma forma de estimular esse tipo de operação, afinal, é importante para o Brasil que a sua produção chegue a outras nações.
E assim, o país consiga fazer parcerias comerciais de sucesso. Nesse sentido, os exportadores podem contar com um tratamento fiscal diferenciado no que diz respeito ao ICMS, IPI, Pis, Cofins e outros. De acordo com a situação, a empresa pode ficar isenta de pagar um ou mais desses impostos.
Da mesma forma, pode ser imune ou não incidir. No entanto, conforme o tipo de mercadoria a ser exportada, é preciso pagar o imposto de exportação ou IE. Então, ficou interessado no assunto e quer saber mais?
Continue com a leitura deste artigo e confira nos tópicos a seguir o que é imposto de exportação e no que se manter atento.
- O que é o imposto de exportação
- Mercadorias não isentas do imposto
- Quais são os incentivos fiscais na exportação
O que é o imposto de exportação
O imposto de exportação é cobrado pela união e o seu valor é calculado por meio de uma alíquota sobre o preço do produto que tem como destino outro país. Além disso, mesmo sobre as mercadorias nacionalizadas pode incidir esse tributo.
Ou seja, aquelas que foram importadas e passaram pelo processo de nacionalização. E diferente do que acontece com outros impostos no Brasil, o IE não tem função arrecadatória. Mas sim, trata-se de um tributo com função fiscal e regulatória no que diz respeito ao fluxo de exportação.
E mais, ele não está atrelado ao princípio da anterioridade. Assim, pode ser alterado no mesmo exercício financeiro pelo Poder Executivo. E como o fato gerador do imposto de exportação é a saída do produto do país, a sua data é a que consta no registro da DU-E no Portal Único de Comércio Exterior.
Mercadorias não isentas do imposto
O tributo não incide sobre todos os itens que são exportados. Hoje em dia, poucas categorias recebem a incidência do imposto. As principais são as de cigarros que contenham tabaco e as de armas e munições, suas partes e acessórios.
Para a primeira categoria, a alíquota é de 150%, se a mercadoria tem como destino os países da América do Sul e América Central, inclusive Caribe. O mesmo percentual incide sobre as mercadorias classificadas como armas e munições.
Além disso, existe uma razão para que os cigarros sejam taxados. Ou seja, consiste em uma estratégia para evitar que esses produtos saiam legalmente do país e, posteriormente, voltem de maneira clandestina.
Além dessas categorias, o imposto incide sobre a castanha de caju com casca, desde que seja exportada em uma quantidade superior a 10 mil toneladas. Nesse caso, a alíquota é de 30%. O mesmo acontece com os concentrados de açúcar, leite e creme de leite, que pagam alíquota de 100%.
Mais um produto no qual incide o imposto de exportação é o da categoria de peles em bruto de bovino ou de equídeo, que paga alíquota de 9% sobre o valor da mercadoria.
Mesmo assim, vale a pena sempre estar atento ao pagamento do IE. Afinal, as suas regras podem mudar e novos produtos serem incluídos na obrigatoriedade. Desse modo, os exportadores podem verificar a lista de produtos que pagam o tributo na página do Siscomex.
E mais, o imposto é recolhido através do DARF — Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É só por meio do seu pagamento que o embarque da mercadoria ou movimentação pela fronteira é autorizado. Por isso, o comprovante de pagamento precisa estar anexado à instrução de despacho.
Quais são os incentivos fiscais na exportação
Como já mencionado, no Brasil, empresas que exportam conta com os chamados incentivos fiscais. Desse modo, mais exportadores se interessam em vender as suas mercadorias para o exterior. A consequência é o incremento das vendas externas, bem como a riqueza que é gerada para o país.
Veja a seguir quais são os benefícios aos quais os exportadores têm direito:
- ICMS – Trata-se do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e esse tributo não incide sobre os produtos industrializados que são destinados para o exterior;
- IPI – É o Imposto Sobre Produtos Industrializados, sendo que o mesmo não precisa ser pago pelos exportadores;
- PIS – Consiste no Programa de Integração Social e as exportações são isentas do seu pagamento;
- Cofins – Essa é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que é isenta sobre as receitas provindas as operações de exportação.
Publicar comentário