Acordo de Valoração Aduaneira (AVA) e os métodos de valoração aduaneira

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O valor aduaneiro é um dos elementos mais importantes para a definição dos tributos aplicáveis em uma importação. Ele é calculado com base no Acordo de Valoração Aduaneira (AVA), sobre o qual falaremos nesse artigo.

O que é o Acordo de Valoração Aduaneira

Esse acordo foi resultado de inúmeras negociações realizadas entre os anos de 1973 e 1979 na Rodada de Tóquio. O acordo firmado estabelece normas para a determinação do valor aduaneiro de uma mercadoria.

Basicamente, o Acordo de Valoração Aduaneira apresenta uma série de métodos de cálculo, que devem ser usados para a obtenção do valor aduaneiro, importante para a tributação, pois a partir dele calculam-se os impostos. Ao todo são seis métodos de valoração.

Apesar de existir desde a década de 1970, foi a partir de 1994, com as negociações ocorridas em âmbito da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais, que o acordo se tornou obrigatório para os países membros da Organização Mundial de Comércio – OMC.

Para entender como o acordo funciona na prática, vale a pena analisar os métodos de valoração que ele estabelece.

1º Método – método do valor da transação

Nessa metodologia estão inclusos diversos itens, como o valor da aquisição da mercadoria, o frete, gastos envolvidos no manuseio, embalagens, seguro, embarque e desembarque da mercadoria, corretagem e comissões.

2º Método – método do valor de transação de mercadorias idênticas

Quando o primeiro método não puder ser utilizado, a valoração aduaneira deve ser realizada tomando como parâmetro outro produto, idêntico, importado do mesmo país, nas mesmas condições e com o mesmo fornecedor.

Importante mencionar que outros parâmetros são observados para a comparação, como o intervalo de tempo entre as transações e se a venda foi realizada no varejo ou no atacado.

3º Método – método do valor de transação de mercadorias similares

Caso não seja possível realizar a comparação com um produto idêntico, a comparação para a valoração aduaneira é realizada com base em um produto similar, seguindo as mesmas regras do segundo método.

4º Método – método do valor de revenda (ou método do valor dedutivo)

O quarto método, também subsidiário, leva em consideração o preço de revenda da mercadoria importada. Por isso, é chamado de método dedutivo. O custo analisado é o da venda no mercado interno e não da transação original.

O valor aduaneiro é obtido após a remoção, do valor final, dos custos que não são considerados para as taxas aduaneiras, como impostos e frete no mercado interno, bem como a margem de lucro do importador.

5º Método – método do custo de produção (ou método do valor computado)

Para a aplicação desse método, a empresa estrangeira oferece, sempre de forma voluntária, dados sobre a sua contabilidade interna. Esses dados são usados pela Receita Federal do Brasil para a definição do valor aduaneiro de uma mercadoria.

6º Método – método do último recurso (ou método pelo critério da razoabilidade)

Temos ainda o método da razoabilidade, aplicável apenas quando nenhum dos métodos anteriores forem capazes de gerar o valor aduaneiro. Ele segue alguns critérios específicos, como o preço de venda no país da importação.

Algumas observações sobre o cálculo do valor aduaneiro

O cálculo do valor aduaneiro é realizado para todas as mercadorias que são submetidas a despacho. O valor aduaneiro declarado pelo importador é verificado, seguindo os métodos previstos no Acordo de Valoração Aduaneira, conforme mostramos acima.

No entanto, o valor aduaneiro no Brasil considera alguns elementos fixos, computados independentemente de qual seja o método de valoração aplicável.

Dessa forma, compõe o valor aduaneiro o custo de transporte da mercadoria até o porto ou aeroporto, os gastos com a carga, descarga e manuseio, que estejam associados ao transporte da mercadoria até o porto ou aeroporto e o custo do seguro.

Essas são as principais informações sobre o Acordo de Valoração Aduaneira (AVA) e seu funcionamento. Ele funciona como instrumento para a determinação do valor aduaneiro de uma mercadoria, para a incidência tributária.

Se ainda tem dúvidas sobre isso, fale com nossos especialistas.

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