Como calcular o valor da importação: Incoterm X Custos de Destino

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A análise do processo e cálculo do valor de importação é uma fase crucial, que envolve a identificação e o levantamento de todos os custos associados. Esta etapa é fundamental para garantir que o investimento em importação seja vantajoso, especialmente quando comparado à aquisição de produtos disponíveis no mercado interno.

 

Compreender e calcular o valor da importação é essencial para as empresas que buscam maximizar seus retornos. A habilidade de calcular o valor da importação permite aos importadores planejar com precisão. Dessa forma, evitando surpresas e otimizando os custos totais envolvidos no processo de trazer mercadorias de outros países.

 

Este artigo tem como objetivo descomplicar o cálculo dos custos de importação, oferecendo um roteiro detalhado para navegar pelos diversos encargos envolvidos, desde taxas alfandegárias até despesas logísticas. 

Entendendo os termos: uma base para calcular o valor da importação

Antes de mergulharmos nas nuances de como calcular o valor da importação, é essencial familiarizar-se com alguns termos-chave do comércio internacional. Esses conceitos não apenas facilitam o entendimento das operações de importação, mas também são fundamentais para a análise precisa dos custos envolvidos. 

 

Vamos explorar o significado e a importância de cada um:

  • CIF (Cost, Insurance, and Freight): Este termo define que o fornecedor é responsável por cobrir todos os custos, seguros e o frete até o porto de destino designado pelo comprador. A transferência de responsabilidade do vendedor para o comprador ocorre assim que a mercadoria chega ao porto de destino.
  • CIP (Carriage and Insurance Paid To): Aqui, o vendedor inclui no preço o custo do frete e do seguro internacional, até um ponto de destino especificado. Isso significa que o fornecedor cumpre sua obrigação de entrega ao pagar o frete e o seguro, sem se preocupar com os riscos de perda ou dano à mercadoria durante o transporte.
  • Ex Works: Nesta modalidade, a mercadoria é disponibilizada pelo vendedor no local de sua escolha (fábrica, armazém, etc.), sem estar pronta para exportação ou carregada em um veículo de transporte. A responsabilidade do vendedor termina ao embalar a mercadoria e torná-la disponível no local combinado, cabendo ao comprador todos os custos e riscos subsequentes.
  • Valor Aduaneiro: Representa a base sobre a qual o Imposto de Importação é calculado. Ele é formado de modo geral pela soma do valor da mercadoria, frete internacional e seguro. Compreender o valor aduaneiro é crucial para estimar os custos totais da operação de importação.
  • FOB (Free On Board): Indica que o comprador assume todos os riscos e custos com o transporte da mercadoria a partir do momento em que ela é embarcada no navio. O fornecedor é responsável por colocar a mercadoria a bordo, no porto de embarque especificado pelo comprador, transferindo assim a responsabilidade ao comprador.

 

Esses termos são pilares na estruturação de contratos de compra e venda internacionais e desempenham um papel vital ao calcular o valor da importação. Compreendê-los permite aos importadores planejar de forma eficiente, antecipar custos e evitar surpresas indesejadas durante o processo de importação.

Como é calculado o valor aduaneiro?

O cálculo do valor aduaneiro é uma etapa fundamental no processo de importação, determinando a base sobre a qual serão calculados os impostos e taxas alfandegárias. 

 

Este valor não se limita apenas ao preço pago ou a ser pago pelos bens importados, mas 

abrange uma série de elementos conforme definido pelo Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do GATT (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio), também conhecido como o Acordo de Valoração Aduaneira da Organização Mundial do Comércio (OMC). 

 

O valor aduaneiro deve ser o mais verdadeiro e justo possível, refletindo o valor real da transação comercial. Isso inclui o preço pago pelos bens, além de certos custos e encargos. O objetivo é estabelecer uma base de cálculo justa e uniforme para os direitos aduaneiros aplicáveis, evitando a subvaloração ou superavaliação das mercadorias.

Métodos de Cálculo

Existem seis métodos principais para determinar o valor aduaneiro, aplicados sequencialmente até que se encontre um método aplicável:

  • Valor de Transação dos Bens Importados: Este é o método primário e baseia-se no preço real pago ou a pagar pelos bens quando vendidos para exportação ao país de importação. É ajustado por certos elementos listados no acordo, como custos de transporte, seguros e custos relacionados até o porto de entrada.
  • Valor de Transação de Bens Idênticos: Caso o valor não possa ser determinado pelo primeiro método, busca-se o valor de transação de bens idênticos vendidos para exportação ao mesmo país.
  • Valor de Transação de Bens Similares: Similar ao método anterior, mas aplicado a bens similares.
  • Dedução do Valor: Este método baseia-se no preço de venda no país de importação, do qual se deduzem custos como lucro e despesas gerais.
  • Adição do Valor: Calcula-se o custo ou valor, adicionando elementos como custo de materiais, fabricação e outros custos associados à produção dos bens.
  • Método de Último Recurso: Quando não é possível determinar o valor aduaneiro pelos métodos anteriores, utiliza-se um método flexível baseado em dados disponíveis no país de importação. Sempre respeitando os princípios do Acordo de Valoração Aduaneira.

Ajustes no Valor de Transação

Certos ajustes são necessários para refletir corretamente o valor aduaneiro, incluindo:

  • Frete Internacional e Seguro: Custos de transporte e seguro até o porto de entrada no país de importação.
  • Custos Associados: Despesas de embalagem, comissões e royalties, quando aplicável.
  • Despesas Subsequentes: Certos custos incorridos após a chegada dos bens ao país de importação podem ser excluídos do valor aduaneiro.

Cálcular valor da importação: caso real da Venus Cargo

Ao calcular o valor da importação, compreender os detalhes do processo e os termos utilizados é crucial para o sucesso do negócio. Um exemplo ilustrativo dessa complexidade é o caso real de um cliente da Venus Cargo. Ele nos oferece uma valiosa lição sobre a interpretação dos Incoterms e seu impacto no cálculo da viabilidade de importação.

 

Um empreendedor, buscando expandir suas operações através da importação para um novo negócio, solicitou ao seu fornecedor internacional uma tabela de preços. Seu objetivo era usar essas informações para avaliar a viabilidade do negócio, calculando o custo de seu produto final no Brasil. Inicialmente, o projeto parecia economicamente inviável, pois os cálculos indicavam custos proibitivamente altos.

 

O mal-entendido começou com a interpretação da tabela de preços fornecida. O empreendedor acreditou que os preços listados representavam apenas o custo do produto (sob o termo Ex Works – EXW), sem incluir quaisquer custos adicionais de importação. 

 

Essa suposição o levou a adicionar incorretamente o frete ao cálculo do custo total, duplicando os custos de transporte que, na verdade, já estavam incluídos no preço.

 

O fornecedor, na realidade, havia fornecido os preços sob o termo CIP (Carriage and Insurance Paid To), significando que o custo do produto já incluía seguro e frete até o destino especificado. 

 

Isso contradizia a suposição inicial do empreendedor de que precisaria pagar novamente pelo frete no Brasil e de que este comporia a base de cálculo dos impostos de importação.

 

Além disso, surgiu uma confusão adicional em relação ao termo FCA (Free Carrier), com o empreendedor acreditando erroneamente que, apesar do fornecedor cobrir o frete, o custo do transporte ainda precisaria ser incluído no cálculo dos impostos, o que aumentaria significativamente o custo final do produto.

A resolução e o impacto no negócio

Com a intervenção da assessoria da Venus Cargo, o empreendedor compreendeu que o preço CIP fornecido pelo exportador já contemplava todos os custos de frete. 

 

Assim, esses custos não precisavam ser pagos novamente nem incluídos no cálculo da base de impostos. Esse esclarecimento não apenas corrigiu os cálculos iniciais, mas também revelou que o projeto era, de fato, viável.

Este caso ressalta a crucialidade de compreender claramente os Incoterms para calcular o valor da importação adequadamente. Uma interpretação equivocada desses termos pode impactar significativamente na análise de custos de um projeto de importação.

 

Para o cliente da Venus Cargo, compreender que o preço CIP já incluía o frete foi crucial para validar a viabilidade de seu negócio. Este exemplo serve como um lembrete da necessidade de assessoria especializada em comércio internacional, especialmente em transações complexas que envolvem importação e exportação.

Exceções importantes ao calcular o valor da importação

A escolha do Incoterm adequado é uma decisão crítica no comércio internacional e ao calcular o valor da importação. Afinal, pode ter implicações significativas nos custos e na eficiência da operação de importação.

 

Uma atenção especial deve ser dada às cargas LCL (Less than Container Load) no Porto de Santos, onde a seleção do Incoterm CIF (Cost, Insurance, and Freight) pode resultar em desafios e custos inesperados.

 

Embora legalmente permitido, o uso do Incoterm CIF para cargas LCL no Porto de Santos pode levar a complicações substanciais. Os terminais deste porto frequentemente percebem a escolha do CIF sem uma negociação ou cotação prévia com eles como uma oportunidade para aplicar taxas de armazenagem mais elevadas. 

 

Este fenômeno é conhecido como carga “Free Hand”, onde o exportador escolhe o frete pago sem considerar as taxas locais e a negociação com os terminais de destino.

 

A consequência direta dessa escolha é o aumento significativo nos custos de armazenagem, além das taxas adicionais impostas pelos agentes de carga no destino. Tais custos adicionais podem surpreender importadores desavisados, afetando negativamente a viabilidade financeira do projeto de importação.

 

Diante dessas considerações, nossa recomendação enfática para as cargas marítimas LCL destinadas ao Porto de Santos é a adoção do Incoterm FOB (Free On Board). Este termo assegura que o comprador assuma o controle dos custos de transporte e seguros assim que a mercadoria é carregada a bordo do navio, permitindo uma negociação direta com os terminais e agentes de carga para taxas de armazenagem mais competitivas.

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