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Essa semana convidamos Thiago M Pegado do Canal do Youtube Comex Fácil para trazer sua opinião e experiência sobre a revogação do Siscoserv.
Depois de alguns anos de funcionamento, muitas dúvidas geradas, muitos cursos feitos e mal explicados para entender esta ferramenta, em meio a uma pandemia, o tão confuso sistema da Receita Federal Brasileira, o SISCOSERV simplesmente foi revogado e deixou de ter funcionalidade; o que de fato agradou muitos e desagradou bem poucos com isto.
A grande ideia da RFB era simplesmente tornar todos os intangíveis, como: serviços voltados a comércio exterior, serviços de assessorias e pagamentos de demurrages, por exemplo, apresentáveis em um único sistema. O limite mínimo estipulado era de USD3.000,00. Qualquer valor acima disto, necessariamente teria que ser declarado, podendo gerar multas a empresa e aos seus responsáveis.
A grande discussão entre apoiadores e ofensores a ele era a forma e quem deveria declarar neste sistema. Lembro-me que em meados de 2014 fiz um curso sobre o sistema. Acabei me sentindo mais confuso e senti que nem mesmo quem estava ministrando sabia quem ou qual setor deveria fazer os registros na ferramenta.
Na primeira quinzena de junho de 2020 o Siscoserv deixou de “funcionar”, ou seja, não é possível mais seguir com seu registro. Alguns especialistas saíram em sua defesa outros comemoraram a decisão. Fiz um vídeo em meu canal do Youtube falando exatamente sobre isto, estimando que poderia ser que até o COAF ou o Ministério das Relações Exteriores assumissem este sistema e tudo voltaria ao normal. Fui desmentido, e no dia 12/07, ele realmente deixou de existir, para a alegria de muitos e o receio de poucos.
Em conversa com uma especialista da área, chegamos à conclusão o sistema não seria retirado de graça, ou seja, o Siscoserv voltaria de uma forma ou outra. Se pararmos para pensar a ferramenta gera receita e controle ao governo e por isso não poderia simplesmente sumir do nada.
A nossa especulação estava correta. A captação de informações sobre as exportações e importações de serviços para fins de desenho de políticas públicas, divulgação estatística e fiscalização será baseada nos dados que já são atualmente apresentados ao governo. Informações como: contratos de câmbio e os previstos em outras obrigações tributárias acessórias. Isso tudo alinhado com as melhores práticas verificadas internacionalmente a partir das recomendações do Manual de Balanço de Pagamentos e Posição Internacional de Investimento (BPM6), do Fundo Monetário Internacional (FMI).
Em outras palavras, ele nunca deixou de existir, porém agora funciona automaticamente sendo desnecessário o uso de sistemas complexos. O mais importante é que tudo ficou automatizado. Duas grandes dúvidas podem surgir: Será que isso irá funcionar? Será que pode gerar uma cobrança indevida para minha empresa?
Em minha opinião acredito que qualquer cobrança indevida poderá ser contestada, mostrando por argumentos e fatos, você e sua empresa conseguirão mostrar para a Receita Federal Brasileira caso houver uma falha.
Se pararmos para pensar o sistema apenas deixou de ter funcionalidade para o contribuinte, pois a Receita Federal Brasileira continuará obtendo todos os dados relacionados a movimentação financeira da empresa.
Sem dúvidas a revogação do Siscoserv descomplicou o processo de importação e exportação. O que aconteceu pode ser relacionado com as antigas lendas urbanas, que assustavam as pessoas, eram contestadas, mas ninguém pagava para ver. Ou seja, o que parecia mais uma burocracia que já estava inserida no dia a dia de quem atuava no segmento, finalmente foi simplificada.
Por: Thiago Martins Pagano
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