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Todas as mercadorias importadas ou exportadas devem passar pelo despacho aduaneiro. Trata-se de um procedimento padrão de verificação dos dados relativos à mercadoria transportada. Existem algumas etapas durante esse processo, que acontecem de acordo com os canais de parametrização.
O que é o Canal Cinza
O registro da Declaração de Importação (DI) marca o início do processo de despacho. Depois disso o processo é direcionado para um dos canais de parametrização – conferência realizada pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
Esses canais são indicados por cores. No canal verde, o desembaraço aduaneiro acontece de forma automática, sendo um dos caminhos mais rápidos. No canal amarelo uma conferência documental é realizada. No canal vermelho, além do exame documental é realizada a conferência física da mercadoria.
Entretanto, existe um procedimento especial chamado de Canal Cinza. Neste caso, a conferência documental e física se devem a suspeita de inconformidade grave e fraude – como o subfaturamento.
Mercadoria destinada ao Canal Cinza
Tanto no processo de importação quanto no de exportação, a mercadoria pode ser destinada ao Canal Cinza devido a elementos que indicam a fraude no conforme previsto na Instrução Normativa SRF nº 680/2006.
O texto dispõe que o Canal Cinza é utilizado “para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica”.
A suspeita de subfaturamento dos produtos está entre o motivo mais comum para a conferência no Canal Cinza. Vale a pena destacar que o subfaturamento é punível, com multa de 5% sobre o valor aduaneiro da mercadoria mais multa de 100% sobre a diferença entre o valor informado pelo importador e o efetivamente praticado.
Além dessas multas, o importador se sujeita ao pagamento dos tributos, da multa de ofício prevista no art. 725 do mesmo diploma normativo e dos acréscimos legais. A pena de perdimento também pode ser aplicada, caso em que não se aplica a pena de multa.
Consequências para a importação e exportação
O prazo para a verificação aduaneira no Canal Cinza é de 90 dias, prorrogáveis por igual período. Ou seja, a mercadoria pode ser retida por um período total de 180 dias, para a realização do procedimento especial.
Importante mencionar que o procedimento é aplicável para todos os tipos de mercadoria, incluindo a perecível. Dessa forma, a retenção da mercadoria no canal de parametrização pode ser prejudicial para a importação e exportação.
O impacto se torna ainda mais evidente quando analisamos os compromissos firmados pelo importador frente ao exportador. Os custos de armazenagem dos produtos durante a retenção também são suportados pelo importador.
Além disso, existem os compromissos firmados em âmbito interno, para com clientes e parceiros comerciais. Prejuízo aqui ainda mais difícil de estimar.
Sem a antecipação dessa possibilidade – já que a retenção é realizada muitas vezes sem bases sólidas – são geradas multas e outras penalidades contratuais para o importador, que deixará de honrar com os seus compromissos.
Atenção a Valoração Aduaneira
Para evitar inconformidades de valor e subfaturamento é preciso compreender sobre o Valor Aduaneiro de uma mercadoria e a base de cálculo dos tributos.
No Brasil, o Valor Aduaneiro integra o valor para fins cambiais, em que se considera o preço efetivo pela aquisição do produto, quantidade, tipos de operação, entre outros fatores. Além disso, os valores de transporte até a entrada da mercadoria no país devem ser considerados.
Já a base de cálculo dos tributos é ditada pelo Valor Aduaneiro da mercadoria. Ou seja, o valor da transação mais o valor do frete o e seguro.
Importador e o Canal Cinza
Não raras vezes, o Canal Cinza tem sido utilizado para parametrizar não apenas importações, mas também o próprio importador. Quando isso acontece, a empresa é impedida de realizar novas importações durante e até a conclusão da verificação. Em outros casos, a empresa pode responder por processos civis por interposição fraudulenta.
Logo, o Canal Cinza é bastante prejudicial para o importador. O despacho aduaneiro por esse canal pode gerar atrasos e comprometer a capacidade do importador de cumprir seus prazos e compromissos.
Evite que questões e dúvidas sobre o despacho aduaneiro tenham impactos negativos em sua empresa. Para isso, peço o auxílio de empresas especializadas, como a Venus Cargo.
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